MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Pesquisa revela o perfil de processos julgados pelo STF

Pesquisa revela o perfil de processos julgados pelo STF

O Poder Executivo é o principal usuário do STF, tanto como autor quanto como réu. O setor público representa a origem de 90% de todos os processos. Além disso, 92% dos processos julgados pela Corte não dizem respeito a questões constitucionais. São apenas recursos.

Da Redação

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Atualizado às 13:06

 

STF

Pesquisa da FGV DIREITO RIO revela o perfil de processos julgados pelo STF

  • 92% dos casos que chegam à Suprema Corte são recursos
  • A maior parte do tempo dos ministros é gasto na análise de recursos extraordinários
  • Poder Público é o principal usuário do STF

O Poder Executivo é o principal usuário do STF, tanto como autor quanto como réu. O setor público representa a origem de 90% de todos os processos. Além disso, 92% dos processos julgados pela Corte não dizem respeito a questões constitucionais. São apenas recursos.

Os dados estão na pesquisa Supremo em Números, desenvolvida pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas - FGV DIREITO RIO e divulgada hoje, 4/5, em Brasília/DF.

Desenvolvido pelos pesquisadores Joaquim Falcão, Pablo Cerdeira e Diego Werneck, o estudo analisou mais de um milhão de processos tramitados e julgados pela Corte desde 1988 até 2010. A pesquisa identificou ainda as principais demandas que chegam ao Supremo e os principais litigantes, sendo a União a principal usuária do sistema. A divulgação do estudo coincide com o lançamento do site www.supremoemnumeros.com.br, mantido pela FGV DIREITO RIO, que atualizará permanentemente os dados do Supremo. A cada quatro meses será divulgado um relatório.

Acesso ao Supremo

Os dados da pesquisa Supremo em Números demonstram a existência de três padrões de processos que tramitam na Corte: Constitucionais, Recursais e Ordinários. Esses grupos foram classificados pelos pesquisadores a partir das 52 possibilidades distintas de acesso ao Supremo. "A diversidade de acesso do Supremo, que inicialmente pode parecer positiva, na verdade dificulta o trâmite da Justiça na medida em que a torna mais morosa e lenta. Os processos se acumulam e os cidadãos têm a sensação de impunidade. O Supremo não pode decidir todos os processos da Justiça brasileira", afirma o pesquisador Pablo Cerdeira.

Até mesmo os juizados especiais, criados com o objetivo de resolver conflitos de forma mais célere, está pouco a pouco se transformando em mais um caminho de acesso ao Supremo e atualmente já são responsáveis por 8% dos casos em tramitação na Corte. A situação se agravou a partir de 2002 e 2003, quando o STJ entendeu não ser competente para julgar questões decididas pelas turmas recursais e o STF entendeu ser competente para tal.

Os processos predominantemente constitucionais, que deveriam ser a matéria principal da Corte, correspondem a apenas 3% do total. Em contrapartida, os processos recursais constituem 92% (91,69%) do total de julgamentos do Supremo. Os processos ordinários, casos nos quais o Supremo atua como tribunal de instância única no caso individual (como em processos movidos contra membros do Congresso Nacional que possuem foro privilegiado), correspondem a 7,8% do total.

Graus de jurisdição e a lentidão no Judiciário

De acordo com o pesquisador Pablo Cerdeira, o monitoramento dos números é importante na medida em que reflete a dinâmica de funcionamento da Corte. "Os dados refletem a importância de a sociedade aprofundar as discussões referentes à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Recursos, proposta pelo presidente do Supremo, Antonio Cezar Peluso. Caso aprovada, a medida prevê o início da execução judicial após a decisão em segunda instância", destaca o pesquisador.

86% dos casos julgados no STF já foram decididos em pelo menos duas instâncias. O dado aponta que na maioria das vezes o processo só tem uma definição quando é julgado pela Suprema Corte. "Isso significa que, apesar de a Constituição estabelecer o direito a dois julgamentos, na prática se garante no mínimo o triplo grau de jurisdição, às vezes até mesmo o quádruplo", afirma Cerdeira.

