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A 4ª turma do STJ decidiu afetar à 2ª seção o processo que discute o prazo prescricional aplicável às ações civis públicas que tratam dos expurgos inflacionários referentes aos Planos Bresser e Verão. O processo envolve o Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI) e o BB.
quinta-feira, 8 de abril de 2010
Planos Bresser e Verão
STJ vai definir prazo prescricional em ações civis públicas sobre expurgos inflacionários
A 4ª turma do STJ decidiu afetar à 2ª seção o processo que discute o prazo prescricional aplicável às ações civis públicas que tratam dos expurgos inflacionários referentes aos Planos Bresser e Verão. O processo envolve o Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI) e o BB.
No caso, o IBDCI ajuizou uma ação civil pública contra o Banco do Brasil, em maio de 2003, objetivando o pagamento das diferenças da não aplicação dos percentuais previstos pelos planos, nos anos de 1987 e 1989.
O TJ/SP, na falta de previsão legal de prazo prescricional para a propositura de ação civil pública, entendeu aplicar-se ao caso, analogicamente, a prescrição quinquenal prevista na Lei da Ação Popular.
O MP do Estado interpôs, então, recurso especial, alegando que, quanto à ausência de previsão específica na Lei reguladora da Ação Civil Pública, se impunha à aplicação do artigo 177 do CC de 1.916 (clique aqui), o qual prevê o prazo prescricional vintenário.
Após o acolhimento do agravo regimental (tipo de recurso) interposto pelo BB contra decisão monocrática - anteriormente proferida pelo relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, tendo em vista o ineditismo da matéria em relação às ações civis públicas, Salomão sugeriu a afetação do julgamento do processo à 2ª seção, no que foi acompanhado pelos demais ministros integrantes da 4ª turma.
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28/2/10 - OAB quer audiência pública do STF para discutir perdas decorrentes de planos - clique aqui.
27/1/10 - Portaria do TJ/SP suspende a distribuição de novas apelações que chegarem à seção envolvendo a cobrança de diferenças de cadernetas de poupança - clique aqui.
9/1/09 - Planos econômicos e o Judiciário - clique aqui.
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Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 8/4/2010 09:19
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