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Crédito consignado em pauta

No último sábado, 12/6, o Estadão e no dia 11/6, o Valor Econômico, publicaram matérias que tratam da exclusividade da concessão de crédito consignado pelo BB. É que agora a Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, avaliará o monopólio. Também sobre o assunto, Heródoto Barbeiro entrevista Mirian Leitão para a rádio CBN.

Da Redação

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Atualizado às 08:49


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Crédito consignado em pauta


Crédito consignado continua em alta na mídia.

No último sábado, 12/6, o Estadão e no dia 11/6, o Valor Econômico, publicaram matérias que tratam da exclusividade da concessão de crédito consignado pelo BB. É que agora a Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, avaliará o monopólio.

Também sobre o assunto, Heródoto Barbeiro entrevista Mirian Leitão para a rádio CBN.

  • Confira abaixo as matérias.

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  • Estadão

SDE vai analisar monopólio do BB em empréstimo consignado

A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, passará à frente de outros processos a avaliação sobre o monopólio do Banco do Brasil na concessão de empréstimos consignados a servidores públicos.

A priorização se dará, de acordo com a diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE) da SDE, Ana Paula Martinez, porque se trata de um pedido que veio encaminhado de medida preventiva. Uma entidade de funcionários públicos ingressou na quinta-feira na Secretaria solicitando que outras instituições financeiras também pudessem negociar essa forma de financiamento. "Devemos começar a avaliar a questão já na segunda-feira", disse Ana Paula ao Estado.

A diretora salientou, no entanto, que o início da análise não significa que a SDE terá uma posição sobre o assunto já na próxima semana. Os advogados da Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas, Paraná, Piauí, Roraima, Sergipe e Tocantins (Fesempre), que tem sede em Belo Horizonte, terão audiência na SDE na próxima quarta-feira.

Os advogados alegam que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) presume posição dominante de um negócio quando se dá o controle de 20% do mercado relevante. "No caso em análise, o Banco do Brasil controla 100%", afirmam eles em sua representação. Depois da SDE, o caso será encaminhado ao Cade.

O procurador do Cade, Gilvandro Araújo, considera que é muito cedo para a instituição se pronunciar sobre essa questão. "O processo ainda nem chegou ao Cade. Temos de ter muita reserva em relação a isso", disse.

Acordos. Segundo o procurador, a lei fala que, em caso de punições, a multa deve ser calculada em relação ao faturamento bruto da empresa - no caso, o Banco do Brasil. Mas Araújo afirma que, quando existe interesse por parte da empresa de resolver logo a questão, podem ser fechados acordos com outros itens estabelecidos.

Um dos acordos que mais se encaixam nesse cenário, segundo ele, seria o Termo de Compromisso de Cessação (TCC), que pode considerar outros parâmetros no caso de o Cade julgar que a instituição não atuou da forma mais correta. Uma hipótese, segundo ele, poderia ser a consideração de uma multa baseada apenas no faturamento da área que está em análise. "Mas o processo é completamente imprevisível e não temos ainda o parecer da SDE", reforçou Araújo.

Esta semana, o BB foi condenado pelo Cade a pagar uma multa de R$ 650 mil por extrapolar o prazo-limite de comunicar à instituição sua intenção de incorporar o Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). Qualquer empresa que anuncie um negócio desse tipo tem 15 dias para protocolar o pedido de avaliação da operação. Apesar disso, o negócio foi aprovado.

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  • Valor econômico

Cade julgará monopólio do BB no crédito consignado

No consignado, a dedução dos valores das prestações é debitada diretamente na folha de pagamento dos servidores.

O monopólio do Banco do Brasil na concessão de empréstimos consignados a servidores públicos será julgado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Uma entidade de funcionários públicos ingressou ontem na Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça com pedido formal para ter o direito a negociar esse tipo de empréstimo com outros bancos. Se o pedido for aceito, o BB perderá o monopólio e outros bancos poderão fornecer empréstimos em condições diferentes das estabelecidas pelo BB. O alvo dos servidores é uma cláusula que o banco inclui nos contratos com órgãos públicos para a administração da folha de pagamento, que determina exclusividade na concessão de crédito consignado.

