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As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

Da Redação

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Atualizado às 08:31

Informativo nº 132

As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

ENTREVISTA: MARCELO KNOPFELMACHER, PRESIDENTE DO MDA - "O INCONSCIENTE COLETIVO NÃO COMPREENDE O ADVOGADO"

O MDA - Movimento de Defesa da Advocacia nasceu em 2002, quando jovens advogados se uniram para contestar as recorrentes invasões a escritórios de advocacia pela Polícia Federal. "Os mandados judiciais para essas diligências eram muito amplos e as buscas e apreensões não respeitavam a lei da advocacia à época, que já estabelecia a necessidade de acompanhamento de um representante da OAB", relembra Marcelo Knopfelmacher, um dos fundadores do grupo, que há um ano está no comando do MDA. (Leia mais).

MDA ENTREGA OFÍCIO AO SENADOR ALOYSIO NUNES MANIFESTANDO-SE CONTRARIAMENTE À "PEC DOS RECURSOS"

O MDA - Movimento de Defesa da Advocacia, na quarta-feira (25/5/11), entregou ao Senador da República Aloysio Nunes Ferreira, Relator da PEC 15/2011 ("PEC dos Recursos"), por meio de seus representantes, Dr. Marcelo Knoepfelmacher - Diretor Presidente do MDA e Dr. Paulo Thomas Korte - Diretor Adjunto do MDA, ofício manifestando-se contrariamente à deliberação e aprovação da referida PEC. (Leia mais).

CRÉDITOS DECORRENTES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO PREVALECEM SOBRE CRÉDITO DE NATUREZA FISCAL

Embora o STJ já tenha reconhecido a natureza alimentar dos créditos decorrentes dos honorários advocatícios, estes não se equiparam aos créditos trabalhistas, razão pela qual não há como prevalecerem, em sede de concurso de credores, sobre o crédito fiscal da Fazenda Pública. A decisão é da 3ª turma do STJ. (Leia mais).

CNJ DECIDE QUE ADVOGADO PODE ACESSAR PROCESSO ELETRÔNICO SEM PROCURAÇÃO

O advogado pode acessar livremente qualquer processo eletrônico, mesmo quando não possuir procuração nos autos. A conclusão é do CNJ, que tornou sem efeito o Provimento 89/2010, do TRF da 2ª região, e a resolução TJ/OE 16/09, do TJ/RJ. De acordo com o TJ fluminense, na prática, não havia necessidade de autorização. (Leia mais).

PORQUE DEPARTAMENTO JURÍDICO DEVE SER INVIOLÁVEL

O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e requisitos dessa proteção? Essas foram algumas das questões comentadas por José Romeu Amaral, presidente da Comissão de Apoio a Departamentos Jurídicos do Movimento de Defesa da Advocacia, em uma palestra no CEAE - Centro de Estudos de Administração de Escritórios de Advocacia. (Leia mais).

ADVOGADOS E PARTES PODEM CONSULTAR PROCESSOS DO TRT-15 PELA INTERNET

Advogados, empresas e trabalhadores não precisam mais ir até a sede do TRT da 15ª região para consultar os processos em que foram interpostos recursos de revista ou agravo de instrumento ao TST. A partir de sexta-feira (13/5) os arquivos passam a ser disponibilizados integralmente no portal do TRT da 15ª região. (Leia mais).

AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS É DE COMPETÊNCIA DO FORO ONDE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESTÁ LOCALIZADO

A 3ª turma do STJ reconheceu que é competente para processar e julgar a ação de arbitramento de honorários advocatícios o foro do lugar em que a obrigação deve, ou deveria, ser satisfeita. O contrato entre um advogado e uma indústria de componentes elétricos de São Paulo havia sido firmado verbalmente. (Leia mais).

SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CASOS DE ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

É devida a condenação em honorários na exceção de pré-executividade quando ocorre a extinção ainda que parcial do processo executório. A decisão é da 4ª turma do STJ, que confirmou a fixação da verba honorária em favor da parte que contestava a execução, pelo reconhecimento da prescrição de oito de dez cheques executados. No caso concreto, a exceção de pré-executividade foi acolhida parcialmente, arbitrando-se honorários proporcionais. (Leia mais).

DEPARTAMENTO JURÍDICO SÓ PODE ATENDER A EMPRESA

O advogado não pode usar o espaço físico do departamento jurídico onde trabalha para cuidar de processos que não envolvam a empresa, por afrontar dispositivos éticos como a captação de cliente, concorrência desleal e desrespeito ao sigilo profissional. O entendimento é da Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. (Leia mais).

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