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Ministro Pargendler encaminha ao STF processo que discute nomeação em cargos de defensor

O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, encaminhou ao STF a medida cautelar em que aprovados no concurso de defensor público do Estado do Piauí pedem o direito de serem nomeados, em detrimento dos aprovados no concurso posterior, homologado em 31 de março de 2010.

Da Redação

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Atualizado às 15:36

Concurso público

Ministro Pargendler encaminha ao STF processo que discute nomeação em cargos de defensor

O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, encaminhou ao STF a medida cautelar em que aprovados no concurso de defensor público do Estado do Piauí pedem o direito de serem nomeados, em detrimento dos aprovados no concurso posterior, homologado em 31 de março de 2010.

O ministro Pargendler entendeu que, embora haja jurisprudência no STJ que assegure reserva de vagas aos candidatos, haveria incompatibilidade entre uma decisão favorável e a que foi proferida pelo STF a título de suspensão de segurança. O ministro considerou que seria mais prudente aguardar a decisão final do Supremo, que deve melhor decidir a respeito da matéria.

O ministro do STF, Gilmar Mendes, sustou em caráter liminar os efeitos da decisão do TJ/PI que determinou a imediata nomeação dos candidatos. O tribunal Estadual havia concedido mandado de segurança com o argumento de haver ameaça a direito dos aprovados, bem como justificável lesão aos interesses deles.

Os candidatos preteridos sustentaram que o poder da administração deixou de ser discricionário e passou a ser vinculado, a partir do momento em que essa demonstrou interesse em nomear novos aprovados. Diante da decisão do STF, eles entraram com medida cautelar no STJ para assegurar a reserva de vaga.

A jurisprudência do Tribunal é no sentido de que, no prazo de validade do concurso, as vagas que surgirem devem ser preenchidas pelos aprovados, não mais sendo entendido que o chamamento destes é ato discricionário da administração. O ministro Ari Pargendler entendeu que uma decisão que defira a tutela pleiteada conflitaria com a decisão do presidente do STF, de modo que é melhor deixar a matéria à competência do Supremo.

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