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Portaria da vara de Execuções Criminais em Guarulhos/SP trata das saídas temporárias dos presos em regime semiaberto

A vara de Execuções Criminais em Guarulhos/SP publicou a portaria 1/11, de 23/2/11, que dispõe sobre a saída temporária dos presos que cumprem pena em regime semiaberto. Assinada por Jayme Garcia dos Santos Junior, juiz corregedor dos presídios, a portaria determina que a saída temporária coletiva para visita à família só será permitida no período de Natal e Ano Novo.

Da Redação

segunda-feira, 28 de março de 2011

Atualizado às 10:00


Sistema prisional

Portaria de Guarulhos/SP trata das saídas temporárias dos presos em regime semiaberto

A vara de Execuções Criminais em Guarulhos/SP publicou a portaria 1/11, de 23/2/11, que dispõe sobre a saída temporária dos presos que cumprem pena em regime semiaberto. Assinada por Jayme Garcia dos Santos Junior, juiz corregedor dos presídios, a portaria determina que a saída temporária coletiva para visita à família só será permitida no período de Natal e Ano Novo.

Há a possibilidade de mais quatro saídas para visita à família durante o ano, por prazo não superior a sete dias, em datas como aniversário do sentenciado, aniversário de ascendente (pai, mãe, avô, avó), aniversário de cônjuge ou companheira ou aniversário de descendente (filho ou enteado). Nesse caso, as saídas têm que ser autorizadas pela vara de Execuções Criminais, após avaliar os pedidos, que deverão ser feitos com antecedência de 30 dias, no mínimo. Será necessário comprovar a comemoração por meio de documentos.

Outra determinação da portaria 1/11 é o uso das tornozeleiras eletrônicas, dentro dos limites fornecidos pela Secretaria de Administração Penitenciária.

Veja abaixo a íntegra da portaria.

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  • 26/4/07 - Monitoramento eletrônico para presos - OAB e OAB/SP divergem - clique aqui.

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