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TJ/MS - Projeto aumenta valor-limite para ação em juizado especial

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto que aumenta de 40 para 60 salários mínimos o valor máximo das causas nos Juizados Especiais estaduais. O PL 7.804/10 altera a lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Atualmente, o valor de 60 salários, instituído pela lei 10.444/02, é o limite para ações nos juizados federais, equiparado ao valor das ações das causas com procedimento sumário.

Da Redação

sábado, 15 de janeiro de 2011

Atualizado em 14 de janeiro de 2011 13:30


40 para 60 salários

Projeto aumenta valor-limite para ação em Juizado Especial

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto que aumenta de 40 para 60 salários mínimos o valor máximo das causas nos Juizados Especiais estaduais. O PL 7.804/10 altera a lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (clique aqui). Atualmente, o valor de 60 salários, instituído pela lei 10.444/02, é o limite para ações nos juizados federais, equiparado ao valor das ações das causas com procedimento sumário.

O projeto tramita em conjunto com o PL 6.954/02, que trata de assunto semelhante e já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As duas propostas aguardam análise a ser feita em plenário.

O autor do projeto de lei, senador Mozarildo Cavalcanti, acredita que a diferença de 40 e 60 salários mínimos cria um descompasso e garante que o objetivo de sua proposta é uniformizar o procedimento em causas cíveis de menor complexidade.

Para o juiz José Eduardo Neder Meneghelli, titular da 1ª vara do Juizado Especial Central em Campo Grande, a ideia não é conveniente porque os juizados especiais no Brasil já estão congestionados e ficariam ainda mais sobrecarregados.

"Não adianta aumentar a carga de trabalho se não houver estrutura adequada, uma contraprestação. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, já temos um volume impressionante de processos, o que nos obriga a trabalhar no limite da prestação jurisdicional célere. Acredito que a proposta seria viável se fosse ampliado o número de varas; estabelecido quadro próprio de funcionários e investimento em tecnologia, isso em nível de Brasil. Juizados Federais e Estaduais são realidades diferentes. Então não vejo descompasso o fato de ambos terem patamares também diferentes de alçada", opinou Meneghelli.

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