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Quatorze de Agosto - Poesia do ministro Humberto Gomes de Barros

No dia 14 de agosto de 1997, durante sessão da 1a turma do STJ em que foram decididos mais de quinhentos processos, o ministro Humberto Gomes de Barros, em um momento de "tristeza" com a situação, redigiu a poesia "Quatorze de Agosto", posteriormente publicada no DJ de março de 1998.

Da Redação

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Atualizado em 12 de agosto de 2010 15:58


"Quatorze de Agosto"

No dia 14 de agosto de 1997, durante sessão da 1a turma do STJ em que foram decididos mais de quinhentos processos, o ministro Humberto Gomes de Barros, em um momento de "tristeza" com a situação, redigiu a poesia "Quatorze de Agosto", posteriormente publicada no DJ de março de 1998.

Incorporado em 1991, época em que o Tribunal tinha apenas dois anos de existência, Barros disse que o STJ indentificava-se como o tribunal da Federação e "consolidava posição pioneira na estrutura do Poder Judiciário brasileiro."

Infelizmente, com o tempo, a nova Corte foi, segundo o ministro, "vítima fatal de esquecimento".

"O STJ transformou-se em terceira instância. Passou a receber, indiscriminadamente, apelos oriundos de trinta e dois tribunais, espalhados por todo o Brasil. Os recursos que deveriam ser especiais transformaram-se em ordinários. Os 19.267 processos julgados em 1991 transformaram-se, em 2007, na inacreditável soma de 330.257 decisões."

Os relatos foram feitos pelo ministro em seu discurso de posse na presidência do STJ, em 2008. Na ocasião, Barros disse que o Tribunal enfrentava uma crise de identidade. Para ele, tudo havia começado naquele fatídico 14 de agosto.

Naquele ano ingressaram no STJ 96.376 processos - pouco mais que a 4ª parte dos 347.986 processos decididos em 2007.

Desses quase 350 mil recursos, 258.230 - vale dizer, segundo o ministro, 74% - repetiam questões já superadas pelo Tribunal. E quase todos foram resolvidos pelos computadores.

Segundo o ministro, esses processos saíram dos tribunais locais e vieram a Brasília. Lá receberam decisão padronizada e retornaram à origem ou, então, mergulharam no arquivo morto.

"Foram, simplesmente, moídos. Deles, não se retirou qualquer proveito. Ou, mais exatamente: deles aproveitaram-se as partes, que os manejaram apenas para retardar o cumprimento de suas obrigações. Lucrativa para o inadimplente, a proliferação de feitos é caríssima para o litigante vitorioso e para todos os contribuintes."

Segundo o ministro, um Tribunal que foi concebido para "assegurar a eficácia e unificar a interpretação do direito Federal", não poderia lidar apenas com "decisões padronizadas".

  • Veja abaixo a poesia publicada no DJ de 1998 e a íntegra do discurso de posse do ministro na presidência do STJ em 2008 :

________________

"Inicio minhas palavras com um agradecimento aos colegas que traduziram em votos a confiança que depositam em mim. Muito obrigado. Prometo fazer tudo o que me for possível para honrar os sufrágios.

Confesso, desde logo, minhas limitações na arte de administrar. Não sou bom gerente. Sei, contudo, escutar e aproveitar conselhos.

Por isso, rogo antecipadas desculpas pelos incômodos que causarei, com seguidos pedidos de sugestões e outorga de tarefa a cada um dos ministros. Pretendo ser, mais que presidente, o denominador comum das idéias e dos anseios de todos os que colaboram na distribuição de Justiça.

Além de meus pares no Superior Tribunal de Justiça, incomodarei muita gente, consultando e distribuindo encargos: magistrados, advogados, agentes do Ministério Público e os colegas servidores do Tribunal que não exercem jurisdição, mas colaboram na entrega da prestação jurisdicional.

Quedo-me tranqüilo na certeza de que terei a meu lado o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, amigo leal, experiente magistrado e primoroso jurista. Não bastassem essas qualidades, o Vice-Presidente Asfor Rocha é dotado de experiência e tino administrativo. Sua Excelência sabe temperar a firmeza da justiça com a suavidade da poesia que compõe e transforma em belas músicas. Tem, de quebra, a orientá-lo, a sabedoria de uma filha de Juazeiro do Norte: a Dra. Magda... Conterrânea de nosso Padrinho Padre Cícero, ela, certamente obterá suas graças, em favor de nossa administração.