Impacto da Súmula Vinculante e da Repercussão Geral

A Súmula Vinculante e a Repercussão Geral garantiram que o STF revertesse o crescimento constante de processos recursais. Em apenas três anos, de 2007 a 2010, o total de processos caiu de mais de 110 mil ao ano para cerca de 30 mil. Apesar desse resultado, os pesquisadores indicam que o número ainda é alto. A Suprema Corte Norte-Americana, por exemplo, recebe cerca de 7 mil processos por ano e julga aproximadamente 100.

"A agilidade decisória do Supremo não se resolve apenas imprimindo maior velocidade aos processos, mas principalmente por meio de uma seleção mais rigorosa aos processos que chegam para avaliação. A Repercussão Geral e a Súmula Vinculante, criadas a partir da Emenda Constitucional 45 de 2004, funcionam como diques de contenção, mas não resolvem o problema", conclui Cerdeira.

Os resultados da pesquisa indicam que o STF tem capacidade para lidar com apenas 50% dos processos que chegam com preliminar de repercussão geral. Ou seja, o número máximo de casos que a Corte poderia atender seria a metade dos mais de 30 mil processos que recebe atualmente. Se nada for feito, os pesquisadores acreditam que haverá um novo acúmulo de processos em breve.

"Com a Repercussão Geral e a Súmula Vinculante, o Supremo não julga, de fato, esses milhares de casos. Os ministros decidem a matéria em abstrato e devolvem os processos para os tribunais inferiores. Apesar de trazer mais unidade ao sistema, não se pode afirmar que esses dois instrumentos estão produzindo julgamentos mais céleres. É possível que exista um represamento desses processos nos tribunais inferiores. Em outras palavras, houve uma redução drástica do número de processos no Supremo, mas essa redução não representou para o cidadão a redução do número de recursos necessários até o trânsito em julgado de uma questão, ou seja, a decisão final. O cidadão ainda encontra lentidão para decidir um processo", destaca Cerdeira.

Maiores litigantes

Se levarmos em consideração os recursos que chegam ao Supremo, a Telemar é a única empresa privada dentre os 12 maiores litigantes da Corte. Caixa Econômica, União e INSS são responsáveis por 50% dos processos. Os pesquisadores destacam também que Caixa Econômica, Banco Central e Telemar possuem uma taxa de litigância ativa de quase 100%, ou seja, chegam ao Supremo para tentar reformar decisões de tribunais inferiores. Os processos recursais dominam o STF, mas poucos atores são os responsáveis por eles. Apenas 10 litigantes respondem por quase 65% deles e entre os 10 maiores, 9 são ligados ao Poder Executivo.

"Quando se discute a grande quantidade de recursos que assolam o Supremo, é preciso levar em consideração que não são simplesmente os recursos que afogam a Corte, são os recursos de algumas poucas partes e quase todas do Poder Executivo", ressalta.

Principais números e dados

  • A pesquisa analisou 1.219.740 processos. Os dados foram extraídos a partir do sistema de acompanhamento processual do Supremo Tribunal.
  • Apenas 0,5% do total de processos são predominantemente constitucionais.
  • A maior parte do tempo dos ministros é gasto na análise de recursos extraordinários que correspondem a 91,69% do total de processos.
  • O setor público representa a origem de 90% de todos os processos em tramitação na Suprema Corte.
  • O Poder Executivo Federal é o maior usuário, com 68% dos processos.
  • Dentre os 12 maiores litigantes do Supremo, a única empresa privada presente na lista é a Telemar. Apenas a Caixa Econômica Federal, União e INSS correspondem a 50% dos processos.
  • Entre os tribunais de origem dos processos, os Juizados Especiais aparecem com 5% dos casos que vão parar no Supremo, mais de 57 mil casos.
  • 90% dos processos que chegam ao Supremo já foram decididos em pelo menos duas instâncias.

________

 

 

 

__________