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CNMP - Proposta de resolução cria o cadastro de membros do MP

O corregedor nacional do MP, conselheiro Sandro Neis, apresentou na sessão dessa terça, 31 de maio, proposta de resolução que cria o cadastro de membros do Ministério Público. O cadastro terá informações pessoais e funcionais de promotores e procuradores de todas as unidades do MP, incluindo informações relativas à residência na comarca ou à existência de autorização para residência em outro local, exercício de magistério ou da advocacia, histórico de designações, progressão funcional, elogios e punições administrativas, além do registro de procedimentos administrativos e processos judiciais em desfavor do membro do MP, entre outras informações.

Da Redação

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Atualizado às 09:35


Dados

CNMP - Proposta de resolução cria o cadastro de membros do MP

O conselheiro Sandro Neis, corregedor nacional do MP, apresentou na sessão de ontem, 31, proposta de resolução que cria o cadastro de membros do MP. O cadastro terá informações pessoais e funcionais de promotores e procuradores de todas as unidades do MP, incluindo informações relativas à residência na comarca ou à existência de autorização para residência em outro local, exercício de magistério ou da advocacia, histórico de designações, progressão funcional, elogios e punições administrativas, além do registro de procedimentos administrativos e processos judiciais em desfavor do membro do MP, entre outras informações.

Na justificativa, o corregedor nacional explica que o MP ainda é carente de dados relacionados ao número, qualificação e distribuição dos seus membros. Os mecanismos de registro das informações cadastrais e funcionais de procuradores e promotores também precisam de aprimoramento. "Várias atribuições constitucionais do CNMP, na esfera do controle administrativo e funcional, não podem ser exercidas na sua máxima potencialidade, por ausência de informações mais completas acerca dos membros e das unidades do MP", diz o texto.

O cadastro será gerenciado pela Corregedoria Nacional, via sistema desenvolvido pelo CNMP. A alimentação será feita pelas Corregedorias Gerais e pelos próprios membros do MP. As informações relativas ao exercício do magistério e à residência fora da comarca, por exemplo, deverão ser atualizadas por procuradores e promotores no início de cada semestre e sempre que houver alteração na situação jurídica.

Os dados do cadastro poderão ser utilizados pelo CNMP para fins de desenvolvimento de indicadores e perfis da instituição e de seus membros, nos procedimentos em curso no Conselho, para fins de contato com os membros do MP, entre outros usos. A proposta de resolução prevê o sigilo e a segurança dos dados pessoais e registros funcionais dos membros.

Os interessados podem enviar sugestões e emendas ao texto no prazo de 15 dias.

Veja abaixo a íntegra da proposta.

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