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STJ inaugura plantão eletrônico para casos de urgência em fins de semana

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está implantando um novo sistema para recebimento e processamento eletrônico de matérias urgentes nos dias em que não houver expediente forense. A novidade já estará disponível para os advogados neste fim de semana e dará mais agilidade aos casos que requerem tutela de urgência.

Da Redação

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Atualizado às 08:58


Novo sistema

STJ inaugura plantão eletrônico para casos de urgência em fins de semana

O STJ está implantando um novo sistema para recebimento e processamento eletrônico de matérias urgentes nos dias em que não houver expediente forense. A novidade já estará disponível para os advogados neste fim de semana e dará mais agilidade aos casos que requerem tutela de urgência.

Com a implantação do novo sistema, o STJ deixará de atender aos pedidos de protocolo de petições em papel nos finais de semana e feriados. A remessa, nos casos urgentes, deverá ser feita exclusivamente pela internet e toda petição inicial transmitida entre 9h e 18h será processada no mesmo dia.

A mudança está regulamentada na resolução 5, de 31 de março de 2011 (clique aqui), que relaciona as cinco hipóteses de matérias urgentes que poderão ser objeto de apreciação no plantão judiciário.

1 - HC contra prisão, busca e apreensão, bem assim MC decretadas por autoridade sujeita à competência originária do STJ;

2 - MS contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do STJ, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

3 - Suspensão de segurança e suspensão de execução de liminar e de sentença, bem como as reclamações a propósito das decisões do presidente, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

4 - Comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ;

5 - Representação da autoridade policial ou requerimento do MP, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do STJ.

De acordo com a resolução 5/11, "não serão despachadas durante o plantão judiciário petições cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais".

A partir deste fim de semana, os feitos previstos na resolução serão distribuídos e encaminhados ao relator no mesmo dia, caso cheguem até as 18h, ou no dia seguinte, se chegarem mais tarde.

O acesso ao plantão judiciário deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico disponível no site do STJ, ocasião em que o advogado indicará em qual das hipóteses de matéria urgente o pedido se enquadra.

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