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STF - Ministro Joaquim Barbosa rejeita HC contra afastamento de presidente do TJ/TO

O ministro Joaquim Barbosa, do STF, arquivou o HC 106809 impetrado pela Associação de Magistrados do Brasil - AMB contra decisão do STJ que determinou o afastamento da desembargadora Willamara Leila de Almeida, presidente do TJ-TO, e a proibiu de entrar nos prédios, fóruns e outras dependências do Judiciário no Estado. O ministro considerou o pedido "manifestamente incabível".

Da Redação

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Atualizado às 09:32


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STF - Ministro Joaquim Barbosa rejeita HC contra afastamento de presidente do TJ/TO

O ministro Joaquim Barbosa, do STF, arquivou o HC impetrado pela Associação de Magistrados do Brasil - AMB contra decisão do STJ que determinou o afastamento da desembargadora Willamara Leila de Almeida, presidente do TJ/TO, e a proibiu de entrar nos prédios, fóruns e outras dependências do Judiciário no Estado. O ministro considerou o pedido "manifestamente incabível".

A principal alegação da AMB era a de que o afastamento, decidido antes do recebimento da denúncia contra a desembargadora, baseou-se em juízo de culpa, e cercearia seu direito de ir e vir "nas dependências do Tribunal de Justiça". A desembargadora é alvo de inquérito que examina suspeitas de corrupção ativa e passiva e de formação de quadrilha envolvendo membros do Poder Judiciário na liberação de precatórios.

Joaquim Barbosa afirma que o HC, conforme previsão constitucional e processual penal, é ação que tem por objeto cerceamento ou ameaça de cerceamento da liberdade de locomoção individual. "No caso dos autos, o pedido se dirige, única e exclusivamente, contra o afastamento da desembargadora do cargo por ela ocupado", esclarece.

O pedido foi formulado no sentido de determinar o retorno da desembargadora a suas funções. O fundamento do relator é de que não há qualquer alegação de ameaça ao direito de ir e vir, "apenas a suposta violação ao livre exercício do cargo" - cabendo à defesa outros meios previstos na CF/88 (clique aqui) para essa finalidade.

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Leia mais

  • 17/12/10 - STJ afasta desembargadores do Tocantins de suas funções - clique aqui.

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