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José de Alencar - intersecções entre o Direito e a literatura nacional - X

Na matéria de hoje conheceremos os "Sonhos D´Ouro" de Ricardo. É a história deste jovem bacharel em Direito criada por José de Alencar.

Da Redação

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Atualizado em 6 de agosto de 2010 14:42


Intersecções entre o Direito e a literatura nacional

X - Felicidade

"Todos nós temos em nossa alma um cantinho, que, apesar dos anos, da experiência e dos trabalhos, fica menino até que enfim o homem volta à primeira infância. Nesse cantinho dormem as ilusões ingênuas, as esperanças findas, a fé robusta e sobretudo certos laivos de loucura que tonificam a razão".

Qual será preço da felicidade ?

Ricardo, um dos personagens criados por José de Alencar, por vezes se embalava em ilusões sedutoras, a sonhar com bilhetes de loteria ou cartas de jogar, imaginando verdadeiros Sonhos d'Ouro a sustentar-lhe a luta pela fortuna.

Formado em Direito, estabeleceu-se no Rio de Janeiro como advogado. Obteve para si escritório, colocou seu nome na porta, e valeu-se de anúncios diversos que trouxessem os clientes. Mas, com três meses decorridos, "apenas de tempos a tempos, uma inquirição, ou algum requerimento, ia ajudando a compensar as despesas".

Acontece que, morto o pai, transformou-se Ricardo ainda bem jovem no único arrimo de uma família pobre e endividada. Assim, confiava ao trabalho os recursos indispensáveis para desempenhar a velha casa onde morava a mãe e a irmã. Era o único patrimônio que tinham e eram necessários vinte contos de réis para livrá-lo das hipotecas.

Embora sentisse Ricardo que não tinha real vocação para a profissão forense "aceitava a carreira como um dever, pela impossibilidade de escolher outra que lhe proporcionasse os meios de subsistência e os recursos para manter a sua família, que se achava em circunstâncias precárias". Seria, pois, o Direito o ofício do qual se serviria para realizar, um a um, seus Sonhos d'Ouro.

Aos poucos a fortuna acenava para Ricardo num sorriso escasso, mas ainda assim um sorriso, que não obstante luziu como a aurora na sombria perspectiva de sua existência. Conseguira dois processos policiais que lhe tinham metido no bolso uma nota de duzentos. Pôde, então, mudar-se para um cômodo que achara na Rua da Ajuda, um sótão mobiliado.

Depois disso, um outro escritório, já melhor situado na rua do Rosário. Ricardo trabalhava agora num processo-crime importante, uma falsificação de firma. O negociante que havia sofrido a fraude procurara Ricardo em vista da nobreza de seu caráter, certo de que a acusação seria defendida, por essa razão, com mais energia.

E esse não foi o primeiro cliente importante que o jovem bacharel recebeu em seu escritório. "De um lado chegavam propostas, que exigiam para resolvê-las um jurisconsulto, ou pelo menos um provecto advogado. Do outro, minutas de contratos e escrituras". Aos poucos, foi granjeando Ricardo o favor dos comerciantes da cidade. Em algum tempo, o escritório do rapaz ficara bastante creditado, recebendo clientes magníficos, mas ganhando sofrivelmente. Entretanto, "rendia para lhe permitir mais que a decência, sem sacrifício de alguma economia".

Não se pode dizer que por meio do Direito tenha Ricardo realizados seus Sonhos d'Ouro. Mas a inteligência e a sensibilidade do moço o conduziram ao mais certo dos raciocínios : "nao é só a opulência que tem o direito de ser feliz neste mundo ; ao contrário, muitas vezes ela não acha no meio de seu luxo um instante da alegria que enche a casinho do pobre".

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Intersecções entre o Direito e a literatura nacional

VIII - Críticas ao Tribunal do Júri

Prevê o Código Penal diversos casos a serem levados a júri popular : homicídio simples ; homicídio qualificado ; induzimento, instigação ao auxílio ao suicídio ; infanticídio e aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento.

São todos crimes dolosos contra a vida e, por isso, consumados ou não, passíveis de serem julgados pela própria sociedade.

O julgamento do cidadão por seus pares começou no Brasil em 1822 e tinha por objetivo os crimes de imprensa.

Que perigo para este rotativo, dira o migalheiro !

O fato é que em 1824 o Tribunal do Júri teve sua esfera ampliada para julgar também as infrações civis e criminais. Mantida na Constituição de 1891 e nas demais Cartas e Emendas Constitucionais brasileiras que vieram posteriormente, o Tribunal do Júri permanece firme e forte até os dias de hoje.

José de Alencar, que foi um admirável bacharel em Direito, lançou em seus desconhecidos "Esboços Jurídicos", publicado postumamente em 1883, as críticas que julgava merecer a instituição em sua época.

