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Advogado comenta condenação da Shell e Basf S.A. por exposição de trabalhadores a substâncias tóxicas

O advogado Rodrigo de Mesquita Pereira, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, comenta sobre a condenação das empresas Shell e Basf S.A. a pagarem multas por expor seus trabalhadaroes a sustâncias tóxicas.

Da Redação

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Atualizado às 15:39


Condenação

Advogado comenta condenação da Shell e Basf S.A. por exposição de trabalhadores a substâncias tóxicas

O advogado Rodrigo de Mesquita Pereira, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, comenta condenação das empresas Shell e Basf S.A. a pagarem multas por expor seus trabalhadaroes a sustâncias tóxicas.

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Caso Shell: decisão judicial deverá abrir precedente

Afirmação é de especialistas na área de Direito ambiental

A decisão da Justiça do Trabalho de Paulínia, condenando as empresas Shell e Basf S.A. a pagarem R$ 1,1 bilhão em multas e indenizações devido à contaminação de trabalhadores expostos a substâncias tóxicas no bairro Recanto dos Pássaros, é vista por especialistas como um marco na área de Direito ambiental, podendo contribuir, inclusive, para a criação de jurisprudência em casos semelhantes que envolvam contaminação por agentes químicos no País.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma que a decisão, inédita no Brasil, deve criar um efeito cascata para ações do mesmo tipo. "O valor da indenização dá a sensação de ser alto, porém se mostra adequado pela relevância dos bens que as duas empresas possuem", afirmou a procuradora do MPT Márcia Kamei Lopez Aliaga. O valor da sentença corresponde a 3% do faturamento líquido dessas empresas no ano de 2006. "E, de lá pra cá, o faturamento das duas só cresceu. É um valor insignificante para elas. E é uma vitória muito grande".

O ex-promotor do Meio Ambiente de Campinas e atual advogado especializado em direito ambiental Rodrigo de Mesquita Pereira, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, também reforça a tese de precedentes após o caso. "Acompanhei o fato no começo quando ainda trabalhava em Campinas. É uma conquista grande para o Direito ambiental que envolve a questão da saúde da população. Esse valor de punição é um exemplo que deve ser seguido. Além de ser um alerta para coibir empresas a cometerem o mesmo crime sem acreditar em punição".

O advogado acredita que após as empresas entrarem com recurso contra a decisão o valor da indenização e multa pode cair. "A preocupação é se esses valores realmente serão mantidos. Esperemos que sim, e vamos torcer para a manutenção dela. Já que é um número alto de pessoas a serem indenizadas", afirmou.

A decisão também foi comemorada por ecologistas que veem na sentença um avanço na questão do meio ambiente. "Apesar da demora, é importante comemorar esse grande passo. E a sentença da Justiça mostra que não foi à toa a luta de todas as pessoas para que isso ocorresse. E mostra que o país começa a pensar nesta questão que muitas vezes não ganha tanta importância", afirmou o ex-secretário de Defesa e Meio Ambiente de Paulínia Henrique Padovani.

"A contaminação direta aos trabalhadores foi bastante grave, porém a contaminação do solo também tem que ser lembrada. Já que as substâncias contaminaram micro-organismos e lençóis freáticos. E afetou toda uma cadeia", informou a engenheira agrônoma e pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas Ambientais da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Dionete Santin.

A sentença que condenou as duas empresas foi dada pela 2ª vara da Justiça do Trabalho de Paulínia anteontem. As indenizações e multas devem ultrapassar R$ 1,1 bilhão. Deste valor, R$ 761 milhões serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), órgão ligado ao Ministério do Trabalho, como multa por danos morais, e o restante será distribuído entre os ex-trabalhadores das duas empresas.

O número

3,5 mil pessoas devem se beneficiar da decisão judicial.

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Fonte : Correio Popular Digital
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