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PL em análise na Câmara proíbe despejo de inquilino por dívida do dono do imóvel

O PL 224/11 (clique aqui), de autoria do deputado Sandes Júnior (PP/GO), proíbe os bancos de despejar o inquilino de um imóvel se o dono não cumprir o contrato de financiamento. O referido PL está em análise na Câmara e tramita em caráter conclusivo. Será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de CJC.

Da Redação

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Atualizado em 20 de abril de 2011 08:34


Imóveis

PL em análise na Câmara proíbe despejo de inquilino por dívida do dono do imóvel

O PL 224/11 (clique aqui), de autoria do deputado Sandes Júnior (PP/GO), proíbe os bancos de despejar o inquilino de um imóvel se o dono não cumprir o contrato de financiamento. O referido PL está em análise na Câmara e tramita em caráter conclusivo. Será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de CJC.

A lei do sistema de financiamento imobiliário (9.514/97 - clique aqui), modificada em 2004, permite que os bancos despejem inquilinos no prazo de 30 dias quando o imóvel for financiado e o proprietário estiver inadimplente. Para o deputado Sandes Júnior, a norma é "perversa" e deveria ser retirada do ordenamento jurídico.

O deputado acredita que é preciso adequar a legislação para que o inquilino seja tratado de forma mais justa. "Não é razoável que o inquilino seja prejudicado durante a vigência do contrato de locação", explica.

Veja abaixo a íntegra da proposta.

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PROJETO DE LEI Nº , DE 2011

(Do Sr. Sandes Junior)

Revoga disposição da Lei nº 9.514, de 1997.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei revoga disposição da Lei no 9.514, de 1997, que permite seja o locatário despejado no prazo de trinta dias, nos casos em que o locador deixe de pagar o financiamento do imóvel.

Art. 2º Fica revogado o parágrafo 7º do artigo 27 da Lei no 9.514, de 1997.

Art. 3º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O projeto de lei que ora apresento à consideração desta Casa visa a retirar do ordenamento jurídico brasileiro uma norma iníqua que passou a vigorar.

Ocorre que a Lei nº 10.931, de agosto deste ano, acrescentou parágrafo ao artigo da Lei nº 9.514, de 1997, garantindo aos bancos o direito de despejarem o inquilino, no prazo de 30 dias, nos casos em que o proprietário venha a se tornar inadimplente quanto ao contrato de financiamento do imóvel.

É injusto que isso venha a atingir o inquilino ainda durante a vigência por prazo determinado do contrato de locação. O justo é que o despejo do inquilino, neste caso, obedeça as normas da legislação comum.

Sendo assim, conto com o apoio de meus Pares, no sentido de aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em de de 2011.

Deputado SANDES JUNIOR

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