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OAB requer à Câmara indicação de jurista para vaga de ministro do TCU

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, enviou hoje, 8, ofício ao deputado Marco Maia (PT/RS), presidente da Câmara dos Deputados, para requerer a indicação de um candidato que, além de notório saber jurídico, detenha o requisito de 10 anos de efetivo exercício da atividade profissional para preencher a vaga de próximo representante da Câmara a ministro do TCU.

Da Redação

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Atualizado às 15:42


Ofício

OAB requer à Câmara indicação de jurista para vaga de ministro do TCU

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, enviou hoje, 8, ofício ao deputado Marco Maia (PT/RS), presidente da Câmara dos Deputados, para requerer a indicação de um candidato que, além de notório saber jurídico, detenha o requisito de 10 anos de efetivo exercício da atividade profissional para preencher a vaga de próximo representante da Câmara a ministro do TCU.

A indicação de um jurista foi reforçada por Ophir em razão da importância da formação jurídica para o bom desempenho dos atributos necessários ao trabalho do TCU. "É sabido que o TCU é um dos poucos tribunais de nosso País que não tem exclusividade dos seus membros com formação jurídica", afirmou Ophir Cavalcante.

No documento endereçado a Marco Maia, o presidente da OAB ainda defendeu que o indicado se enquadre nas hipóteses da LC 135/10 (clique aqui) - mais conhecida como lei da ficha limpa. Segundo Ophir Cavalcante, a adoção desse critério para a indicação certamente acrescentará "meritória qualidade aos quadros dos ministros do conceituado Tribunal". A vaga no TCU, destinada à indicação pela Câmara dos Deputados, está aberta em decorrência da aposentadoria do ministro e ex-deputado Ubiratan Aguiar.

Veja abaixo o ofício.

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Ofício n. 1990/2011-GPR

Brasília, 6 de setembro de 2011.

Exmo. Sr.

Deputado Marco Maia

Presidente da Câmara dos Deputados

Brasília-DF

Assunto: Manifestação. Processo de escolha para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União.

Senhor Presidente.

Tenho a satisfação de dirigir-me a V. Exa. para manifestar o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil em relação à indicação do próximo representante da Câmara dos Deputados a Ministro do Tribunal de Contas da União, em face da aposentadoria do ministro e ex-deputado Ubiratan Aguiar.

A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 71 a 74 e 161, conferiu ao TCU o papel de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo e definiu as competências privativas do Tribunal, cabendo-lhe, em especial, exercer o importante e fundamental papel fiscalizador, além de agir com isenção e rigor na defesa do interesse público. Nesse contexto, destacam-se os poderes para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade e à fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas.

O artigo 73 da Magna Carta estabelece que o TCU deve ser composto por nove Ministros que atendam aos seguintes requisitos: ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; e mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos acima mencionados. Ainda de acordo com o referido artigo, os ministros serão escolhidos pela Câmara e Senado, que se alternam na indicação de seis vagas, sendo que outras três são escolhidas pelo Presidente da República. Sob este aspecto, é de conhecimento de todos que este ano é a vez de um deputado alcançar o posto. Neste sentido, um deputado com formação nas áreas jurídica e de administração de empresas se destaca como indicação da Câmara dos Deputados ao cargo de ministro da referida Corte de Contas.

É sabido que o TCU é um dos poucos tribunais de nosso País que não tem exclusividade dos seus membros com formação jurídica. No entanto, pela importância da formação jurídica para o bom desempenho dos atributos necessários ao trabalho desse importante Tribunal é que a OAB vem solicitar a indicação, pela Câmara dos Deputados, de um candidato que, além do notório saber jurídico, tenha o requisito de 10 anos de efetivo exercício da atividade profissional. Ademais, a Ordem Advogados do Brasil defende que o indicado se enquadre nas hipóteses da Lei Complementar n. 135/2010 - "Ficha Limpa" - o que, com certeza, acrescentaria meritória qualidade aos quadros dos ministros do conceituado Tribunal.

Na certeza de contar com sua sensibilidade à manifestação desta Entidade, renovo expressões de estima e consideração.

Cordialmente,

Ophir Cavalcante Junior, presidente

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