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Decisão judicial anula concurso para professor da USP por vício na composição da banca examinadora

A Justiça paulista condenou a USP a realizar novo concurso público para preenchimento da vaga de professor doutor junto à Divisão de Difusão Cultural do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo.

Da Redação

quarta-feira, 10 de março de 2010

Atualizado em 9 de março de 2010 16:57


Universidade

Decisão judicial anula concurso para professor da USP por vício na composição da banca examinadora

A Justiça paulista condenou a USP a realizar novo concurso público para preenchimento da vaga de professor doutor junto à Divisão de Difusão Cultural do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo.

Segundo o advogado José Jerônimo Nogueira de Lima, responsável por entrar com o mandado de segurança contra a USP em nome de Elizabeth Zolcsak, "a prática de colocar orientadores na banca de concursos é comum na USP, mas as pessoas não entram na Justiça com temor de retaliação".

A ação ajuizada pelo Innocenti Advogados Associados visava a anulação do concurso público, realizado em dezembro de 2007, devido a um vício na composição da banca examinadora. A USP informou ao jornal Estado de S. Paulo que seu departamento jurídico prepara um recurso.

Segundo o advogado responsável pelo caso, José Jerônimo Nogueira de Lima, "o fato do presidente da banca examinadora ser orientador da candidata selecionada em doutorado por ela realizado, retira do arguidor a imparcialidade que se espera em um concurso público, pois esta relação acadêmica induz a um vínculo subjetivo que prejudica a objetividade que se espera da seleção".

Se num primeiro momento pode-se pensar que a relação orientador-aluno influenciaria de modo positivo o resultado da avaliação do examinador, vale lembrar que essa relação nem sempre é das mais amigáveis. Embates teóricos ou mesmo rusgas pessoais, que se desenvolvem no decorrer dos anos de pesquisa e orientação, poderiam influenciar negativamente também. Assim, nem para o bem, nem para o mal, a Justiça fez valer a imparcialidade.

No entendimento do juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª vara de Fazenda Pública do TJ/SP, "não se trata de presumir a má-fé do douto presidente, o qual indiscutivelmente trata-se de um eminente profissional em sua área. Somente se aponta os laços naturais que se formam entre orientando e orientador".

Levando em consideração tais circunstâncias, o juiz julgou procedente a ação e determinou a anulação do concurso com a composição de nova banca examinadora, ressaltando que esta é a única forma de manter intacto o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

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