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STJ arquiva recurso e decisão de corte gaúcha que condenou jornal por divulgar e-mail em situação constrangedora é mantida

Sob o argumento de que era intempestivo, apresentado fora do tempo processual adequado, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, determinou o arquivamento de um recurso apresentado pela editora do jornal Diário da Manhã, de Pelotas/RS. Com o recurso, a empresa pretendia reformar sentença desfavorável num caso envolvendo a divulgação do nome do remetente de um e-mail em situação constrangedora.

Da Redação

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Atualizado às 09:35

Arquivamento

STJ arquiva recurso e decisão de corte gaúcha que condenou jornal por divulgar e-mail em situação constrangedora é mantida

Sob o argumento de que era intempestivo, apresentado fora do tempo processual adequado, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, determinou o arquivamento de um recurso apresentado pela editora do jornal Diário da Manhã, de Pelotas/RS. Com o recurso, a empresa pretendia reformar sentença desfavorável num caso envolvendo a divulgação do nome do remetente de um e-mail em situação constrangedora.

A controvérsia teve origem em outubro de 2004, quando o referido jornal publicou, na seção intitulada Coluna do Meio, uma nota em que um servidor público tem seu nome expressamente citado. O espaço é assinado por "Capitão Gay", pseudônimo do colunista responsável pela seção. O servidor sentiu-se ofendido, tanto pelo teor do texto, que sugeria que ele fosse homossexual, quanto pela divulgação em si, já que jamais teria enviado e-mail ao jornal ou ao colunista para tratar de assuntos dessa natureza.

De acordo com os autos, após a publicação da nota, em que a vítima é qualificada como um dos "leitores mais empolgados" da coluna e alguém que "conhece os efeitos nefastos e humilhantes do preconceito", o servidor foi surpreendido por amigos que tomaram conhecimento do fato. A ampla divulgação de seu nome, no contexto em que se deu, teria lhe causado graves prejuízos, o que o motivou a entrar com uma ação por danos morais contra a editora do jornal e seu colunista.

Em primeiro grau, os réus foram condenados a indenizar o autor da ação em R$ 12.450, bem como a publicar a decisão no mesmo jornal em que foi veiculada a ofensa. Alegando que a nota jornalística não era ofensiva e que partira do autor a iniciativa do e-mail, eles apelaram ao TJ/RS.

A corte gaúcha, no entanto, manteve a sentença no mérito, reconhecendo o dano moral. Prevaleceu o entendimento de que tanto o colunista quanto o jornal têm o dever de se certificar da autoria de e-mail que publicam, resguardando os nomes das pessoas em matérias polêmicas, com o fim de lhes preservar a intimidade.

Segundo consta no processo, a conta de e-mail com o nome do autor teria sido criada exclusivamente "para enviar o malfadado e-mail à coluna do Capitão Gay, o que, por si só, afasta a presunção de que a conta pertencesse ao demandante". Pouco depois do episódio, a conta teria sido desativada. Ao decidir, o TJ/RS ressaltou que o veículo e o colunista agiram de forma negligente, pois não tomaram nenhum cuidado para verificar a fonte das informações publicadas.

Na decisão, o valor da reparação foi reduzido para R$ 3.000. A justificativa foi de que o autor da ação é funcionário público que litiga com gratuidade e a editora é de pequeno porte. Além disso, o colunista responsável pela nota é advogado e colaborador do periódico, não mantendo vínculo de emprego com a companhia jornalística.

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