MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF - Casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá quer afastar acusação de suposta alteração da cena do crime

STF - Casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá quer afastar acusação de suposta alteração da cena do crime

Os advogados de Alexandre Alves Nardoni e de Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá impetraram pedido de HC 102828 para que o STF declare que a limpeza do sangue da filha de Alexandre, morta ao cair do edifício onde o casal morava, e as alterações na cena do crime não sejam consideradas como tentativas de esconder provas, ou fraude processual.

Da Redação

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Atualizado às 08:24


Pedido de HC

STF - Casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá quer afastar acusação de suposta alteração da cena do crime

Os advogados de Alexandre Alves Nardoni e de Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá impetraram pedido de HC 102828 (clique aqui) para que o STF declare que a limpeza do sangue da filha de Alexandre, morta ao cair do edifício onde o casal morava, e as alterações na cena do crime não sejam consideradas como tentativas de esconder provas, ou fraude processual. O relator do HC será o ministro Joaquim Barbosa.

O casal será julgado pelo Tribunal do Júri em março e pede, em caráter liminar, a retirada da acusação de fraude processual da ação penal por suposta alteração da cena do crime e pela lavagem de uma fralda que teria sangue da vítima, Isabela Nardoni, depois da morte da menina.

Segundo a defesa, Alexandre e Anna Carolina não poderiam ser condenados por fraude processual porque no momento da lavagem e da alteração da cena ainda não existia qualquer procedimento ou investigação. "Imperioso, portanto, admitir a atipiciade da conduta". Ou seja, o conteúdo do HC tenta provar que não houve esse tipo de crime, tipificado no artigo 347 do CP (clique aqui).

O texto do artigo diz que fraude processual é "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". A pena para tal crime é de detenção de três meses a dois anos, mais multa. No parágrafo único do mesmo artigo está dito que "se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro".

Os advogados da defesa informam, no texto do HC 102828, que o mesmo pedido para que o crime de fraude processual seja excluído da denúncia já foi negado pelo STJ. Aquele tribunal, ao indeferir a ordem, não levou em conta o argumento dos advogados dos Nardoni de que a alteração da cena do crime se deu no exercício dos réus ao direito à não autoincriminação. Para o STJ, o crime de fraude processual só poderia ser afastado se a conduta dos réus fosse "manifestamente atípica ou se inexistente qualquer indício de prova de autoria", segundo informa o HC.

O direito constitucional de não produzir prova contra si é o cerne do HC impetrado pelos Nardoni no Supremo. Os advogados citam doutrinas de vários países para embasar a tese de que o casal não cometeu fraude processual, apenas se protegeu da incriminação. "Não é exigível, de acordo com os preceitos da CF/88, que o acusado em lide penal forneça evidências à Polícia ou ao Órgão Julgador, que possam incriminá-lo", resumem os advogados no texto.

________________
____________

Leia mais

  • 2/12/09 - Pretendendo trancar acusação de fraude processual contra o casal Nardoni, defesa não consegue HC no STJ - clique aqui.

  • 5/10/09 - Justiça de SP proíbe venda de livros sobre morte de Isabella Nardoni - clique aqui.

  • 6/7/09 - Desdobramentos do caso Isabella - clique aqui.

  • 22/5/09 - Pedido da defesa do casal Nardoni é adiado pela Justiça - clique aqui.

  • 8/5/09 - Defesa do casal Nardoni apresenta petição que solicita novo laudo de DNA - clique aqui.

  • 17/4/09 - STJ rejeita pedido de Anna Carolina Jatobá para revogar prisão - clique aqui.

  • 13/4/09 - Roberto Podval assume defesa de acusados no caso Isabella Nardoni - clique aqui.

  • 16/3/09 - MPF emite parecer contra liberdade de Alexandre Nardoni e Anna Jatobá - clique aqui.

  • 20/2/09 - Recepção de calouros de direito da USP simula júri do caso Isabella - clique aqui.

  • 3/11/08 - Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá vão a júri popular - clique aqui.
  • 18/10/08 - Chega ao Supremo pedido de liberdade do casal Nardoni - clique aqui.
  • 3/9/08 - STF nega pedido de liberdade para o casal Nardoni - clique aqui.
  • 1/7/08 - STJ nega liminar e casal Nardoni permanecerá preso - clique aqui.
  • 10/6/08 - TJ/SP nega HC do casal Nardoni - clique aqui.
  • 27/5/08 - STJ rejeita pedido de HC do casal Nardoni - clique aqui.
  • 17/5/08 - Caso Isabella - Liminar é indeferida pelo STJ e pai e madrasta permanecem presos - clique aqui.
  • 13/5/08 - Caso Isabella - TJ/SP mantém prisão preventiva de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá - clique aqui.
  • 8/5/08 - Justiça decreta prisão preventiva de pai e madrasta de Isabella Nardoni - clique aqui.
  • 11/4/08 - Caso Isabella - HC concedido, pai e madrasta aguardarão as investigações em liberdade - clique aqui.
  • 7/4/08 - Justiça suspende sigilo no inquérito que apura a morte de Isabela Nardoni - clique aqui.
  • 3/4/08 - Justiça decreta prisão temporária de casal acusado pela morte da menina Isabela Nardoni - clique aqui.

________________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas