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Construção de Angra 3 é questionada pela OAB no STF

O STF recebeu ADPF, proposta pelo Conselho Federal da OAB, com pedido liminar, para obter a declaração de incompatibilidade das resoluções 5/01 e 3/07, do CNPE - Conselho Nacional de Política Energética, com a CF/88. Essas nornas determinaram a retomada da construção da Usina Nuclear de Angra 3, no Estado do RJ. O relator é o ministro Dias Toffoli.

Da Redação

domingo, 25 de setembro de 2011

Atualizado em 23 de setembro de 2011 21:47

ADPF

Construção de Angra 3 é questionada pela OAB no STF

O STF recebeu ADPF, proposta pelo Conselho Federal da OAB, com pedido liminar, para obter a declaração de incompatibilidade das resoluções 5/01 (clique aqui) e 3/07 (clique aqui), do CNPE - Conselho Nacional de Política Energética, com a CF/88 (clique aqui). Essas nornas determinaram a retomada da construção da Usina Nuclear de Angra 3, no Estado do RJ. O relator é o ministro Dias Toffoli.

A OAB observa na ação que o programa nuclear brasileiro iniciou suas atividades na vigência da Constituição de 1967, com a celebração de convênios internacionais para a transferência de tecnologia. Porém, a aludida Carta apenas mencionava o assunto em um artigo, determinando a competência da União para legislar sobre o tema.

Tanto que, prossegue a OAB, o Poder Federal editou diversas normas dispondo sobre o tema e autorizando a construção da Usina de Angra 3 (decreto 75.870/75 - clique aqui). "Não se questiona, portanto, o ato de autorização da construção da Usina de Angra 3, mas sim que as resoluções expedidas pelo CNPE, ora impugnadas, não poderiam, após a promulgação da CF/88, excluir o Congresso Nacional da análise e aprovação das atividades nucleares", afirmou a entidade.

A OAB ressalta que é necessário observar que a nova realidade constitucional requer a compatibilização dos atos normativos passados com os atuais, "posto que a Carta Cidadã não proíbe a exploração de serviços e instalações nucleares de qualquer natureza, mas impõe restrições e condicionamentos a qualquer atividade nuclear no território nacional".

Para destacar a incompatibilidade das resoluções do CNPE com a CF/88, o Conselho Federal da OAB salienta que "ao determinar a retomada da instalação da Usina Angra 3 sem ato de aprovação do Congresso Nacional, essas resoluções descumprem o preceito fundamental da separação de poderes (art. 2º, caput) e o princípio da legalidade (art. 5º, II), ambos da Carta Política de 1988, materializando-se, ademais, incompatíveis com os artigos 21, XXIII, 'a', 49, XIV, e 225, § 6º".

A OAB pede liminar para suspender os efeitos das normas questionadas até que o Congresso Nacional as aprecie e aprove, por entender que "o risco de segurança interna e o histórico de acidentes graves envolvendo a energia nuclear, com a morte de milhares de pessoas e contaminação do meio ambiente, cujos efeitos perduram até hoje, justificam a cautela que o uso dessa tecnologia deve motivar, daí o cuidado do constituinte em tornar o Congresso Nacional o 'fiador de nossa segurança em face dos perigos das usinas nucleares'". No mérito, a OAB pede a confirmação da liminar.

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