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Juiz pratica método inovador que agiliza processos judiciais no Tocantins

Método simples tem surtido o efeito na 2ª vara Cível de Palmas no que se refere à agilidade no andamento de processos judiciais. Trata-se do sistema Sentença Oral, utilizado pelo juiz Luis Otávio de Queiroz Fraz. Até o momento duas decisões já foram dadas dessa forma. "Com a sentença oral os prazos processuais foram encurtados, com ganho enorme para as partes, que têm nesse sistema uma forma de ver as soluções ocorrerem mais rapidamente", declarou.

Da Redação

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Atualizado em 12 de janeiro de 2011 15:40


Sentença Oral

Juiz pratica método inovador que agiliza processos judiciais no Tocantins

Método simples tem surtido o efeito na 2ª vara Cível de Palmas no que se refere à agilidade no andamento de processos judiciais. Trata-se do sistema Sentença Oral, utilizado pelo juiz Luis Otávio de Queiroz Fraz. Até o momento duas decisões já foram dadas dessa forma. "Com a sentença oral os prazos processuais foram encurtados, com ganho enorme para as partes, que têm nesse sistema uma forma de ver as soluções ocorrerem mais rapidamente", declarou.

De acordo com Luís Otávio, na Justiça comum esse sistema desenvolvido no Tocantins é pioneiro no Brasil. Prática semelhante havia sido adotada no Paraná, porém em processos trabalhistas de pequena complexidade. O sistema atende ao preceito da lei 11.419/2006 (clique aqui), que rege o Processo Digital, metodologia que se utiliza dos meios virtuais para dar agilidade em todo o andamento processual.

Na prática, a iniciativa do juiz Luis Otávio é embasada no princípio da oralidade e funciona da seguinte forma: as audiências e julgamentos são gravados em áudio e vídeo. Já a sentença é dita pelo magistrado. "A sentença oral é um elo na cadeia de atos que encurtam o tempo de tramitação, porque ao invés de escrever, ela é ditada no fim da audiência de instrução", explicou. Os arquivos são enviados ao cartório em disco rígido e armazenados. "Há uma rapidez e clareza no teor da sentença", definiu. Ele lembra, no entanto, que em casos complexos as decisões são dadas por escrito.

A sentença oral ainda só pode ser proferida em causas que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos. Para o juiz, os ganhos em agilidade são notórios. "A lei determina que esses processos cheguem ao final em 90 dias. Com a sentença oral, o rito sumário, na média, chega a 60 dias", declarou. A redução tem uma explicação: a praticidade.

Segundo Luis Otávio, uma audiência que duraria 1h30 no sistema convencional, nesse novo método é finalizada em 20 a 25 minutos. "Metade [dos processos] se resolve no acordo. Já da outra metade, 25% se mostram satisfeitos com as provas, finalizando a instrução. Daí, o processo está pronto para julgar, enquanto outros 25% pedem instrução e novas testemunhas são intimadas", afirmou.

O juiz fez questão de comentar ainda que a redução do tempo de tramitação do processo, independente do sistema utilizado, depende da organização e força de vontade dos servidores. "O tempo de duração do processo tem mais a ver com os despachos que são dados para a marcação das audiências e isto requer organização da pauta e vontade de toda uma equipe de profissionais envolvidos", declarou, ressaltando a importância dos serventuários. Luís Otávio declarou que outra prova da funcionalidade do método é o fato de até agora nenhuma das partes moveu recursos questionando as decisões.

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Fonte : TJ/TO

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