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Informativo nº 129 do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

Da Redação

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Atualizado às 15:49


Informativo nº 129

As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

ADVOGADOS TERÃO QUE INDENIZAR CLIENTE POR NEGLIGÊNCIA NA SUA DEFESA

Uma ex-babá de Itaquecetuba será indenizada pelos advogados que foram relapsos na sua defesa. Eles terão que desembolsar R$ 3,4 mil pela negligência profissional que resultou, inicialmente, no arquivamento de uma reclamação trabalhista e, depois, na extinção do processo e prescrição do direito. (Leia mais).

MDA APRESENTA AO TRF DA 3ª REGIÃO SUGESTÕES PARA A MODIFICAÇÃO DO PROVIMENTO 321/10

O MDA - Movimento de Defesa da Advocacia entregou novo ofício ao presidente do TRF da 3ª região, Roberto Haddad, apresentando três sugestões para modificação do provimento 321/2010 do Conselho da Justiça Federal da 3ª região. O provimento impõe aos advogados e às partes a obrigatoriedade de apresentar declaração, em quaisquer ações judiciais distribuídas perante as seções Judiciárias de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, sobre o não ajuizamento de ação anterior com o mesmo pedido. (Leia mais).

CNJ - ADVOGADOS TAMBÉM TÊM QUE PASSAR POR DETECTOR DE METAIS

Os advogados têm que se submeter às mesmas normas de segurança dos tribunais aplicadas às demais pessoas, como detector de metais, raios X e revista de bolsas. A decisão foi tomada na terça-feira, 15/2, pelo CNJ, que negou provimento ao pedido de providência 0004470-55.2010, impetrado pela OAB contra decisão do TRF da 2ª região. A seção da OAB/ES alegou que o TRF submetia os advogados a constrangimento, como revista de bolsas, na entrada do tribunal. E argumentava que a identificação profissional deveria dispensar a passagem por equipamentos de segurança. (Leia mais).

MDA ENVIA OFÍCIO AOS DEPUTADOS FEDERAIS MANIFESTANDO-SE CONTRARIAMENTE À CONVERSÃO EM LEI DA MP 507/2010

O MDA enviou ofício a todos os Deputados Federais manifestando as razões pelas quais entende não mereçam conversão em lei dispositivos da Medida Provisória nº 507/2010. Mais especificamente o seu artigo 5º, pois este prejudica sobremaneira a atividade dos profissionais Advogados, no que se refere à exigência de instrumento público específico para que o contribuinte possa conferir poderes a terceiros para, em seu nome praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal. Leia a íntegra do ofício - clique aqui.

OAB/SP QUER MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA OS ADVOGADOS DURANTE SUSTENTAÇÃO ORAL NOS TRIBUNAIS

A OAB/SP, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, oficiou aos presidentes do STF, ministro Cezar Peluzo, do STJ, ministro Ari Pargendler, e do TRF da 3ª região, desembargador Roberto Haddad, solicitando a instalação de uma cadeira junto aos púlpitos das sessões de julgamento, destinada aos advogados que venham a fazer sustentação oral. Assim, podem fazer seus pronunciamentos e acompanhar as sessões sentados. (Leia mais).

ADVOGADO É DENUNCIADO POR FALSIFICAÇÃO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA

O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou um advogado pela apropriação de R$ 46.657,64 que deveria ser depositado em juízo em uma execução movida pelo INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) contra uma empresa para a qual advogou. De acordo com a denúncia, em vez de realizar o depósito judicial do cheque, o advogado sacou a quantia no caixa, apropriando-se indevidamente dela. (Leia mais).

EX-CLIENTES DEVEM PAGAR HONORÁRIOS DE 30% EM CASO DE CONTRATO VERBAL

A 29ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que os clientes de um advogado com quem celebraram contrato verbal paguem honorários advocatícios no valor de 30%, mesmo sem contrato escrito. As informações são do site Espaço Vital. Cabe recurso. (Leia mais).

ADVOGADO TEM DIREITO DE ACESSAR PROVAS NOS AUTOS

O advogado tem o direito de acessar as provas que já constam nos autos do processo. Foi o que reafirmou o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao deferir Medida Cautelar para garantir que um homem, por intermédio de seu advogado, possa acessar a degravação de uma interceptação telefônica já incluída nos autos da Ação Penal, que tramita na 13ª Vara Criminal de Goiânia. (Leia mais).

JUSTIÇA FEDERAL DE SP CONCEDE LIMINAR QUE AFASTA EXIGÊNCIA DE INSTRUMENTO PÚBLICO PARA ATUAÇÃO DE ADVOGADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA

A 7ª vara Cível de SP concedeu liminar para afastar a exigência de instrumento público para atuação de advogado perante Bacen, Receita Federal e Procuradoria. (Leia mais).

ADVOGADO QUE DEFENDE PRERROGATIVAS NÃO TEM INTENÇÃO DE OFENDER

Quando um advogado age em defesa das prerrogativas da classe, não há intenção de ofender. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que trancou Ação penal contra dois advogados. Os personagens do caso concreto são: o Ministério Público Federal, dois ex-membros da OAB do Rio de Janeiro e a juíza federal Amélia Almeida Senos de Carvalho, que à época dos fatos julgados atuava na 31ª Vara Federal da Seção Judiciária fluminense. (Leia mais).

ADVOGADO PODE CONSULTAR PROCESSO NÃO SIGILOSO MESMO SEM PROCURAÇÃO

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás. (Leia mais).

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