Tenho, ainda, os exemplos deixados pelos eminentes Ministros Raphael de Barros Monteiro e Francisco Peçanha Martins, que desenvolveram gestão eficiente, segura e discreta. Ao tempo em que lhes agradeço, presto homenagem a suas admiráveis esposas: Dra. Maria Auxiliadora. e Clara Maria...

Senhor Presidente da República!

Há dezessete anos, a Ordem dos Advogados do Brasil inseriu-me na lista de seis nomes indicados para compor este Tribunal Superior.

Meu projeto de vida não envolvia magistratura. Visava apenas o exercício da advocacia. Queria ser advogado.

Ao colar grau na Faculdade Nacional de Direito alimentava, no inconsciente, a esperança de retornar a Alagoas e, lá, render-me à tradicional vocação familiar, dedicando-me ao exercício da política partidária.

Essa perspectiva morreu no nascedouro.

Meus planos logo sofreram um desvio: uma carioca impediu o planejado retorno.

Casei-me com Yvette.

Emigramos - ela e eu - e nos incorporamos à grande aventura de Brasília. Na cidade recém-formada, inseri-me no universo dos jovens advogados que aqui começavam a vida.

O viés familiar acomodou-se à realidade da nova capital. À mingua de eleições governamentais, envolvi-me no que era, na época, o pleito mais importante da cidade: a disputa para o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil.

Foram dez eleições: nove vitórias; uma só derrota.

O Conselho Federal lançou-me um desafio que a ninguém é dado rejeitar: a indicação para o Superior Tribunal de Justiça.

O desafio era ainda mais sedutor, porque o recém-criado STJ fora concebido no escopo de liberar o Supremo Tribunal Federal que se transformava em Corte exclusivamente constitucional.

Para o Superior Tribunal de Justiça, a Constituição reservara o encargo de velar pela segurança jurídica, no âmbito infraconstitucional.

A idéia que inspirou o constituinte era assegurar - nos Estados e nas regiões - o duplo grau de jurisdição, prestigiando os tribunais regionais.

Apenas em situações excepcionais os processos chegariam aos Tribunais superiores.

Isso ocorreria em causas de maior repercussão, quando houvesse incerteza relativa à incidência ou interpretação da legislação federal.

Para essas hipóteses, foram concebidos o recurso extraordinário e o recurso especial.

Fascinado com a perspectiva de colaborar na concepção desse objetivo, aceitei a provocação da OAB.

E, assim, virei magistrado.

Em 1991, incorporei-me ao novo colegiado.

Naquela época, com dois anos de existência, o Superior Tribunal de Justiça identificava-se como o tribunal da federação e consolidava posição pioneira na estrutura do Poder Judiciário brasileiro.

Corajosamente, abandonava velhas técnicas, superando tradicionais entraves que dificultavam o conhecimento de recursos excepcionais.

Mitigou a exigência de prequestionamento e outras dificuldades. Passou a resolver questões federais efetivamente relevantes.

Desgraçadamente, a nova Corte foi vítima de fatal esquecimento. Tanto o Constituinte de 1988 quanto o Legislador ordinário esqueceram-se de imunizá-la contra a velha endemia que aflige o Poder Judiciário brasileiro - o processualismo e a ineficácia das decisões judiciais.

À mingua de tal vacina, os recursos especiais passaram a observar velhas regras, originalmente concebidas para os recursos ordinários.

As decisões do Tribunal - ao invés de funcionarem como faróis, orientando em definitivo a aplicação do direito federal - reduziram-se a soluções tópicas, cujo alcance limitava-se às partes envolvidas em cada processo.

Geraram-se situações insólitas. Lembro, a propósito, aquela em que - chamado a definir o índice de correção do FGTS -, o Tribunal foi compelido a repetir-se em milhares de processos absolutamente idênticos.

Houvesse bom senso - uma vez estabelecido o índice de reajuste -, todos os julgadores passariam a aplicá-lo.

Estaria realizada a idéia que inspirou a criação do STJ: gerar segurança jurídica e prestigiar as decisões locais. Isso, lamentavelmente, não aconteceu.

O STJ transformou-se em terceira instância. Passou a receber, indiscriminadamente, apelos oriundos de trinta e dois tribunais, espalhados por todo o Brasil.

Os recursos que deveriam ser especiais transformaram-se em ordinários.

Os 19.267 processos julgados em 1991 transformaram-se, no ano passado - 2007 -, na inacreditável soma de 330.257 decisões.

Dividido esse total pelo número de ministros que integram a Corte, percebe-se que, em 2007, cada um desses magistrados apreciou, em média, 11.901 processos. A enormidade revela-se quando lembramos o art. 106 da Lei Orgânica da Magistratura, que estabelece em trezentos o limite de distribuição anual de processos por magistrado.

