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Advogados comentam sobre MP 507 que impõe mais rigor no acesso aos sigilos fiscais

Os advogados Bruno Zanim, advogado do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, José Eduardo Toledo, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados, abordam a questão da MP 507 e o maior rigor no acesso aos sigilos fiscais.

Da Redação

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Atualizado em 5 de novembro de 2010 12:48

MP 507

Advogados comentam sobre MP 507 que impõe mais rigor no acesso aos sigilos fiscais

Os advogados Bruno Zanim, advogado do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, José Eduardo Toledo, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados, abordam a questão da MP 507 e o maior rigor no acesso aos sigilos fiscais.

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MP do sigilo lesa empresas e advogados e é questionada

OAB deve entrar com ação contra medida que exige procuração por instrumento público para que advogados representem seus clientes na Receita

A ideia era estabelecer maior rigor no acesso aos dados fiscais dos contribuintes na RF, especialmente após supostas violações feitas com fins políticos. Mas a MP 507, editada no início de outubro pelo presidente Lula, já causa diversos problemas para advogados e contribuintes, principalmente empresas, e deve ser alvo de contestações na Justiça.

A OAB já anunciou que deve entrar com um mandado de segurança na Justiça Federal contra a MP, ação proposta pela secretária-geral adjunta do Conselho Federal da entidade, Márcia Machado Melaré. A ação ainda está sendo minutada e deve ser proposta no Distrito Federal, segundo Melaré. A advogada afirma que os fundamentos, dentre outros, devem abordar a violação ao Estatuto da OAB, a onerosidade excessiva do contribuinte e a validade da portaria que regulamentou a norma.

A principal queixa dos advogados é contra a obrigatoriedade de procuração por instrumento público, feita em cartório, para que advogados representem seus clientes. Não são mais aceitas, como era feito até antes da nova medida, procurações por instrumento particular.

A determinação, segundo a própria OAB, tem impedido, em todo o país, o protocolo de defesas administrativas e recursos, além da vista de processos, a obtenção de certidões fiscais, o substabelecimento a advogados do próprio escritório e de outras localidades junto à RF.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que ao criar barreiras à defesa do cidadão, a MP "inverte a presunção de honestidade e boa-fé que deve privilegiar as relações entre a sociedade e a administração pública, constituindo verdadeira agressão ao direito fundamental de defesa do contribuinte e instituindo prática burocrática, custosa, arcaica e cartorária da exigência de procuração pública".

Em São Paulo, o custo desse tipo de procuração, que pede uma série de requisitos, é de R$ 134,45 - uma procuração particular custa no máximo R$ 3,00. É necessário, por exemplo, a assinatura de todos os diretores e cópia de todos os atos societários da empresa. "A medida burocratiza de maneira extraordinária o atendimento na Receita. Além dos custos, há a demora para fazer a procuração pública", diz Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados. "Se houver um funcionário da Receita que queira acessar e divulgar informações, o fará da mesma forma", complementa.

José Eduardo Toledo, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados, confirma que a medida tem inviabilizado o exercício da advocacia e preocupado diversas empresas, que muitas vezes precisam acessar dados na RF com urgência.

No tribunal

A iniciativa da OAB de ir à Justiça tem o apoio dos advogados, que são unânimes em classificar a MP como absurda. Segundo especialistas, a MP 507, que pune com demissão, destituição de cargo em comissão, cassação de disponibilidade e aposentadoria quem violar o sigilo fiscal, não traz novidades. Bruno Zanim, especialista em direito tributário e advogado do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, afirma que não foram obedecidos os dois requisitos para a edição de uma medida provisória : urgência e relevância.

Igor Santiago afirma que as penas já estão previstas na lei do Servidor Público. "É uma repetição com fins publicitários, além de ineficaz", diz.

Ele lembra que quem está pagando pela falta de controle do próprio governo são os contribuintes. O advogado, membro da comissão de estudos tributários da OAB e que elabora um parecer a pedido da entidade sobre o mérito da medida provisória, afirma que a CF/88 garante o direito de obter tais dados sem o pagamento de quaisquer taxas, o que vai ocorrer com os custos da procuração pública.

Ele lembra que o próprio STF já entendeu que as MPs não podem dispor sobre matéria processual.

Além disso, a medida pode violar o princípio da proporcionalidade por limitar direitos sem o meio necessário e adequado para resolver o problema do vazamento de dados sigilosos.

Zanim ressalta que nem os servidores da Receita estão "se entendendo" quanto às novas exigências - já teriam exigido que um motoboy de uma empresa que levou a procuração constasse no documento.

O advogado deve tentar uma estratégia para diminuir a dor de cabeça das empresas por ele representadas : ele fez um instrumento público em que os poderes a ele outorgados deem acesso a todo e qualquer processo administrativo fiscal. A peça ainda não foi "testada" na Receita.

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Fonte : DCI
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