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Ministro Marco Aurélio nega recurso de Paulo Maluf por ter sido apresentado fora do prazo

O ministro do TSE Marco Aurélio negou seguimento ao recurso apresentado por Paulo Salim Maluf contra a decisão do TRE/SP que indeferiu o pedido de registro de sua candidatura com base na lei da Ficha Limpa.

Da Redação

sábado, 16 de outubro de 2010

Atualizado às 09:22


Fora do prazo

Ministro Marco Aurélio nega recurso de Paulo Maluf por ter sido apresentado fora do prazo

O ministro do TSE Marco Aurélio negou seguimento ao recurso apresentado por Paulo Salim Maluf contra a decisão do TRE/SP que indeferiu o pedido de registro de sua candidatura com base na lei da Ficha Limpa. O ministro afirma que o recurso foi ajuizado fora do prazo fixado em lei. Na mesma decisão, o ministro negou outro recurso, desta vez apresentado pelo MPE, também pelo mesmo motivo.

No recurso, Paulo Maluf solicitava ao TSE a anulação da decisão do Tribunal Regional de São Paulo que, após julgar procedentes as impugnações interpostas por Adib Abdouni e pelo Ministério Público, indeferiu o pedido de registro de sua candidatura. O TRE afirma que Maluf está inelegível em razão da alínea "l" do inciso I do artigo 1º da lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com a redação dada pela lei da Ficha Limpa, por condenação em ato doloso de improbidade administrativa.

Para o ministro Marco Aurélio, o recurso deveria ter sido apresentado pela defesa de Maluf e pelo MPE até o dia 3 de setembro, mas foram apresentados somente nos dias 5 e 4 de setembro, respectivamente.

Já o recurso do Ministério Público solicitava a manutenção do indeferimento do registro da candidatura de Maluf, alegando que também lhe falta condição de elegibilidade, pois não apresentou certidão relativa a processo no qual figura como réu na Justiça norte-americana.

"Não concorre o pressuposto de recorribilidade - o interesse de agir na via recursal. Este pressupõe a possibilidade de o recorrente alcançar decisão mais favorável do que a proferida. Frise-se que se recorre da parte dispositiva da decisão e não da fundamentação, mesmo porque os motivos não fazem coisa julgada - artigo 469, inciso I, do Código de Processo Civil. O Judiciário não é uma Academia. Na atuação, faz-se presente o princípio da utilidade. O Regional indeferiu o registro da candidatura de Paulo Salim Maluf", afirmou o ministro Marco Aurélio em relação ao recurso do MPE.

  • Processo relacionado : RO 346454

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