Sufocado pelo insuportável peso de tantos encargos, o Tribunal mergulhou em paradoxo semelhante àquele que envolveu o sofredor Juca Mulato.

O trágico personagem de Menotti Del Picchia descobriu que

"Esta vida é um punhal com dois gumes fatais:
Não amar é sofrer; amar é sofrer mais"!

À semelhança do patético Juca, o STJ percebeu que, na situação em que se encontrava,

"Não julgar é justiça denegar;
Julgar às pressas é arriscar
E com a injustiça flertar".

Criado para funcionar como instância excepcional, o Tribunal da Federação desviou-se. Passou a dedicar mais da metade de sua atividade ao trato de agravos de instrumento - apelos indiscutivelmente ordinários.

Essa circunstância nos relega ao status de Corte semi-ordinária.

O exagerado número de feitos intensificou a freqüência dos julgamentos, aumentando a possibilidade de erros, tornando insegura a jurisprudência.

Insegura a jurisprudência, instaura-se a insegurança jurídica.

Sem conhecer a correta e segura interpretação dos enunciados jurídicos, o cidadão queda-se no limbo da insegurança.

Se assim acontece, o Superior Tribunal de Justiça deixa de ser o intérprete máximo e definitivo do direito federal. Desviado de sua nobre função, corre o risco de se tornar um fator de insegurança.

Às vésperas de completar vinte anos, o Tribunal, adolescente, enfrenta crise de identidade.

Preso ao infernal dilema, vê-se na iminência de fazer uma de duas opções:

a) consolidar-se como líder e fiador da segurança jurídica, ou

b) transformar-se em reles terceira instância, com a única serventia de alongar o curso dos processos e dificultar ainda mais a prestação jurisdicional.

Intoxicado pelos vícios do processualismo e fragilizado pela ineficácia de suas decisões, o Tribunal mergulha em direção a essa última hipótese.

Para fugir a tão aviltante destino, o STJ adotou a denominada "jurisprudência defensiva" consistente na criação de entraves e pretextos para impedir a chegada e o conhecimento dos recursos que lhes são dirigidos.

Outro artifício é a utilização da informática no exame e julgamento de processos. No exercício dessa operação, os processos repetitivos são agrupados conforme os temas e recebem decisão padronizada, aplicada pelo computador e firmada por assinatura eletrônica. Criou-se o juiz eletrônico.

A crise não é recente.

Há dez anos, em 14 de agosto de 1997, presidi sessão da Primeira Turma em que foram decididos mais de quinhentos processos.

No curso daquela reunião, a tristeza inspirou-me poema que dizia:

"Votos iguais
Recursos inúteis

Da monotonia
O tédio profundo
Faz com que a turma
Se alheie do mundo

Quinhentos processos
Passaram por nós
Que os deglutimos
Sem dó e sem pena
Cumprindo agenda
Com a indiferença
De férrea moenda

O STJ
Tão bem concebido
Sucumbe à sina
De se transformar
Em reles usina

E cada Ministro
Perdendo o valor
Tornar-se um chip
De computador

Quatorze de agosto
Oh, quanto desgosto!

De lá para cá, o problema só fez aumentar: em 1997, ingressara no STJ 96.376 processos - pouco mais que a 4ª parte dos 347.986 processos decididos em 2007.

Desses quase 350 mil recursos, 258.230 - vale dizer: 74% - repetiam questões já superadas pelo Tribunal. Quase todos foram resolvidos pelos computadores.

Esses processos saíram dos tribunais locais e vieram a Brasília. Aqui, receberam decisão padronizada e retornaram à origem ou, então, mergulharam no arquivo morto. Foram, simplesmente, moídos. Deles, não se retirou qualquer proveito. Ou, mais exatamente: deles aproveitaram-se as partes, que os manejaram apenas para retardar o cumprimento de suas obrigações.

Lucrativa para o inadimplente, a proliferação de feitos é caríssima para o litigante vitorioso e para todos os contribuintes. Com efeito, o custo da anomalia não é baixo. Nos últimos dois anos, o processamento de tais inutilidades no âmbito do STJ custou aos cofres públicos, praticamente, 140 milhões de reais.

Nesses cálculos - vale registrar - não se incluíram as despesas com transporte dos autos, desde a origem até Brasília e o retorno deles após o julgamento eletrônico.

Esses números revelam que a justiça brasileira é extremamente barata para os litigantes de má-fé e caríssima em relação aos bons cidadãos.

Tão dolorosa situação agride a garantia constitucional da "razoável duração dos processos" (art. 5º, inciso LXXVIII).

