MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. CCJ do Senado vota ampliação de direitos de companheiro em herança

CCJ do Senado vota ampliação de direitos de companheiro em herança

A ampliação dos direitos sucessórios dos companheiros, em união estável, será analisada pela CCJ na reunião prevista para amanhã, 12/5 Uma das principais modificações propostas é a inclusão do termo "companheiro" em vários artigos do CC que tratam da sucessão de bens e que atualmente só trazem a expressão "cônjuge".

Da Redação

terça-feira, 11 de maio de 2010

Atualizado às 09:17

Cônjuge x Companheiro

CCJ do Senado vota ampliação de direitos de companheiro em herança

A ampliação dos direitos sucessórios dos companheiros, em união estável, será analisada pela CCJ do Senado na reunião prevista para amanhã, 12/5. Uma das principais modificações propostas é a inclusão do termo "companheiro" em vários artigos do CC (clique aqui) que tratam da sucessão de bens e que atualmente só trazem a expressão "cônjuge".

Para o relator e autor de texto substitutivo, senador Valter Pereira (PMDB/MS), a atual legislação impõe claramente uma distinção entre direitos dos cônjuges e dos companheiros, indo "na contramão do espírito maior, que é o de assegurar igualdade".

De acordo com o projeto, PLS 267/09 (clique aqui), o artigo 1.829 do CC lei 10.406/02 (clique aqui), por exemplo, poderá ser alterado para prever que a sucessão legítima à herança se dará também ao companheiro, assim como aos descendentes e ao cônjuge sobrevivente, já beneficiados pela legislação em vigor.

Quando de união estável existente há mais de dois anos, o companheiro também passará a ter direito, qualquer que seja o regime de bens, a residir no imóvel destinado à residência da família. Para tanto, conforme previsto no substitutivo, o imóvel deverá estar, quando da abertura da sucessão, na posse exclusiva do falecido e do sobrevivente ou somente do sobrevivente.

O atual artigo 1830 do CC confere direito sucessório ao cônjuge desde que não esteja separado judicialmente ou de fato há mais de dois anos, e caso tal separação não tenha sido causada pelo cônjuge sobrevivente. O texto em exame reconhece o direito sucessório também ao companheiro, desde que não esteja separado de fato há mais de dois anos, e retira da lei o condicionamento do direito sucessório à prova de culpa da separação, "que já deixou de ser relevante no Direito de Família", segundo Valter Pereira.

Sigilo

Também está prevista no projeto modificação no CPC (clique aqui) para incluir, entre os processos que poderão correr em segredo de justiça, os que dizem respeito à união estável. A lei vigente só admite os que dizem respeito a casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

Por sugestão do autor do projeto original, senador Roberto Cavalcanti (PRB/PB), também está sendo proposta a exclusão do artigo 1.790 do CC, o único que trata da sucessão em caso de união estável. Esse dispositivo limita o direito dos companheiros somente aos bens adquiridos onerosamente durante a união estável. Mesmo nesses casos, a lei em vigor prevê que, se o falecido não tiver deixado descendentes ou ascendentes, o companheiro deverá concorrer com parentes colaterais - irmãos, tios, sobrinhos e primos -, recebendo somente um terço da herança. Quando se trata de cônjuge, nesta mesma situação, a legislação prevê todo o acervo patrimonial do esposo ou esposa.

Para Roberto Cavalcanti, esse dispositivo criou uma "absurda concorrência entre o companheiro e os parentes colaterais do falecido", afrontando o princípio da igualdade entre companheiro e cônjuge.

___________________
__________

Leia mais

  • 6/5/10 - STJ - Relação afetiva paralela a casamento não constitui união estável - clique aqui.

  • 15/4/10 - Separação obrigatória de bens em razão da idade vale para união estável, decide STJ - clique aqui.

  • 8/4/10 - Indenização trabalhista deve ser dividida pelo casal mesmo após separação, decide 4º grupo Cível do TJ/RS - clique aqui.

  • 5/4/10 - TJ/RS - Não reconhecida união estável entre padre e mulher - clique aqui.

  • 25/3/10 - Câmara aprova fim da exigência de publicação de edital de proclamas de casamento - clique aqui.

  • 11/12/09 - 3ª turma do STJ - Cônjuge sobrevivente casado com separação de bens não é herdeiro necessário - clique aqui.
  • 18/11/09 - TJ/GO - Anulada união de cônjuges que ficaram casados por apenas três horas - clique aqui.
  • 17/7/09 - Processos que envolvem enlace matrimonial são frequentes, e os motivos cada vez mais curiosos - clique aqui.
  • 17/6/09 - TJ/ES decide que festa de casamento tem de pagar direito autoral - clique aqui.
  • 15/6/09 - TJ/DF - Empreendimento hoteleiro será obrigado a indenizar casal que teve sua noite de núpcias frustrada - clique aqui.
  • 6/6/09 - Íntegra de acórdão do TJ/SP que discutiu a legalidade de cobrança de direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.
  • 24/4/09 - TJ/DF - Casal é indenizado por problemas na festa de seu casamento clique aqui.
  • 22/4/09 - Relacionamento desfeito no dia do "chá-de-panelas" gera indenização - clique aqui.
  • 17/04/09 - TJ/MG - Fim de noivado e as circunstâncias em que ocorreram geram indenização - clique aqui.
  • 15/4/09 - TJ/GO - Juiz condena homem a indenizar ex-mulher por casamento frustrado - clique aqui.
  • 22/10/08 - Esposa traída ganha indenização em MS - clique aqui.
  • 19/7/08 - TJ/RS - Rompimento de noivado não gera indenização por danos morais - clique aqui.
  • 27/5/08 - TJ/RN decide que ex-noivo deve pagar indenização por cancelar casamento - clique aqui.
  • 26/5/08 - TJ/MG - Noivo não é obrigado a casar - clique aqui.
  • 21/11/07 - TJ/MS não concede indenização por desmanche de noivado - clique aqui.

____________