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Mapeamento mostra perfil da Defensoria Pública no país

Da Redação

sexta-feira, 19 de agosto de 2005

Atualizado às 10:04

Mapeamento mostra perfil da Defensoria Pública no país

O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Pierpaolo Cruz Bottini, lançou ontem, em Fortaleza, o Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil. O estudo é o primeiro mapeamento em âmbito nacional sobre a estrutura, o funcionamento e o perfil dos membros da instituição e abrange não apenas as defensorias estaduais como a Defensoria Pública da União.

Segundo o secretário, o diagnóstico é essencial para mapear a situação das defensorias públicas em todo o Brasil. "Precisamos averiguar qual é a carência na estrutura dessa instituição, principalmente nos estados", afirmou. "Quando fizemos o diagnóstico, criamos um ranking de 22 estados com uma série de elementos e critérios, como salários dos defensores".

A pesquisa tem por objetivo identificar aspectos específicos das defensorias públicas e, assim, propor medidas que possam contribuir para o fortalecimento e ampliação de seus serviços, de fundamental importância para garantir o acesso da população à Justiça, sobretudo a de baixa renda, que não tem condições de arcar com custos de advogado.

O trabalho aponta, entre outros aspectos, que o número de defensores públicos no país, 3.440, é insuficiente para atender à parcela da população que depende da prestação gratuita dos serviços de orientação jurídica. O Brasil dispõe de apenas 1,86 defensor público para cada 100 mil habitantes, enquanto a proporção de juízes é de 7,7 para cada 100 mil habitantes.

O estudo constatou ainda que o grau de cobertura das defensorias é de apenas 42,% das comarcas brasileiras. Os estados que menos investem nas defensorias são os que apresentam os piores indicadores sociais - e que mais necessitariam dos serviços da instituição.

As melhores defensorias públicas estaduais, segundo ranking definido no estudo, são as do Mato Grosso do Sul, seguido de Rio de Janeiro e Amapá. As piores são as defensorias de Piauí e Maranhão. O estado do Ceará ocupa o 16º posto no ranking.

O diagnóstico divide-se em duas partes. A primeira traça o perfil institucional das defensorias, com uma análise minuciosa de suas variações nas diferentes unidades da Federação, no Distrito Federal e na União. A segunda tem como foco os defensores públicos, incluindo características demográficas e sociológicas, bem como suas opiniões sobre temas relacionados à instituição e ao sistema jurisdicional como um todo. O estudo foi feito com base em questionários enviados às defensorias públicas estaduais de 24 estados da Federação, mais o Distrito Federal. Ressalta-se que três estados brasileiros - São Paulo, Santa Catarina e Goiás - não possuem defensorias públicas, previstas pela Constituição desde 1988. (O estado de Goiás aprovou recentemente o projeto de lei que cria a Defensoria. No caso de São Paulo, o projeto tramita na Assembléia Legislativa.)

Garantia de direitos - As ações cíveis correspondem a 76% das ações ajuizadas ou respondidas pelo país pela Defensoria Pública, o que significa dizer que a instituição tem se distanciado de sua origem histórica, que é a defesa criminal, e atualmente atua mais na garantia de direitos. No ano passado, cada defensor público no país respondeu por uma média de 308,2 ações cíveis e 112,8 ações criminais, realizou 1.594,3 atendimentos e participou de 298,7 audiências.

Com relação às despesas e remuneração, o estudo aponta que as unidades da Federação gastam, em média, R$ 71,67 por habitante com o sistema de Justiça; desse valor, apenas R$ 3,91 é de fato destinado à Defensoria Pública. O custo médio de atendimento é de R$ 108. A média de vencimentos iniciais do defensor público no país é de R$ 4.279,81, e a de vencimentos finais é de R$ 5.708,35.

Autonomia financeira - Consultados sobre que medidas seriam necessárias para garantir o aperfeiçoamento das defensorias públicas, os profissionais da instituição defenderam, entre outros aspectos, a autonomia administrativa e financeira; a legitimação da instituição para o ajuizamento de ações coletivas; a utilização de meios alternativos de solução de conflitos e apoio multidisciplinar. O primeiro passo nesse sentido foi dado com a aprovação, pelo Congresso Nacional, em 17 de novembro, da autonomia financeira e administrativa das defensorias públicas estaduais, incluída na Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário). A autonomia das defensorias, uma das prioridades do Governo Federal para a reforma do Judiciário, é essencial para o fortalecimento da instituição, que hoje depende do orçamento do Executivo estadual para funcionar. A autonomia das defensorias públicas do Distrito Federal e da União, por sua vez, está incluída na PEC 358/05, que voltou à Câmara dos Deputados.

Perfil - Na opinião dos defensores, influenciou na escolha da carreira a possibilidade de advogar para pessoas carentes e exercer um trabalho social, além da estabilidade no emprego. No entanto, o estudo aponta que 29,8% dos defensores estaduais e 47,1% dos defensores da União gostariam de exercer outra atividade jurídica. Destaca-se que 38,6% dos defensores públicos estão de fato se preparando para ingressar em outra carreira. A categoria atribui a crise da Justiça brasileira à falta de recursos materiais, de estrutura do Poder Judiciário e ao excesso de formalismo.

O diagnóstico mostra que o defensor público brasileiro é, em sua maioria, do sexo feminino, com idade média de 43 anos, de cor branca e casada. Tem em média 3,7 irmãos e 1,6 filhos.

Confira o ranking das defensorias públicas estaduais (*)

Unidades da Federação

Classificação

Mato Grosso do Sul

Rio de Janeiro

Amapá

Distrito Federal

Roraima

Rondônia

Paraíba

Acre

Minas Gerais

Pernambuco

10º

Rio Grande do Sul

11º

Pará

12º

Tocantins

13º

Alagoas

14º

Sergipe

15º

Ceará

16º

Mato Grosso

17º

Espírito Santo

18º

Bahia

19º

Amazonas

20º

Piauí

21º

Maranhão

22º


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(*) A classificação foi elaborada a partir dos seguintes indicadores: índice de comarcas atendidas, custo por atendimento, demanda de atendimentos por defensor, demanda de atendimento pela população alvo, demanda de ações pela população alvo e percentual de evolução salarial.
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