No consignado, a dedução dos valores das prestações é debitada diretamente na folha de pagamento dos servidores. O banco estaria utilizando o fato de já estar com a administração da folha de várias categorias de servidores para impor seu monopólio nesse segmento. A consequência é que os servidores ficam presos às condições do BB para obter o empréstimo consignado.

A representação foi proposta por uma federação de servidores de 11 Estados, a Fesempre. A entidade fez um pedido urgente: a adoção de medida preventiva para que as cláusulas de exclusividade sejam retiradas de todos os contratos do BB. E pede a condenação do banco nos termos da Lei Antitruste (nº 8.884), que prevê multa de 1% a 30% do faturamento.

O advogado da Fesempre, Vicente Bagnoli, disse que, se o pedido for aceito, todos os servidores terão liberdade para contratar consignado com qualquer banco. "Certamente, por ser direito da concorrência, todos os servidores públicos do Brasil serão beneficiados com uma decisão favorável do Cade e, desde já, se a SDE aceitar o pedido de medida preventiva", disse Bagnoli. "Logicamente, outros bancos e instituições também poderão ofertar seus produtos, fazendo realmente valer a concorrência".

Caso o Cade conclua que o BB deva ser punido ao fim do processo, dificilmente será aplicada multa equivalente ao faturamento total do banco. O órgão antitruste tem decidido que as multas devem ser aplicadas de acordo com o faturamento obtido no mercado específico em que teria ocorrido a prática anticoncorrencial. Ou seja, o BB seria punido apenas pelo faturamento com o consignado.

Esse será o primeiro grande caso de conduta bancária no Cade, que trata pouco do setor financeiro. Uma das razões é que a competência para julgar temas bancários está em discussão. O Superior Tribunal de Justiça analisa se cabe ao Cade avaliar esses processos ou se é competência do Banco Central.

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  • Rádio CBN

Confira abaixo o áudio da entrevista, ou clique aqui.

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Leia mais

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  • 7/6/10 - O imbróglio dos consignados - clique aqui.
  • 24/5/10 - TJ/SP suspende liminarmente exclusividade do BB em créditos consignados - clique aqui.
  • 24/5/10 - Associação Brasileira dos Bancos Comerciais contesta exclusividade nas operações com desconto em folha em SP - clique aqui.
  • 19/5/10 - Estado não pode obrigar servidor a fazer empréstimo consignado apenas no BB, decide TJ/PB - clique aqui.

  • 10/5/10 - TRF suspende descontos de empréstimos consignados em benefícios de segurados reclamantes - clique aqui.

    • 23/4/10 - STF também suspende liminar que impedia exclusividade do BB em créditos consignados em SP - clique aqui.

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    • 6/4/10 - PL da Câmara dá ao servidor escolha sobre empresa de crédito consignado - clique aqui.
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    • 26/3/10 - Sindicato dos Professores de SP ingressa com MS coletivo contra exclusividade no crédito consignado pelo BB - clique aqui.
    • 24/3/10 - Sindicato dos Trabalhadores de SP divulga nota de esclarecimento sobre empréstimo consignado - clique aqui.
    • 17/3/10 - TJ/MS defere liminar contra BB em empréstimos consignados - clique aqui.
    • 5/3/10 - TJ/RN decide contra a exclusividade do BB no consignado - clique aqui.
    • 4/3/10 - TJ/PB - Liminar acaba com monopólio do BB sobre empréstimos consignados aos servidores do Estado e instaura livre concorrência - clique aqui.
    • 4/3/10 - Des. nega pedido da prefeitura de SP para derrubar liminar ganha pelo Sindsep no caso do monopólio em empréstimo consignado - clique aqui.
    • 10/2/10 - Sindicato dos funcionários públicos municipais de SP obtém liminar para funcionários públicos realizarem empréstimos com outras instituições bancárias além do BB - clique aqui.
    • 22/1/10 - Decreto municipal 51.198 dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos de SP, bem como disciplina o sistema de consignações - clique aqui.

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