MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Calandra expõe proposta de campanha à presidência à AMB para D'Urso

Calandra expõe proposta de campanha à presidência à AMB para D'Urso

O desembargador Nelson Calandra, candidato à presidência da AMB fez visita ao presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, na sede da seccional, para apresentar integrantes da chapa e expor pontos de seu programa de campanha. Calandra estava acompanhado dos juízes Edmundo Franca de Oliveira, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal; Marcos Galiano Daros, diretor da Associação dos Magistrados do Paraná; Raduan Miguel Filho, presidente da Associação dos Magistrados de Rondônia, e Maria Isabel da Silva, do TJ/DF.

Da Redação

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Atualizado às 07:33

Campanha

Calandra expõe proposta de campanha à presidência à AMB para D'Urso

O desembargador Nelson Calandra, candidato à presidência da AMB fez visita ao presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, na sede da seccional, para apresentar integrantes da chapa e expor pontos de seu programa de campanha. Calandra estava acompanhado dos juízes Edmundo Franca de Oliveira, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal; Marcos Galiano Daros, diretor da Associação dos Magistrados do Paraná; Raduan Miguel Filho, presidente da Associação dos Magistrados de Rondônia, e Maria Isabel da Silva, do TJ/DF.

D'Urso elogiou o perfil de Calandra por ser um magistrado aberto ao diálogo com a advocacia e destacou o fato de ter iniciado sua carreira como advogado, profissão na qual teve uma atuação marcante, assim como vem tendo na magistratura paulista e nacional. Lembrou que a pedido de Calandra, a seccional paulista da OAB apoiou o pedido asilo político no Brasil ao juiz boliviano Luiz Hernando Tapia Pachi, que vinha sofrendo pressão em país ao investigar a morte de três pessoas que estariam envolvidas em um atentado ao presidente boliviano. D'Urso lembrou que o juiz boliviano comentou que, por decreto, o governo da Bolivia acabou com a obrigatoriedade de a defesa ser feita por advogado. "Tapia nos relatou, também, outros fatos estarrecedores como os tribunais indígenas, onde permite açoitamento e castração de mulheres, além de infanticídio", completou Calandra.

O desembargador afirmou estar preocupado com as decisões do CNJ envolvendo magistrados. Destacou o caso do ministro afastado do STJ Paulo Medina, novamente por decisão do CNJ. "Controlar não é decidir no lugar de, é rever determinado procedimento quando a corregedoria local deixou de atuar. Não é o caso do ministro Medina. Os fatos a ele imputados são tidos como, em tese, ligados a infrações penais, que se encontram no STF. O CNJ, assim, subtrai a competência do Supremo, que ainda não julgou a questão penal e, ao mesmo tempo, a competência do STJ, que deveria julgá-lo no plano administrativo", afirmou.

Calandra rebateu, ainda, os críticos que apontaram a aposentadoria compulsória como um "prêmio". "Não é prêmio, não. O ministro Medina trabalhou durante mais de 40 anos e contribuiu com a previdência social. A aposentadoria, mesmo forçada, não é benesse, é consequência do fato de ele ter contribuído", afirmou o desembargador.

O desembargador também citou o caso da juíza Clarice Andrade, aposentada compulsoriamente em abril pelo CNJ, sob acusação de prender uma adolescente em cela masculina, na cidade de Abaetetuba, no Pará, em 2007. Segundo Calandra, a acusação seria infundada e envolveria servidor da justiça, que prestou informações inverídicas, prejudicando a juíza de forma injusta, que teve sua sindicância arquivada pelo TJ/PA.

Sobre o caso dos juízes e desembargadores do Mato Grosso acusados de desvio de recursos, o desembargador disse ser preciso saber se as verbas seriam devidas aos magistrados. "Até aí, não há ilegalidade, em pagar o que é devido. A maioria dos magistrados, em razão de falta de verbas, acaba sem receber vários direitos e com isso acumula um passivo muito grande. Há uma polêmica em torno de essas verbas serem devidas ou não, e é preciso que haja ampla defesa. Essa apuração tem que ser feita na corte a que eles pertenciam, é isso que diz o ministro Celso de Mello. Não pode o CNJ subtrair essa competência e decidir no lugar do tribunal, só porque há desembargadores envolvidos no episódio", ressaltou.

________________


 



 

________________