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Boletim da 468ª Sessão de Julgamento do Cade

Veja abaixo na íntegra o Boletim da 468ª Sessão de Julgamento realizada ontem, 9/6.

Da Redação

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Atualizado às 07:38

 

Cade

Boletim da 468ª Sessão de Julgamento do Cade

Veja abaixo na íntegra o Boletim da 468ª Sessão de Julgamento realizada ontem, 9/6.

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No início da sessão, o Cade homologou o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) entre a União Brasileira de Avicultura (UBA) e Ariel Antônio Mendes. A UBA veiculou, em relatório anual de 2008, uma mensagem sugerindo aos afiliados que adotassem medidas (redução de oferta) para evitar uma possível queda de preços. O caso gerou o processo administrativo no. 08012.003623/2009-53,relatado pelo conselheiro Carlos Ragazzo, que fica suspenso com a assinatura do termo. A UBA recolherá contribuição pecuniária de R$ 850.000,00 em três parcelas de 30, 60 e 90 dias. A compromissária pessoa física recolherá R$ 25.000,00 em uma só parcela. Uma das cláusulas do termo registra o compromisso da UBA a disponibilizar, em seu sítio eletrônico, a versão eletrônica da cartilha "Combate a cartéis em sindicatos e associações" pelo prazo de três anos.

O conselho aprovou a incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) e da Besc S.A. Crédito Imobiliário (Bescri) pelo Banco do Brasil S.A. O ato de concentração no. 08012.009986/2008-11, com o conselheiro relator Carlos Ragazzo, gerou uma multa por intempestividade no valor de R$ 649.246,84, que deverá ser paga em 30 dias contados a partir da publicação do acórdão. As partes consideraram que a aprovação do protocolo de incorporação pela assembléia de acionistas, em 30 de setembro de 2008, seria o primeiro instrumento vinculativo entre elas. Ocorre que, em 5 de outubro de 2007, as partes assinaram um documento considerado pela Procuradoria do Cade instrumento vinculante e determinante da vontade das partes. Sendo assim, o conselho decidiu pela intempestividade.

Em 1999, a União passou a ser a controladora do Besc e da Bescri, com mais de 95% de participação no capital das duas instituições. Com a operação, ambos serão totalmente controlados pelo Banco do Brasil, que terá 100% do capital das empresas.

A aquisição de 49% do capital social votante e 35% do capital social total do Banco PanAmericano S.A. pela Caixa Participações S.A. foi aprovada por unanimidade na sessão. O conselheiro relator Ricardo Ruiz avaliou que a operação não traz riscos concorrenciais e, por isso, não houve restrição. As partes assinaram um acordo de acionistas do Banco PanAmericano para estipular regras da gestão compartilhada do banco. O Conselho de Administração será paritário, com quatro membros indicados pela Caixapar, quatro pelo BancoPanAmericano e três independentes. O ato de concentração tem número 08012.010345/2009-91.

O Cade e a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) assinaram um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), do conselheiro Vinícius Carvalho, com objetivo de manter, preservar, estabelecer e proteger as condições concorrenciais do mercado de elaboração de projetos e construção de redes de distribuição de energia elétrica na área de concessão da companhia. Em 1998, a Associação de Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo (Aelo) solicitou a investigação de suspeita de prática anticompetitiva pela CPFL. Na sessão de ontem, a companhia se comprometeu a abster-se de exigir exclusividade para realizar os projetos e obras. A companhia deve incluir nos contratos firmados uma referência à possibilidade de o cliente executar diretamente a obra, mediante acordo com a compromissária.

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