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Processo eletrônico no novo CPC gera polêmica

A comissão especial que analisa a proposta do novo CPC vai dedicar toda a próxima semana à discussão sobre a ampliação do uso do processo eletrônico na Justiça. Serão realizadas duas audiências públicas com especialistas. As primeiras controvérsias, no entanto, já surgiram na audiência desta quarta-feira.

Da Redação

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Atualizado às 09:20

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Processo eletrônico no novo CPC gera polêmica

A comissão especial que analisa a proposta do novo CPC (PL 8.046/10 - clique aqui) vai dedicar toda a próxima semana à discussão sobre a ampliação do uso do processo eletrônico na Justiça. Serão realizadas duas audiências públicas com especialistas. As primeiras controvérsias, no entanto, já surgiram na audiência desta quarta-feira.

O presidente da AASP, Arystobolo de Oliveira Freitas, afirmou que o julgamento virtual afasta o advogado e o cidadão da corte. Ele afirmou que o procedimento é, na realidade, uma troca de e-mails - um julgamento ao qual os advogados não têm qualquer acesso. O advogado teme que, caso o processo eletrônico se torne a regra na justiça brasileira, acabará o diálogo democrático na tomada de decisão. Com a mudança, nenhum advogado, segundo ele, vai conseguir conversar com um desembargador ou um juiz.

Já para o juiz da 10ª vara Cível de Brasília/DF, Fábricio Fontoura Bezerra, o processo virtual hoje já é uma realidade e é irreversível. Ele afirma que é importante usar a tecnologia para apoiar a Justiça e não acredita que isso impeça o contato direto entre o juiz e o advogado, nem o debate de ideias.

Férias do Judiciário

Apesar das divergências quanto ao processo eletrônico, Arystobolo Freitas e Fabricio Bezerra concordam com a proposta de que as férias judiciais sejam de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Bezerra afirmou que, em geral, os juízes utilizam parte de suas férias de 60 dias para adiantar trabalho e que o fim de ano é a chance de realmente desfrutar de férias. Para Freitas, o advogado também deve ter direito a férias. Hoje, segundo ele, esse direito acaba restrito ao período de 20 de dezembro a 5 de janeiro, pois, no resto do ano, a Justiça funciona e os advogados precisam acompanhar seus processos.

Sugestões

O relator da Comissão, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), informou que todas as sugestões apresentadas nos debates e àquelas enviadas por meio do portal e-democracia estão sendo discutidas e analisadas pelos responsáveis pelo texto na Câmara.

O mais recente balanço da comunidade do Novo CPC no portal mostrou que foram realizados 17.100 acessos e os internautas ofereceram 336 sugestões ao texto. A comunidade traz a atual versão do CPC e a proposta do Senado. O visitante pode optar por fazer comentários ou sugerir emendas.

Entre as sugestões apresentadas nos 33 debates já promovidos pela comissão estão por exemplo a definição de regras para processos coletivos na proposta de Código. Sérgio Barradas Carneiro explicou que o tema já foi debatido e houve consenso da maioria de que o tema deve ser tratado em lei extravagante - legislação não incluída em código.

Outra sugestão, apresentada pelo advogado e professor Melhim Namem Chalhub na audiência desta quarta-feira, se refere a regulamentação dos procedimentos relativos ao direito de propriedade.

Intimações

O presidente da Associação do Advogados de São Paulo, Arystobolo de Oliveira Freitas, também sugeriu mudanças nas regras para intimação. Ele sugere que é preciso deixar claro que, para retirar o dinheiro depositado pelo devedor de obrigações, devem ser intimados o advogado e a pessoa. Ele explicou que muitos juízes, para evitar práticas fraudulentas cometidas por alguns advogados, só intimam a pessoa. Ele afirmou que é preciso interromper essa prática porque muita gente retira o dinheiro e não paga os advogados.

O advogado também se declarou favorável à possibilidade de penhora de salários e do bem de família. O piso para a penhora de salários, de acordo com ele, deve ser reduzido de 50 para 30 salários mínimos. No caso de imóvel de família, ele sugeriu que o piso seja de mil salários mínimos. Arystobolo de Oliveira afirmou que não é possível manter a impenhorabilidade atual, pois muitos se aproveitam dela para não pagar suas dívidas.

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