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Por meio de MS, empresa em recuperação judicial suspende inscrição em dívida ativa

Os advogados Allan Moraes, do Salusse Marangoni Advogados, e Júlio de Oliveira, do Machado Associados Advogados e Consultores, analisam decisão do TJ/SP de suspender dívida ativa de uma empresa em recuperação judicial. A novidade está no meio utilizado pela empresa: MS.

Da Redação

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Atualizado às 15:29

Meio processual

Por meio de MS, empresa em recuperação judicial suspende inscrição em dívida ativa

Os advogados Allan Moraes, do Salusse Marangoni Advogados, e Júlio de Oliveira, do Machado Associados Advogados e Consultores, analisam decisão do TJ/SP de suspender inscrição em dívida ativa de uma empresa em recuperação judicial. A novidade está no meio utilizado pela empresa: MS.

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TJ/SP impede inscrição em dívida ativa

Uma empresa de alimentos de São Paulo, em recuperação judicial, conseguiu suspender no TJ/SP sua inscrição em dívida ativa. A novidade da questão foi o meio processual utilizado pela companhia; o mandado de segurança. Com a medida, a empresa fica dispensada de realizar depósito judicial ou oferecer outro bem como garantia no processo. Ao contrário da execução fiscal, no mandado de segurança não há a necessidade de o contribuinte oferecer garantia.

O advogado que representa a empresa no processo, Allan Moraes, do Salusse Marangoni Advogados, explica que a companhia foi autuada pela Fazenda do Estado por utilizar benefícios fiscais considerados ilegais pela Fazenda do Estado, por não terem tido aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária. A medida foi contestada no Tribunal de Impostos e Taxas do Estado. A autuação, porém, foi mantida na Corte administrativa.

Quando o contribuinte perde uma discussão administrativa, o caminho natural é a inscrição do débito em dívida ativa e, posteriormente, a cobrança por meio de uma ação de execução fiscal. Nesse caso, a empresa só consegue se defender se realiza o depósito judicial referente ao valor da ação ou se oferece bens como garantia. "Nós antecipamos à execução fiscal e entramos com o mandado", diz.

A primeira instância negou o pedido de liminar para suspender a cobrança do débito. No TJ/SP, porém, a medida foi concedida. A Corte entendeu que a demora na discussão sobre o uso de crédito acumulado do ICMS para o pagamento de fornecedores pela empresa poderia piorar ainda mais a sua conjuntura. "O que dada sua situação de empresa em recuperação judicial implicaria provável interrupção do fornecimento de insumos, bem como na possibilidade de inscrição em dívida ativa com posterior ajuizamento de execução fiscal", afirmou na decisão a relatora Teresa Ramos Marques, da 10ª câmara de Direito Público.

O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados Advogados e Consultores, afirma que a discussão é interessante e que a empresa conseguiu demonstrar que a guerra fiscal está sendo tratada no Supremo Tribunal Federal.

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Fonte : Valor Econômico
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