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CNJ e bancos discutem remuneração de depósitos judiciais

Representantes do BB, da CEF e da Febraban reúnem-se hoje com a ministra Eliana Calmon para tratar da manutenção e remuneração dos depósitos judiciais.

Da Redação

quarta-feira, 14 de março de 2012

Atualizado às 09:03

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CNJ e bancos discutem remuneração de depósitos judiciais

Representantes do BB, da CEF e da Febraban reúnem-se hoje, às 14h, com a ministra Eliana Calmon e demais integrantes do CNJ para tratar da manutenção e remuneração dos depósitos judiciais.

Não é de hoje que a questão é discutida no Conselho.

Em 2008, brigando pela administração dos depósitos judiciais do TJ/RJ e do TJ/MG, o BB questionou no CNJ se bancos privados tinham o direito de administrá-los.

Na ocasião, por 9 votos a 4, o CNJ julgou procedente o pedido feito pelo BB e anulou os convênios realizados entre o Bradesco e os TJs fluminense e mineiro.

Em 2010, o tema voltou à pauta do Conselho e foi aprovada uma resolução (a 115, alterada pela 123), que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Judiciário. Nas entrelinhas da norma, uma surpresa : foi permitido ao TJ ter participação nos lucros do dinheiro depositado.

"Os rendimentos auferidos em função do convênio devem ser rateados entre os Tribunais, na mesma proporção do volume monetário dos precatórios que possuam."

Agora, o que acontecia de maneira discreta vem à tona com entrevista do presidente do TJ/SP, que contou que o BB repassava para o Judiciário bandeirante 0,22% sobre os valores depositados, a título de uma preferência, e que já estava negociando a elevação dessa taxa, para viabilizar a construção de um novo prédio para a Corte paulista.

Então, o que se dá é negociação e não licitação?

Em entrevista ao DCI, o ministro Marco Aurélio afirmou que o Judiciário não é um sócio do credor. Para ele, "depósitos judiciais, se eles hão de render alguma coisa, será para as partes da relação jurídica que motivou o depósito judicial".

O fato é que é preciso uma lei que regule toda a história. E a necessidade já foi percebida por nossos legisladores.

No fim do ano passado, a CCJ da Câmara aprovou em caráter conclusivo PL 7.412/10 que destina parcela dos rendimentos financeiros obtidos com os depósitos judiciais para aplicar na melhoria da estrutura de prestação de serviços do MP, da Procuradoria-Geral e da Defensoria Pública dos Estados e do DF. O projeto seguiu para análise do Senado.

Enquanto não há lei que permita o uso destes valores, não pode o Judiciário tungar o ganho do dinheiro que não lhe pertence.

Mas outro ponto que deveria voltar a ser discutido é a exclusividade dos bancos tidos como públicos para gerir os depósitos judiciais. Esse monopólio, nefasto como todos, é prejudicial para a melhoria do atendimento ao jurisdicionado.

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