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TJ/MG - Audiência Pública debate Processo Civil

Na próxima sexta-feira, 26/2, às 9h, a Comissão de Juristas encarregada da elaboração do anteprojeto do novo CPC fará a sua primeira audiência pública, no auditório do Anexo I do TJ/MG (r. Goiás, 229, Centro, Belo Horizonte). A entrada é franca.

Da Redação

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Atualizado às 09:19


Novo CPC

TJ/MG - Audiência Pública debate Processo Civil

Na próxima sexta-feira, 26/2, às 9h, a Comissão de Juristas encarregada da elaboração do anteprojeto do novo CPC fará a sua primeira audiência pública, no auditório do Anexo I do TJ/MG (r. Goiás, 229, Centro, Belo Horizonte). A entrada é franca.

Na ocasião, serão colhidas sugestões dos diversos profissionais operadores da justiça e da comunidade em geral, para enriquecer o trabalho da Comissão. Os interessados podem, também enviar suas sugestões para a Secretaria da Comissão até o dia 26/2, através de e-mail (clique aqui) ou por telefone, para Verônica Maia Baraviera (61 - 3303-5851).

A Comissão é presidida pelo ministro Luiz Fux, do STJ, e composta por representantes de diversos estados brasileiros, nomeados pelo presidente do Senado, José Sarney. Conta com a participação de advogados, juízes, desembargadores, acadêmicos e representante do Conselho Federal da OAB, tendo como relatora a advogada Teresa Arruda Alvim Wambier. O grupo pretende, até o final deste semestre, finalizar seu trabalho, que então seguirá para a apreciação das duas casas do Congresso Nacional.

Participam da Comissão dois desembargadores do TJ/MG: Elpídio Donizetti Nunes e Humberto Theodoro Junior. Integram ainda a Comissão os seguintes juristas: Adroaldo Furtado Fabrício, Benedito Cerezzo Pereira Filho, Bruno Dantas, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinicius Furtado Coelho e Paulo Cesar Pinheiro Carneiro.

Dentre os princípios norteadores do trabalho da Comissão, destacam-se a preocupação com a construção de um texto que privilegie a simplicidade da linguagem e da ação processual, a celeridade do processo e a efetividade do resultado da ação, além do estímulo à inovação e à modernização de procedimentos e o respeito ao devido processo legal.

Segundo o ministro Fux, é importante fortalecer a cultura da resolução do conflito, para que ela prepondere sobre a cultura da sentença. Nessa direção caminham, também, as intenções da relatora do grupo, Teresa Wambier, para quem é importante o fortalecimento dos meios alternativos de resolução de conflitos, resultando na diminuição das demandas que são enviadas ao Poder Judiciário.

Propostas

No segundo semestre de 2009, foram realizadas duas reuniões ordinárias no Senado Federal, nas quais foi feito um exame do atual Código de Processo Civil. Foram selecionados os dispositivos que devem ser aproveitados no novo texto e debatidas as idéias inovadoras que serão inseridas no anteprojeto. Após intensos debates, as seguintes idéias foram pacificadas no grupo de juristas:

  • Será obrigatória a realização de audiência de conciliação como passo inicial de qualquer lide. Assim, o acordo entre as partes será privilegiado, buscando o melhor meio de solução dos conflitos. Chegando-se a um acordo, o processo é extinto logo no início, de forma rápida e eficaz.
  • Será diminuída a quantidade de recursos possíveis, inclusive restringindo as hipóteses de sua utilização. Como regra, serão abolidos os embargos infringentes e o agravo, adotando-se no primeiro grau de jurisdição uma única oportunidade de impugnação, quando da sentença final.
  • Haverá a unificação dos prazos para a interposição de recursos em 15 dias, de forma a simplificar e uniformizar o sistema. Haverá também a majoração dos honorários advocatícios a cada recurso não provido, para desestimular a utilização desse instrumento como forma de atrasar o andamento do processo.
  • - Serão estabelecidos "incidentes de coletivização", o que resultará na escolha de um "processo piloto" para ser julgado, dentre muitos que versem sobre um mesmo assunto, enquanto os demais ficarão suspensos aguardando julgamento.
  • Para favorecer a celeridade, será proposta a adequação do CPC à lei referente ao processo eletrônico (lei 11.419/2006), compatibilizando a comunicação dos atos processuais às modernas tecnologias de comunicação e informação.
  • Serão ampliados os poderes dos magistrados, dando a eles a possibilidade de adequar o procedimento às peculiaridades do caso concreto. Em contrapartida, será fortalecida a proteção ao princípio do contraditório: as partes sempre deverão se manifestar, inclusive em relação às matérias sobre as quais o juiz puder se expressar sem que haja prévia provocação das mesmas.
  • Será possível o comparecimento espontâneo da testemunha. A exceção será sua intimação por carta com aviso de recebimento.
  • Nos casos em que houver pessoa beneficiária da justiça gratuita envolvida no processo, ocorrerá a inversão do ônus da prova, devendo o Estado arcar com as despesas. Trata-se de uma previsão legal que beneficiará as pessoas mais carentes.
  • A execução dos processos cíveis se tornará mais simples e rápida. A idéia principal é que a execução seja efetiva, isto é, que a pessoa não apenas "ganhe o processo", mas que também "leve o seu direito". Para isso, será aperfeiçoada e simplificada a "penhora on line", para que o credor receba com maior facilidade o que lhe couber. Também existe a proposta de permitir a penhora parcial de bens atualmente considerados impenhoráveis, com o estabelecimento de critérios claros para isso. A idéia é que a impenhorabilidade de certos bens seja flexibilizada em prol de uma execução mais efetiva.
  • Será estimulada a utilização da lei 11.672/2006, que impede o ajuizamento de recursos repetitivos, evitando a chegada de diversas demandas que tratem de matéria já pacificada. Assim, haverá uma uniformidade de decisões, impedindo interpretações diferentes nas diversas instâncias recursais.
  • Outro ponto que dará celeridade ao sistema é a extinção do instituto da remessa necessária. Ou seja, não será mais obrigatório o envio para a 2ª instância de processos em que as decisões tenham sido proferidas em desfavor da União, do Estado, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações de direito público, ou que julgar procedentes os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.

Objetivo

A Comissão concluiu por dotar o Poder Judiciário de instrumentos capazes não de enfrentar centenas de milhares de processos, mas, antes, de desestimular a ocorrência desse volume de demandas. Assim, busca tornar efetivamente alcançável a duração razoável dos processos, promessa constitucional e ideário de todas as declarações fundamentais dos direitos do homem, e, ainda, propiciar maior qualificação da resposta judicial. O objetivo é realizar o que Hans Kelsen expressou como o mais formoso sonho da humanidade: o sonho de justiça.

Após esta audiência pública, a Comissão seguirá para outras sete capitais em todas as regiões do país e, concomitantemente, realizará suas reuniões administrativas em Brasília, para dar a maior celeridade possível a seus trabalhos, visando cumprir o prazo regimental a ela atribuído.

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