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Advogada avalia cobrança imediata do IPI maior aos importados

A advogada Maria Leonor Leite Vieira, sócia-fundadora da Barros Carvalho Advogados Associados e professora de Direito Tributário da PUC/SP, comenta a cobrança imediata do IPI maior aos importados.

Da Redação

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Atualizado às 08:58

IPI

Advogada avalia cobrança imediata do IPI maior aos importados

A advogada Maria Leonor Leite Vieira, sócia-fundadora da Barros Carvalho Advogados Associados e professora de Direito Tributário da PUC/SP, comenta a cobrança imediata do IPI maior aos importados.

Veja abaixo.

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Cobrança imediata do IPI maior aos importados esbarra na Constituição

Não há inclusive obstáculo a que importações continuem a ocorrer livremente com a alíquota anterior no intervalo de 90 dias

O Decreto nº 7.567, editado pelo Governo Federal, no último dia 15, alterando alíquotas de IPI para veículos nacionais e importados, não observou parâmetros constitucionais, rígidos e estabelecidos, relativos ao limite objetivo da chamada anterioridade nonagesimal, que prescreve a obediência a um prazo mínimo de 90 dias antes da cobrança do imposto em valor maior (art.150,§ 1º).

É verdade que os impostos sobre Importação, Exportação, Operações Financeiras e o Imposto sobre Produtos Industrializados, que estão ligados à política cambial e de comércio exterior, podem ter alíquotas alteradas por Decreto do Poder Executivo. Mas, a qualquer momento, somente os primeiros - o IPI somente no prazo de 90 dias, a partir da Emenda Constitucional nº 42, de dezembro de 2003.

Convém lembrar que, em 1995, a matéria foi amplamente discutida, quando foi aumentada a alíquota do Imposto sobre a Importação de 32 para 70% para veículos automotores. Naquele momento, discutiu-se muito a respeito do momento da nacionalização dos veículos - na entrada no território nacional no momento do despacho aduaneiro, na entrada em navio de procedência estrangeira, na entrada de navio em espaço ou mar territorial brasileiro - tendo o Supremo Tribunal Federal, após inúmeras ações interpostas, decidido que a nacionalização se dá no momento do desembaraço aduaneiro.

Assim, a majoração da alíquota do IPI somente pode entrar em vigor 90 dias após a publicação do Decreto, não havendo nenhum óbice a que importações continuem a ocorrer livremente, com a alíquota anterior, do mesmo modo como não podem ser aumentados os valores dos veículos já importados comercializados no mercado dentro deste prazo.

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