É necessário reverter esse processo deletério.

O Tribunal necessita resgatar a sua identidade e retornar ao rumo que lhe traçou a Constituição.

Não podemos esquecer que o STJ foi concebido para assegurar a eficácia e unificar a interpretação do direito federal.

Sua missão é exercer, no âmbito infraconstitucional, o trabalho desenvolvido pelo Supremo Tribunal Federal no plano constitucional.

Tanto quanto o STF, o STJ é fator de segurança jurídica.

O bom cumprimento dessas missões pressupõe o funcionamento de tribunais seguros.

Bem por isso, é necessário preservar essas duas Cortes, para que elas possam bem cumprir as missões para as quais foram concebidas.

Por isso, o constituinte dotou o Superior Tribunal de Justiça de um instrumento em tudo semelhante ao recurso extraordinário - o recurso especial.

Os dois apelos sempre observaram um mesmo procedimento.

No entanto, nos últimos tempos, o trato do recurso extraordinário afasta-se decididamente daquele reservado ao recurso especial. A Lei nº 11.418/2006 inseriu no Código de Processo Civil os arts. 543-A e 543-B, condicionando o conhecimento do recurso extraordinário à possibilidade de repercussão geral e reservando tratamento especial para as questões repetitivas.

Graças ao socorro do Legislador, o Supremo Tribunal Federal começa a libertar-se da irracionalidade.

O Superior Tribunal de Justiça, inexplicavelmente, ficou ao largo das providências salvadoras.

É necessário e urgente que tais instrumentos sejam estendidos ao recurso especial. Com todo respeito ao Legislador, a discriminação carece de sentido.

O correto entendimento do direito infraconstitucional é, também, fundamental para a manutenção da segurança jurídica.

É possível que sejamos culpados por nosso esquecimento. Certamente fomos inertes na apresentação de projetos tendentes à superação da crise. Deixamos que o Poder Executivo elaborasse textos que não nos atendiam.

Purgaremos, logo, nossa mora: a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados tem como um de seus objetivos a geração de projetos capazes de ajustar anomalias semelhantes.

Em nome da Corte e em favor de todos que necessitam de justiça, lanço um apelo aos parlamentares:

Ponham ao nosso alcance os instrumentos salvadores, ofertados ao Supremo Tribunal Federal.

Nosso apelo, estou certo, haverá de ser atendido.

Senhora Presidente Ellen Gracie!

Permita, após esse enfadonho e doloroso pedido de socorro, que eu faça um sentido agradecimento a todos os presentes.

Ao ver esse majestoso auditório inteiramente lotado, dou graças a Deus que me permitiu semear e cultivar amizades ao longo da vida.

São todos amigos.

Amigos de infância, de escola, de futebol, de faculdade, de advocacia, de magistratura, de coração.

Aqui estão também os descendentes do velho e saudoso Coronel Laurentino Gomes de Barros e do tão velho e também tão saudoso Félix Alves Bezerra Lima. A esses meus parentes, dou o meu abraço fraternal.

É impossível pronunciar o nome de todos.

Ao vê-los, emociono-me com a certeza de que sou um homem feliz.

A emoção impede-me de dizer algo mais do que um amoroso

MUITO OBRIGADO!

A meus pais, Carlos e Laura Gomes de Barros, um beijo de agradecimento, com o sabor agridoce da saudade. Considero-os presentes nas pessoas de meus irmãos: Eda, Arnoldo e Yone.

Yvette, doce, autoritária, alegre, severa, prudente, corajosa, é a verdadeira dona desta festa. Graças a ela, livrei-me de erros e tive ânimo para continuar: ela foi, em verdade, minha sorte grande.

Humberto e Debhora; Lícia e Jefferson; Raquel e Fernando; e Carlos Adolfo e Ana Roberta - oito filhos queridos, felizes cidadãos exemplares.

Pedro Paulo, Fernanda, Guilherme, Carolina, Ana Júlia, Mariana e Fernando - netos, filhos açucarados.

Como tenho orgulho de vocês!

A meus colegas de equipe no Gabinete, estendo as alegrias deste momento. Graças a vocês, consegui atravessar dezessete anos de trabalho duro, sério e correto.

Somos vitoriosos!

À Ordem dos Advogados do Brasil, presto contas, esperando haver honrado a confiança que me entregou. Posso dizer apenas que tudo fiz para honrar o Quinto Constitucional.

