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TJ/MT mantém desclassificação de candidato que não entregou documentos

A 4ª câmara Cível do TJ/MT manteve sentença de 1ª grau que rejeitou pedido de liminar interposto por um candidato ao concurso público da Prefeitura de Barra do Garças (500 km de Cuiabá), cuja desclassificação se deu pela não entrega dos documentos complementares exigidos dentro do prazo estabelecido.

Da Redação

terça-feira, 16 de março de 2010

Atualizado às 15:33


Concurso

TJ/MT mantém desclassificação de candidato que não entregou documentos

A 4ª câmara Cível do TJ/MT manteve sentença de 1ª grau que rejeitou pedido de liminar interposto por um candidato ao concurso público da Prefeitura de Barra do Garças (500 km de Cuiabá), cuja desclassificação se deu pela não entrega dos documentos complementares exigidos dentro do prazo estabelecido. O agravante concorreu, no ano de 2007, a uma das 30 vagas para o cargo de agente de saúde ambiental e se classificou, empatando em pontos com vários outros concorrentes.

Por meio da Apelação 54320/2009, o candidato alegou que fez a entrega dos documentos no ato de inscrição e que a comissão organizadora do certame teria falhado em não avisar com antecedência a data para apresentação da documentação complementar, exigida para fins de desempate, o que ofenderia o seu direito líquido e certo à vaga. Argumentou que acessou por várias vezes o site oficial do município para obter informações sobre o assunto, mas que nenhuma foi disponibilizada em tempo.

Conforme os autos, o processo seletivo foi realizado no dia 31 de março de 2007 e o agravante se submeteu a exames médicos no dia 2 de abril, ocasião em que afirma ter levado todos os documentos pessoais, mas que teriam sido recusados sob a alegação de que o prazo para a entrega oficial ainda seria aberto e devidamente publicado. Ainda no mesmo dia (2 de abril), o comunicado para entrega de documentos complementares foi publicado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, informando a convocação dos candidatos classificados a comparecer no dia 4 de abril ao auditório da Secretaria Municipal de Saúde portando RG, CPF, título de eleitor e comprovante de escolaridade.

O relator, juiz substituto de 2° grau José Mauro Bianchini Fernandes, concluiu que o apelante não se mostrou diligente o suficiente como argumentara nos autos de que "por várias vezes entrou no site do município com o escopo de verificar notícias sobre o processo seletivo simplificado do Edital nº 1/2007, não havendo nenhuma até o dia 9 de abril".

Conforme o magistrado, o referido edital é taxativo ao estabelecer que o candidato aprovado na seleção perderá o direito da vaga caso não compareça no local e data fixada no presente edital. Perderá ainda o direito da vaga caso não apresente os documentos exigidos. Não será admitida a contratação do agente ambiental sem a apresentação de todos os documentos exigidos.

No entendimento do relator, o apelante não demonstrou inequivocamente, por prova pré-constituída, violação ao seu direito líquido e certo.

"Pelo contrário, o apelado comprovou que o candidato perdeu o direito de ocupar a vaga no cargo de agente ambiental de saúde devido não ter entregado, em tempo hábil, os documentos complementares exigidos no comunicado publicado no site da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, conforme estipulado no edital", asseverou o juiz. Acompanharam o seu voto a desembargadora Clarice Claudino da Silva (revisora) e o desembargador José Silvério Gomes (vogal).

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