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Projeto cria juizados de instrução criminal

Tramita na Câmara o PL 19/11, do deputado Maurício Rands (PT/PE), que cria juizados de instrução criminal. Pela proposta, esses juizados julgarão infrações penais com pena inferior a 10 anos. Só poderão ser objeto de apreciação e julgamento, de acordo com o projeto, condutas já definidas como crimes e com penas previstas.

Da Redação

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Atualizado às 09:22

Propostas

Projeto cria juizados de instrução criminal

Tramita na Câmara o PL 19/11 (v. abaixo), do deputado Maurício Rands (PT/PE), que cria juizados de instrução criminal. Pela proposta, esses juizados julgarão infrações penais com pena inferior a 10 anos. Só poderão ser objeto de apreciação e julgamento, de acordo com o projeto, condutas já definidas como crimes e com penas previstas.

Os juizados de instrução criminal deverão reunir em um único espaço físico Polícia Judiciária, Defensoria Pública, Ministério Público e juiz. Para Rands, uma vez que as atividades dessas instituições e da magistratura são interligadas e complementares, "nada mais óbvio que criar um sistema em que todos, em um mesmo espaço físico, possam desempenhar o seu papel".

O projeto determina ainda que o modelo de implementação e funcionamento dos novos juizados seja definido e regulamentado pelo CNJ e pelo MJ.

Morosidade da Justiça

De acordo com o deputado, o objetivo da medida é dar mais celeridade ao julgamento dos processos. "Uma das causas da violência vigente no País é a morosidade da Justiça", observa.

Na avaliação de Maurício Rands, "se a certeza da punição célere e eficaz fosse perceptível pela sociedade, seguramente teríamos uma redução nos índices de violência".

Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões.

___________

Projeto de Lei Nº 19, de 2011

(Do Sr. MAURÍCIO RANDS)

Orienta a criação, funcionamento e regulamentação de Juizados de Instrução Criminal, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta lei orienta a criação, funcionamento e regulamentação de Juizados de Instrução Criminal.

Art. 2º Infrações penais cuja lei não comine pena superior a 10 (dez) anos poderão ser julgadas através de Juizados de Instrução Criminal.

Art. 3.º Os Juizados de Instrução Criminal reunirão em um único espaço físico, Polícia Judiciária, Defensoria Pública, Ministério Público e Juiz de Direito.

Art. 4º As condutas penalmente tipificadas, seja no ato da infração penal, ao longo ou após a conclusão do inquérito policial, ou ainda aquelas já iniciadas através de ação penal, poderão ser objeto de apreciação e julgamento pelos Juizados de Instrução Criminal, nos termos do art. 1º.

Art. 5º O modelo de implementação e funcionamento dos Juizados de Instrução Criminal será definido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça.

§ 1º A regulamentação dar-se-á 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta lei;

§ 2º As prerrogativas constitucionais devem ser observadas quando da regulamentação da lei, e a legislação ordinária aplicável, no que couber, ao funcionamento célere dos Juizados de instrução Criminal.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

É de todos sabido que a violência crescente verificada em nosso país é questão complexa e motivada por vários fatores. Desde a ausência de políticas sociais, de ações educativas e preventivas, até o desaparelhamento das polícias, pouco efetivo e a morosidade do judiciário, todos são fatores que refletem neste aumento.

Uma dessas questões se refere à impunidade de quem comete um ato delituoso, impunidade esta muitas vezes ligada ao moroso e anacrônico sistema penal vigente no país.

Há um emaranhado de procedimentos, alguns enormemente desnecessários, que terminam muitas vezes impossibilitando o objetivo maior do Estado que é garantir uma efetiva punição àquele que comete crime. Se a certeza da punição célere e eficaz fosse perceptível pela sociedade, seguramente teríamos uma redução nos índices de violência.

É neste sentido que voltamos ao tema da criação e estruturação de Juizados de Instrução Criminal, medida que traria enorme velocidade na apreciação e julgamento de vários crimes.

A partir da aplicação da legislação processual penal a este formato, a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Ministério da Justiça, nós teríamos em um único espaço físico o juiz, o promotor de justiça, o defensor público e a polícia judiciária, resolvendo de imediato condutas penalmente tipificadas.

Longe de usurpar qualquer atribuição de uma ou outra instituição, nem muito menos ferir a Constituição com qualquer medida que atinja direitos fundamentais e consagrados na Carta Magna, vemos na criação de tais Juizados uma alternativa para dar celeridade e eficiência ao dever punitivo do estado.

Se as atividades da polícia judiciária, da defensoria pública, do ministério público e da magistratura são interligadas e complementares, nada mais óbvio do que criar um sistema onde todos em um mesmo espaço físico possam ali desempenhar o seu papel, com a presença das partes, dos advogados e atenção às garantias legais, mas de tal forma que a resolução do caso e efetiva punição ocorram rapidamente.

Por tais motivos, apresentamos o respectivo Projeto de lei, pugnando às Senhoras e Senhores deputados que o aperfeiçoem, e que ao final tenhamos um instrumento legal que seguramente trará mais eficiência e velocidade à punição de condutas delituosas, colaborando com a redução da violência em nosso país.

Maurício Rands

(Deputado Federal)

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