Para ele, o princípio cardeal do júri estava comprimido por um acervo de formas nocivas, configurando-se como garantias inúteis e motivo de vexame. Embora julgasse a instituição como uma doutrina sã, lamentava o processo intrincado e vicioso que na época a estragava.

Vamos, então, aos temas ponderados pelo autor, capazes de revelar particularidades da Justiça praticada então e lançar lampejos de luz em tempos atuais :

Censo

"O julgamento do cidadão por seus pares, ou a sociedade julgada por si mesma, desapareceu desde que se excluiu uma parte da população de entrar na composição do tribunal".

A implantação do censo nos dias de Alencar havia restringido consideravelmente a base do júri, exigindo a lei, para o cargo de jurado, as condições do eleitorado. Para o bacharel, esse foi o primeiro erro da legislação. Em decorrência disso, ao invés de refletir a consciência pública, a decisão reproduziria apenas a solidariedade de uma classe, constituindo o que ele chamou de "tirania odiosa na distribuição da justiça".

Analisando de acordo com o período, é preciso notar que nem todos, naquele tempo, poderiam votar. Assenta-se aí a crítica de Alencar.

Ônus

"Outro erro foi inverter o caráter do júri, transformando um direito em ônus (...) O legislador brasileiro amesquinhou o júri, dando-lhe o caráter sempre repugnante de um ônus. O Código do Processo estabelecera a multa de 20$000 a 40$000 por cada falta não justificada do cidadão às sessões do júri - art. 333. Levará o rigor a ponto de inabilitar para os empregos públicos, aquele que recusasse o honroso cargo J.".

Acreditava nosso autor que o único meio infalível para radicar uma ideia no seio de qualquer povo era não degradá-la aos olhos do cidadão, pela compressão, mas, sim, enobrecendo-a elevando-a bem alto, pelo influxo da liberdade.

Vencimentos

"Realmente, o indivíduo que alimenta sua família com seu trabalho, há de sofrer uma, duas vezes no ano a perda de oito ou dez dias de vencimentos ; ou sujeitar-se à multa ; é uma capitação violenta, que, se continuar, destruirá completamente a instituição do júri em nosso país".

Queria o bacharel que o cidadão pudesse agir em liberdade e não sob compulsão. Incomodava-o igualmente que a provisão das famílias fosse prejudicada pela escolha do cidadão querer gozar de seus direitos, participando do júri. A atuação no júri, então, deveria ser remunerada. Mesma queixa faz Machado de Assis e uma de suas crônicas.

Fórmulas, incomunicabilidade e morosidade

"A legislação brasileira, para envolver a decisão dos jurados da maior reserva e segredo, adotou vários meios : o primeiro sorteio dos 48 jurados que devem formar o conselho geral ; o segundo sorteio dos 12 jurados para formar o conselho especial de julgamento ; a incomunicabilidade dos membros deste conselho, durante todo o processo, embora se prolongue, com há exemplo, cerca de 72 horas ; finalmente, a votação em conselho não só em lugar vedado, com por escrutínio secreto".

De acordo com o autor dos "Esboços Jurídicos", se o jurado fosse um homem bom, compenetrado em sua alta missão e dirigido por uma consciência reta, todo o aparato de fórmulas não serviria senão para fatigá-lo. Do contrário, se se tratasse de um mau homem, de índole pervertida, poderia impunemente, a salvo de qualquer responsabilidade moral, satisfazer seus instintos depravados.

Quanto à incomunicabilidade, se ela não existisse, o cidadão poderia estar sujeito a diversas correntes da opinião e a consciência do jurado, esclarecida por essa discussão prévia e espontânea, poderia decidir melhor.

Por fim, a morosidade fatigante. A leitura cansada de autos volumosos, a inquirição de testemunhas à tropelia e os debates intermináveis, no julgamento de Alencar, apenas servia para moer o tempo e a atenção dos jurados.

Uma reforma.

Não era outra coisa o que postulavam os "Esboços Jurídicos" de José Alencar.

Uma reforma capaz de libertar a legislação dos defeitos que a tolhiam e de restaurar o sistema representativo, pois para ele

"o parlamento, donde sai a lei ; é o cérebro da nação ; mas o júri, que pronuncia a sentença, é o coração da sociedade".

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Leia mais

  • 5/8/10 - VIII - Críticas ao Tribunal do Júri - clique aqui.
  • 4/8/10 - VII - A lei - clique aqui.
  • 3/8/10 - VI - O contrato de casamento - clique aqui.
  • 3/8/10 - V - Sob jugo no sertão - clique aqui.
  • 2/8/10 - IV - Verso e Prosa no mundo do Direito - clique aqui.
  • 30/7/10 - III - Liberdade do corpo, liberdade da alma - clique aqui.
  • 29/7/10 - II - A lei de Talião em O Guarani - clique aqui.
  • 28/7/10 - I - Os Bastidores - clique aqui.
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    Lançamento

    "Migalhas de José de Alencar"

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