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Suspensos, de 3 a 10/11, expediente e prazos nos Juizados Especiais Criminais de Curitiba

Tendo em vista a mudança de endereço dos Juizados Especiais Criminais do foro Central da comarca da região Metropolitana de Curitiba, que a partir de 11/11 passa a funcionar em seu novo endereço (r. Fernando Amaro, 60), o presidente do TJ/PR expediu o Decreto Judiciário nº 847, pelo qual suspende, de 3 a 10/11, o expediente externo e os prazos processuais nos referidos Juizados.

Da Redação

domingo, 31 de outubro de 2010

Atualizado em 29 de outubro de 2010 13:39


Mudança

Suspensos, de 3 a 10/11, expediente e prazos nos Juizados Especiais Criminais de Curitiba

Tendo em vista a mudança de endereço dos Juizados Especiais Criminais do foro Central da comarca da região Metropolitana de Curitiba, que a partir de 11/11 passa a funcionar em seu novo endereço (r. Fernando Amaro, 60), o presidente do TJ/PR expediu o Decreto Judiciário nº 847, pelo qual suspende, de 3 a 10/11, o expediente externo e os prazos processuais nos referidos Juizados.

 

  • Confira abaixo o decreto :

_______________

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o art. 114, § 2º, do Código de Organização e Divisão Judiciárias e o disposto na Resolução nº 06/2005 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça;

Considerando a mudança de endereço do Juizado Especial Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente externo dos serviços forenses, o curso dos prazos processuais e a distribuição, relativos aos Juizados Especiais Criminais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, entre os dias 03 e 10 de novembro de 2010;

Art. 2º A suspensão de que trata o artigo 1.º não se aplica às audiências designadas para os dias 03, 04 e 05 de novembro, que serão realizadas normalmente no saguão do Prédio Anexo do Tribunal de Justiça;

Art. 3º Durante a suspensão, o atendimento de casos urgentes, conforme estabelecido no item 1.12.1.1, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, dar-se-á em regime de plantão judicial pelos magistrados em exercício nos Juizados Especiais Criminais, no horário das oito horas e trinta minutos (8h30) às onze horas (11h) e das treze (13h) às dezessete horas (17h).

Curitiba, 25 de outubro de 2010.

Des. Celso Rotoli de Macedo

Presidente

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