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TJ/MG assina termo para conciliação com Banco Itaú

Ontem, 6/4, foi assinado o termo de cooperação técnica 57/2011, entre o banco Itaú-Unibanco Holding S.A. e o TJ/MG, para realização das audiências de conciliação em que a instituição financeira é parte. Assinaram o termo o desembargador Cláudio Costa, presidente do TJ/MG, a desembargadora Márcia Milanez, 3ª vice-presidente, e o diretor-gerente da área de cobrança judicial do Itaú, Ernesto Antunes de Carvalho. Ainda estiveram presentes o advogado do banco Bernardo Ananias Junqueira Ferraz e o diretor executivo Michel Salomão, da Dirsep - Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio.

Da Redação

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Atualizado às 11:55


Termo de cooperação

TJ/MG assina termo para conciliação com Banco Itaú

Ontem, 6/4, foi assinado o termo de cooperação técnica 57/2011, entre o Banco Itaú-Unibanco Holding S.A. e o TJ/MG, para realização das audiências de conciliação em que a instituição financeira é parte. Assinaram o termo o desembargador Cláudio Costa, presidente do TJ/MG, a desembargadora Márcia Milanez, 3ª vice-presidente, e o diretor-gerente Ernesto Antunes de Carvalho, da área de cobrança judicial do Itaú. Ainda estiveram presentes o advogado da instituição financeira Bernardo Ananias Junqueira Ferraz e o diretor executivo Michel Salomão, da Dirsep - Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio.

De acordo com o presidente, a realização de mutirões como esse "é boa para todos", pois a tramitação do processo acaba sendo muito cara. Para o diretor-gerente do Itaú, "esse é o momento de tentar a solução amigável de conflitos sem que nenhuma das partes tenham que abdicar de seus direitos". E reforça: "nós acreditamos na conciliação". Segundo ele, o ambiente neutro do Tribunal traz mais chances de acordos.

A desembargadora Márcia Milanez, à frente das conciliações, diz que a expectativa com esse mutirão, que será realizado de 11 a 15/4, é enorme. "A ideia é estimular a pacificação social e desencadear acordos em outras instituições financeiras", afirma.

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Fonte : TJ/MG

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