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A 2ª câmara Cível do TJ/MG negou o pedido de recuperação judicial de uma cooperativa ruralista, sob entendimento de que a lei 11.101/05 determina que só empresário e sociedade empresária têm direito à recuperação.
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
Decisão
Cooperativa ruralista não tem direito a recuperação judicial
A 2ª câmara Cível do TJ/MG negou o pedido de recuperação judicial de uma cooperativa ruralista, sob entendimento de que a lei 11.101/05 determina que só empresário e sociedade empresária têm direito à recuperação.
De acordo com a decisão, a cooperativa é sociedade simples de pessoas, nos termos do parágrafo único do art. 982 do CC/02. "O benefício da recuperação judicial de empresa é concedido, exclusivamente, ao empresário ou à sociedade empresária", concluiu o relator, desembargador Caetano Levi Lopes.
Atuou no caso a advogada Érica Neves do Vale, da banca Ivan Mercêdo Moreira Sociedade de Advogados.
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Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 3/2/2012 12:48
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