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STJ - Informações sobre processo na internet não dispensam publicação oficial

As informações sobre andamento de processos na internet não possuem caráter oficial e, por isso, não podem servir para verificação de prazos nem para qualquer outro efeito legal. Para tais efeitos, é indispensável a publicação em diário oficial da Justiça, mesmo que na forma eletrônica.

Da Redação

domingo, 13 de junho de 2010

Atualizado em 11 de junho de 2010 15:00

Processo na internet

STJ - Informações sobre processo na internet não dispensam publicação oficial

As informações sobre andamento de processos na internet não possuem caráter oficial e, por isso, não podem servir para verificação de prazos nem para qualquer outro efeito legal. Para tais efeitos, é indispensável a publicação em diário oficial da Justiça, mesmo que na forma eletrônica.

A decisão do ministro do STJ foi tomada em liminar na reclamação 4179, de autoria do Banco Cruzeiro do Sul. O banco não se conformou com uma decisão da 3ª turma recursal Cível dos juizados especiais do Rio Grande do Sul que se havia baseado em informações extraídas da página de consulta processual do TJ/RS, o que o motivou a entrar com a reclamação no STJ.

As reclamações são instrumentos destinados a preservar a autoridade das decisões judiciais e vêm sendo utilizadas, por autorização do STF, nos casos em que decisões das turmas recursais estaduais conflitam com a jurisprudência do STJ. O processamento das reclamações com essa finalidade está regulamentado na resolução 12/09 do STJ.

Em sua reclamação, o Banco Cruzeiro do Sul pede a reforma do acórdão da turma recursal gaúcha, para ajustá-lo à interpretação do STJ. "Verifica-se a patente divergência entre o entendimento adotado pela turma recursal e a jurisprudência desta Corte, no sentido de que as informações prestadas via internet têm natureza meramente informativa, não possuindo, portanto, caráter oficial" - afirmou o ministro Sidnei Beneti, ao fundamentar sua decisão.

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