Senhores Procurador-Geral da República e Vice-Presidente da OAB, termino falando de minha terra e dizendo:

"Minha terra tem coqueiros
Tem cana tem sururu
Carapeba jenipapo
Caju e maracujá
Tem a beleza das lagoas
E a mais linda cor de mar
Minha terra tem montanhas
Cuja graça emociona
Ao relance do olhar
Tem o Cristo Redentor
Que bem longe e lá do alto
Com os braços bem abertos
O mundo quer abraçar
Minha terra é o cerrado
Onde floresce o pequi
Onde vivem em liberdade
A ema e o lobo guará
Onde há belos palácios
E o Sol em cada ocaso
Dá um show de encantar
Minha terra é Maceió
Que eu amo por inteiro
Mas também é minha terra
O belo Rio de Janeiro
Brasília é por igual
Meu torrão verdadeiro.

Maceió me deu à luz
Já o Rio me deu luz
E Brasília finalmente
Expôs-me ao pau-de-luz

Maceió e Brasília
Mais o Rio de Janeiro
A bem da verdade
São três de uma vez
A minha cidade

Três em uma
Uma em três
A minha cidade
É uma trindade"

Quero, finalmente, Senhor Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Senhora Presidente Ellen Gracie, agradecer ao Ministro Ari Pargendler pela generosidade, ao Subprocurador-Geral Haroldo da Nóbrega pelos exageros que me dirigiu e ao batonier Cezar Britto pela confiança que continua a depositar em mim.

Muito obrigado a todos.

Por último, quero agradecer à honrosíssima presença do Senhor Presidente Luiz Inácio Lula da Silva; estendendo os agradecimentos à Exma. Sra. Ministra Ellen Gracie; ao Exmo. Sr. Deputado Arlindo Chinaglia, Presidente da Câmara dos Deputados; ao Exmo. Sr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, Subprocurador-Geral da República, em nome de quem cumprimento os membros da Procuradoria-Geral de República e todo o Ministério Púbico brasileiro; ao Dr. Cezar Britto,

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em nome de quem cumprimento todos os advogados brasileiros; aos excelentíssimos senhores embaixadores e representantes do Corpo Diplomático e dos organismos internacionais; ao Exmo. Sr. Tarso Genro, Ministro de Estado da Justiça, na pessoa de quem cumprimento os demais ministros de Estado; ao Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio Mendes de Faria Mello, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral; ao Exmo. Sr. Ministro Tenente Brigadeiro, Flávio de Oliveira Alencastro, Presidente do Superior Tribunal Militar; ao Exmo. Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; aos excelentíssimos senhores ministros dos tribunais superiores; aos excelentíssimos senhores ministros do Supremo Tribunal Federal; ao Exmo. Sr. José Roberto Arruda, Governador do Distrito Federal; ao Exmo. Sr. Teotônio Brandão Vilela Filho, Governador do Estado de Alagoas, na pessoa de quem saúdo os demais governadores de estado; ao Exmo. Sr. Senador Gerson Camata, neste ato representando o Senado Federal, na pessoa de quem cumprimento todos os senadores; às excelentíssimas senhoras e aos excelentíssimos senhores deputados federais e estaduais; ao Exmo. Sr. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Presidente do Tribunal de Contas da União, na pessoa de quem saúdo todos os ministros daquele Tribunal; ao Exmo. Sr. Eduardo Flores Vieira, Defensor Público Geral da União, na pessoa de quem cumprimento os demais Defensores Públicos de todo o Brasil; à Sra. Desembargadora Federal Assusete Dumont Reis Magalhães, Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em nome de quem saúdo todos os presidentes integrantes de tribunais regionais federais; aos senhores presidentes e desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal; às senhoras e aos senhores representantes do Ministério Público Federal e Estadual da União; ao Exmo. Sr. Walter Nunes da Silva Júnior, Presidente da Associação dos Juízes Federais; ao Exmo. Sr. Juiz Airton Mozart Valadares Vieira Pires, Presidente da Associação dos Magistrados brasileiros, em nome de quem cumprimento todos os magistrados federais e estaduais; às autoridades civis e militares; aos companheiros acadêmicos integrantes da Academia Alagoana de Letras e da Academia Brasiliense de Letras; aos meus colegas de estudo da Faculdade Nacional de Direito e do Colégio Guido de Fontgalland; aos meus familiares e amigos; às servidoras e aos servidores do Superior Tribunal de Justiça e a todos que aqui vieram abrilhantar esta festa.

Agradeço, em especial e destacadamente, aos senhores ministros do Superior Tribunal de Justiça, atualmente em atividade, pelos votos, e àqueles que já se aposentaram pelos ensinamentos que me deram nessa árdua e feliz missão.

Muito obrigado a todos."

___________________