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Aprovada criação de 225 cargos de juiz Federal para juizados especiais

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou o PL 1597/11, do STJ, que cria 225 cargos de juiz Federal de turmas recursais de juizados especiais. Os juízes serão lotados em 75 novas turmas, também criadas pela proposta.

Da Redação

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Atualizado em 11 de novembro de 2011 14:54

Juiz Federal

Aprovada criação de 225 cargos de juiz Federal para juizados especiais

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou o PL 1597/11 (clique aqui), do STJ, que cria 225 cargos de juiz Federal de turmas recursais de juizados especiais. Os juízes serão lotados em 75 novas turmas, também criadas pela proposta.

Atualmente, não há definição legal específica sobre essas turmas recursais, que são implementadas por orientação de cada TRF, órgão também responsável por indicar os juízes federais de primeira instância para atuar nelas. Hoje, também não há cargo específico de juiz para turmas recursais de juizados especiais, como prevê o projeto.

Pela proposta, os cargos serão preenchidos por concurso de remoção entre os juízes federais ou, na falta de candidatos, por promoção. Serão 120 cargos preenchidos em 2012 e 105 em 2013.

A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Luiz Pitiman (PMDB/DF), pela adequação financeira e orçamentária da proposta. As despesas da criação de cargos já estão previstas no Plano Plurianual 2008/2011 (lei 11.653/08 - clique aqui) e na lei de diretrizes orçamentárias para 2012 (12.465/11 - clique aqui).

Segundo Pitiman, a iniciativa vai agilizar o andamento de processos na Justiça Federal, especialmente quando houver recursos impetrados contra decisões dos juizados especiais. "Essa medida vai facilitar a vida do cidadão que precisa da Justiça Federal, já que os juizados especiais atendem à população carente em causas até 60 salários mínimos", afirmou.

Distribuição

As novas turmas serão formadas, cada uma, por três juízes federais de turmas recursais e por um juiz suplente. Elas terão sede nas capitais dos estados e serão distribuídas da seguinte forma:

  • 1ª região (DF, AC, AM, AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO): 25 turmas recursais e 75 juízes;
  • 2ª região (RJ e ES): 10 turmas e 30 juízes;
  • 3ª região (SP e MS): 18 turmas e 54 juízes;
  • 4ª região (RS, PR e SC): 12 turmas e 36 juízes;
  • 5ª região (PE, AL, CE, PB, RN e SE): 10 turmas e 30 juízes.

Competência

Essas turmas recursais analisam recursos de sentença ou de decisão do Juizado Especial Federal, instituição criada em 2001 para simplificar e agilizar determinados processos de competência da Justiça Federal. De acordo com o STJ, nos 10 anos de funcionamento desses juizados, já foram propostas mais de 10,5 milhões de ações.

Tramitam nos juizados especiais federais, por exemplo, ações cíveis contra a União e autarquias federais (INSS, Caixa Econômica Federal, entre outros) com valor de até 60 salários mínimos. Os processos tratam de temas como pagamento de pensões, auxílio-doença e aposentadorias.

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir para o Plenário.

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