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Nova lei de Falências

O jornal O Estado de S. Paulo

Da Redação

quarta-feira, 8 de junho de 2005

Atualizado às 09:50

 

Nova lei de Falências

 

O jornal O Estado de S. Paulo de hoje publica matéria sobre a estréia da nova lei de falências. Leia abaixo a integra da reportagem, que conta com a opinião de importantes advogados.

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Otimismo marca estréia da nova Lei de Falências

 

Entre as novidades estão a relação direta de credores com o devedor e a possibilidade de venda de ativos

 

Depois de 60 anos em vigor, a antiga Lei de Falências dá lugar, a partir de amanhã, a uma legislação considerada moderna e que, segundo advogados ouvidos pelo Estado, deve dar mais segurança ao sistema financeiro nacional. O motivo para o otimismo é o fim da concordata e a instituição da chamada recuperação judicial, que prevê uma participação muito mais ativa dos credores e a manutenção do negócio.

 

Antes, apenas os credores quirografários, ou seja, sem garantias reais, negociavam a dívida. "Este modelo era muito restrito e pouco eficiente. Não recuperava a empresa, mas significava uma postergação da sua situação de falência", afirma Lionel Zaclis, advogado do escritório Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves - Sociedade de Advogados.

 

Para Murilo Freire, do Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados, a lei nova foca a sobrevivência da empresa e a manutenção de empregos. "Ela oferece uma gama muito grande de opções para que os compromissos sejam honrados, seja por meio de fusões, cisões, aquisições e outros tipos de acordo", diz. O projeto de recuperação ainda oferece menos brechas para a corrupção, pois exige a comparação dos três últimos balanços. "Diminui a chance de se maquiar balanços, pois o projeto ainda passa por uma assembléia de credores que, se não aprovar o plano, faz com que o juiz decrete a falência", diz Rubens Approbato Machado, ex-presidente da OAB, que acompanha a gestação do projeto de lei desde 1990.

 

Outra vantagem da lei, diz Lauro Celidonio, sócio do Mattos Filho, é a possibilidade de venda antecipada de ativos, caso a empresa entre em falência, sem que o comprador herde as dívidas. "Quem comprar agora adquire uma empresa limpa e vai pagar mais por ela, o que será usado para o pagamento de credores", acrescenta. Também mudará a prioridade no recebimento dos créditos na falência. Os bancos passam para o segundo lugar, atrás apenas dos trabalhadores. Por isso mesmo, já é estimada uma redução gradual de juros e do spread, por causa da maior segurança.A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está otimista, mas avisa que mudanças não acontecem da noite para o dia. "Já vimos estudos do Banco Mundial que apontam uma queda de juros nos países que adotaram leis parecidas, mas existem outros fatores que estimulam a expansão de crédito", diz Johan Ribeiro, diretor de Assuntos Jurídicos da Febraban.

 

Um dos impedimentos para a aplicação de todos os benefícios da legislação, no entanto, estaria no fato de que ainda não foi aprovada uma lei complementar para o parcelamento de dívidas fiscais. Isso é necessário porque a empresa, para recorrer a uma recuperação judicial, precisa apresentar débito zero como governo. "Este é um dos entraves, pois dependendo do prazo estipulado, pode ser um fator prejudicial. Fala-se em sete anos, o que seria pouco para alguns casos", alerta o administrador Fábio Astrauskas, mestre pela USP no tema.

 

Advogado vê chance para recuperação da Varig

 

A nova Lei de Falências pode ser a solução para a crise da Varig, avalia o advogado especialista em falências Thomas Felsberg, do escritório Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais. Para ele, a falência permitiria isolar o passivo para que um novo investidor mantenha a operação da companhia.

 

"A falência é mais eficiente e rápida que propostas como a da TAP. Nenhum investidor pode assumir uma dívida estimada em R$ 10 bilhões e acreditar que a companhia vai continuar funcionando", afirma Felsberg. "Isso só é viável se você blindar o passivo; qualquer solução tem que passar por isso."

 

A liquidação da empresa em leilão judicial cobriria uma parte muito pequena do passivo, mas permitiria preservar a empresa, sua operação e os empregos. "Se você conseguir R$ 400 milhões ou, no máximo, R$ 1 bilhão em leilão judicial, você distribui entre os credores. A Fundação Ruben Berta vai perder, os empregados perdem boa parte de seus ativos. Mas você preserva o lado bom e mantém no mercado uma em presa saneada financeiramente, com condições de pagar impostos e fornecedores."

 

Com faturamento de R$ 8 bilhões, a Varig pagou no ano passado US$ 300 milhões de INSS e US$ 500 milhões de combustível à BR Distribuidora. No entanto, para que a Lei de Falência beneficie empresas concessionárias de serviço público como a Varig, será preciso um decreto ou medida provisória que permita a manutenção da concessão após a falência.

 

A nova lei é aplicável a empresas concessionárias, que agora podem entrar em recuperação judicial, mas o ato da falência suspende automaticamente a concessão.

 

VASP

 

A nova lei não deve alterar o curso da Vasp, que parou de voar no início do ano.Mas poderá acelerar a sua liquidação. Mas sindicatos de trabalhadores ligados à Vasp preferem evitar a falência e esperam que a Justiça do Trabalho execute o acordo, firmado no dia 27 de maio e descumprido pela empresa antes de quinta-feira.

 

A execução do acordo antes da entrada em vigor da nova lei permitirá que os bens do grupo de Wagner Canhedo sejam leiloados só para pagar dívidas trabalhistas, FGTS e Previdência. Caso seja decretada a falência, os trabalhadores só receberão até 25 salários mínimos.

 

O que há de novo na Lei de Falências

 

PAGAMENTO - Na antiga Lei de Falências, a concordata só abrangia credores quirografárias (sem garantira real). O valor quase sempre era pago em dois anos.Agora, com a possibilidade de recuperação judicial, os prazos são estabelecidos no plano de recuperação, que deve ser aprovado pela assembléia de credores.

 

VENDADE ATIVOS - No caso de falência, é possível fazer a venda antecipada de ativos, sem que as dívidas passem para o novo comprador. Dessa forma, os ativos não se desvalorizam e todo o dinheiro recebido é usado para pagar os credores.

 

PLANO DEAÇÃO - A empresa, ao pedir recuperação judicial, tem 60 dias para apresentar um plano aos credores, que devem aprovar ou não as medidas propostas em assembléia. A empresa ainda fica, por 180 dias , sem sofrer nenhuma execução judicial. Entre as possibilidades para manter a empresa funcionando estão a redução de dívida, venda de ativos, fusão, incorporação e mudança de objeto social, entre outros.

 

ORDEM - Também está diferente a hierarquia para o recebimento dos créditos. Em primeiro lugar, continuam os trabalhistas e previdenciários. Depois, seguem-se os créditos com garantias reais, os tributários e os de privilégio especial. Por fim, os quirografários e os subordinados, que são os detidos por pessoas ligadas à empresa.

 

CORTE - Os trabalhadores, porém, agora só podem receber até 150 salários mínimos. A medida tenta inibir tentativas de fraudes por parte dos devedores e o restante é pago só depois dos outros empréstimos.

 

GESTOR - Sai a figura do comissário e entra a do administrador judicial, que pode ser pessoa física ou jurídica. Também pode haver mudança do gestor escolhido pelos credores.

 

Fonte: O Estado de S. Paulo, 8/6/2005.

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