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Especialista comenta a nova Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Na última sexta-feira, 6, foi publicado no DOU a lei 12.440/11, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A nova exigência é vista com cuidado pelos especialistas. A ideia é que participantes de processos licitatórios e concorrências públicas e privadas sejam obrigados a apresentar essa certidão e, com isso, possam obter mais vantagens que as empresas que apresentem pendências trabalhistas.

Da Redação

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Atualizado às 08:30


Licitação

Especialista comenta a nova Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Na última sexta-feira, 6, foi publicado no DOU a lei 12.440/11 (clique aqui), que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A nova exigência é vista com cuidado pelos especialistas. A ideia é que participantes de processos licitatórios e concorrências públicas e privadas sejam obrigados a apresentar essa certidão e, com isso, possam obter mais vantagens que as empresas que apresentem pendências trabalhistas.

De acordo com o especialista Marcel Cordeiro, sócio responsável pelas áreas Trabalhista e Previdenciária do escritório Salusse Marangoni Advogados, a instituição da CNDT, que passará a ser expedida gratuita e eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a JT, fomentará não apenas o pagamento das diversas execuções que tramitam no Poder Judiciário, mas "também dificultará o mecanismo de participação em procedimentos de licitação. De fato, as empresas devem preparar-se para essa nova realidade a partir de janeiro de 2012".

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Leia mais

  • 8/7/11 - Lei 12.440 institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - clique aqui.
  • 1/7/11 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas precisa ser vista com cautela, afirma especialista - clique aqui.

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