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Projeto de lei equipara irmãos quanto ao direito de herança

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 6880/10, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que equipara, quanto ao direito de herança de irmão falecido, os irmãos bilaterais (filhos do mesmo pai e da mesma mãe) aos irmãos unilaterais (do mesmo pai ou da mesma mãe). Pelo projeto, todos deverão herdar partes iguais. O texto altera o CC, que atualmente concede aos irmãos bilaterais o direito de receber o dobro da herança dos irmãos unilaterais.

Da Redação

segunda-feira, 29 de março de 2010

Atualizado às 10:19


Família

Projeto equipara irmãos quanto ao direito de herança

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 6880/10, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que equipara, quanto à herança do falecido, irmãos bilaterais (filhos do mesmo pai e da mesma mãe) aos irmãos unilaterais (do mesmo pai ou da mesma mãe). Pelo projeto, todos deverão herdar partes iguais. O texto altera o CC (clique aqui), que atualmente concede aos irmãos bilaterais o direito de receber o dobro da herança dos irmãos unilaterais.

Os irmãos ocupam o quarto lugar no direito de sucessão, ou seja, só têm direito a herança quando a pessoa morta não tem descendentes, ascendentes vivos nem cônjuge.Conforme o CC, os filhos já têm direitos iguais à herança do pai morto, mesmo que tenham sido gerados fora do casamento.

Segundo o autor do projeto, a redação atual do CC foi concebida no início dos anos 70 e reflete uma sociedade ultrapassada. Ele argumenta que a CF/88 (clique aqui) equiparou, para todos os efeitos, as diversas espécies de filiação. Assim, a distinção entre irmãos se torna inconstituicional.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela CCJ.

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Fonte : Agência Câmara

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PROJETO DE LEI Nº

6880/10 , DE 2010.

(Do Dep. Sérgio Barradas Carneiro)

Altera o art. 1.841 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro, Código Civil.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1.º Esta Lei altera o artigo 1.841, e revoga o art. 1.842 da Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002-Código Civil.

Art. 2º. O art. 1.841 do Código Civil passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará em partes iguais."

Art. 3º. Fica revogado o art. 1.842, do Código Civil.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei, visa sanar flagrante inconstitucionalidade na redação do art. 1.841, da Lei nª 10.406/02-Código Civil. Tal redação é fruto da sociedade civil da época.

O Livro de Direito de Família do Código Civil de 2002 foi concebido pela Comissão coordenada por Miguel Reale no final dos anos 60 e início dos anos 70 do século passado, antes das grandes mudanças legislativas sobre a matéria nos países ocidentais e do advento da Constituição de 1988.

A partir da Constituição de 1988, ocorreu verdadeiro avanço, inaugurando-se paradigma familiar inteiramente remodelado, segundo as mudanças operadas na sociedade brasileira, fundada nos seguintes pilares: comunhão de vida consolidada na afetividade e não no poder marital ou paternal; igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges; liberdade de constituição, novas formas de entidades familiares; igualdade dos filhos de origem biológica ou socioafetiva; garantia de dignidade das pessoas que a integram, inclusive a criança, o adolescente e o idoso. Nenhum ramo do Direito foi tão profundamente modificado quanto o Direito de Família ocidental, nas três últimas décadas do século XX.

O texto constitucional é claro ao não permitir qualquer forma de discriminação entre filhos, tornando a redação do artigo supra citado eivado de flagrante inconstitucionalidade com nossa Carta Política.

Na redação do art. 70 do Estatuto das Famílias, encontramos a seguinte lição: "...Art. 70. Os filhos, independentemente de sua origem, tem os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações e práticas discriminatórias.".

Com a nova redação dada ao art. 1.841, se fez por necessário à revogação do art. 1.842, do Código Civil, que determinava no caso de não haver irmãos bilaterais concorrendo à herança, a divisão em partes iguais aos unilaterais.

Em face do exposto, conto com o apoio dos ilustres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em 02 de março de 2010.

DEPUTADO SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO