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Precatórios

CNJ entrega diagnóstico da situação dos precatórios em SP

Comissão concluiu não existir nenhuma irregularidade de ordem disciplinar.

Da Redação

quinta-feira, 22 de março de 2012

Atualizado às 08:26

Precatórios

CNJ entrega diagnóstico da situação dos precatórios em SP

A ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, entregou ao desembargador Ivan Sartori, presidente do TJ/SP, o relatório com diagnósitco da situação do setor de precatórios em SP. Segundo a ministra, a comissão concluiu não existir "nenhuma irregularidade de ordem disciplinar" no atraso dos pagamentos das dívidas de precatórios para o tribunal fazer caixa.

Há, segundo ela, falhas na gestão do setor de precatórios, que está em desacordo com a resolução 115 do CNJ e com EC 62. Com esta emenda, os tribunais ficaram responsáveis pela administração dos pagamentos das dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça.

De acordo com o documento, há diversos pontos a serem corrigidos para melhorar a administração da área de precatórios.

Veja abaixo a íntegra do relatório.

________

Conselho Nacional de Justiça

Corregedoria

Portaria nº 10, de 24 de fevereiro de 2012 e Portaria nº 11, de 27 de fevereiro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça. Precatórios/Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Período: 05/03/2012 a 09/03/2012

1. Introdução

Atendendo solicitação do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garísio Sartori à Corregedoria Nacional de Justiça, no sentido de buscar apoio para a reestruturação do setor de precatórios do TJSP, nos termos estabelecidos pela Emenda Constitucional n.º 62/2009 e Resolução n.º 115/2011/CNJ, a Excelentíssima Senhora Ministra ELIANA CALMON, Corregedora Nacional de Justiça, com o espírito de colaboração, reuniu-se no dia 23 de fevereiro de 2012, na sede do Conselho Nacional de Justiça, com Excelentíssimo Senhor Desembargador do TJSP, José Joaquim dos Santos, representando o Presidente do TJSP, Ivan Sartori e outras autoridades, estando presentes, o Senhor Presidente da OAB Federal, Dr. Ophir Cavalcante, os advogados Flávio José de Souza Brando, Presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB/SP, Dra. Talullhah Kobayashi de Andrade Carvalho, Diretora Adjunta da OAB/SP; Dr. Marcelo Lobo, Dra. Alessandra Bergi e Dr. Eduardo Gouveia, advogados da OAB/SP.

A reunião teve por finalidade firmar parceria entre o CNJ e TJSP, para auxiliar o Tribunal na reestruturação do setor de precatórios, conforme solicitado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do TJSP, com escopo de garantir uma organização mais dinâmica, célere e sistematizada, para aperfeiçoar a gestão dos precatórios, com eficiência operacional e promoção da efetividade do cumprimento das decisões judiciais - Resolução 115 do CNJ, conforme ata de reunião (Anexo I).

Considerando o que foi deliberado em reunião do dia 23 de fevereiro de 2012, a Ministra ELIANA CALMON, Corregedora Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais, determinou a edição das Portarias n.º 10, de 24 de fevereiro de 2012 e nº 11, de 27 de fevereiro de 2012, indicando o período de 05 a 09 de março de 2012 para diagnosticar as condições de trabalho do setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A equipe foi composta pela Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional, Dra. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas; o Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Drº Marivaldo Dantas de Araújo; o Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas, Dr. Diógenes Tenório de Albuquerque; o Juiz de Direito, Dr. José Luiz Leite Lindote, responsável pela Central de Conciliação de Precatórios Requisitórios do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso e pelo Juiz de Direito, Dr. Lizandro Garcia GomesFilho, da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como pelos servidores: Giovanna Gabriela do Vale Vasconcelos, assessora da Corregedoria Nacional de Justiça, Danielle Gonçalves de Sousa e Túlio Dantas, servidores da área de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; Sílvia Maria Ramalho e Bruna Aracely Cachate Medeiros, servidoras do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Simone Aparecida Metello Taques de Sousa e Maria Cecília de Campos Silva, ambas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a servidora Rosana Aparecida Finotti de Siqueira, Chefe de Gabinete da Presidência e Coordenadora de Assessoramento Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos termos das citadas Portarias.

A presente análise teve por objetivo a verificação, ou seja, o diagnóstico das condições de trabalho da Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE), visando à indicação de boas práticas em busca da eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado, tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e administrativo, a necessidade de um maior controle dos precatórios expedidos e de tornar mais efetivo os instrumentos de cobrança dos créditos judiciais em desfavor do Poder Público e a necessidade de se observar a regulamentação dos aspectos procedimentais referentes à Emenda Constitucional nº 62/09, especificamente a Resolução CNJ nº 115, de 29/06/2010, bem como averiguar o cumprimento das normas constitucionais, legais e regulamentares por parte das entidades de Direito Público devedoras no pagamento de precatórios. O método de trabalho empregado teve como critério a coleta e análise de dados e informações fornecidas pelo Desembargador Drº Venício Salles, Coordenador da Diretoria da Execução de Precatórios; Juiz da Vara de Execução, Drº Fernando Bartoletti; a Diretora do DEPRE Luzia Tsuzuko Imanobu; de servidores da Secretaria da Tecnologia da Informação, solicitação e análise de documentos, visitas às dependências físicas de Varas da Fazenda Pública, e, especialmente, a Vara da Execução contra a Fazenda Pública na capital e da Diretoria de Execução de Precatórios.

Dessa forma, destaca-se que o presente relatório abordará as atividades desenvolvidas pela equipe, no período de 05 a 09 de março de 2012.

2. Relato das atividades

Iniciados os trabalhos pela equipe designada pela Corregedora Nacional, Ministra Eliana Calmon, foi realizada reunião na Presidência do TJSP, em 05/03/2012, com a presença do Coordenador da Diretoria da Execução de Precatórios, Desembargador Venício Salles, Dr. Fernando Bartoletti, Juiz da Vara de Execução contra a Fazenda Pública, assessores e membros da OAB/SP. Na ocasião, foram apresentadas as dificuldades existentes na gestão de precatórios no Estado de São Paulo.

Em continuidade aos trabalhos, a equipe visitou o Fórum Hely Lopes Meireles, percorrendo as instalações do Juízo da 14º Vara da Fazenda Pública, do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, bem como a Vara de Execução contra a Fazenda Pública, além das salas onde ficam alocados os inúmeros processos aguardando pagamento, vide Anexo II, que contêm fotos e informações recebidas do Juiz do titular daquela serventia.

Em seguida, foi realizada visita à Diretoria da Execução dos Precatórios. A Diretora do DEPRE, Luzia Tsuzuko Imanobu, apresentou as instalações do setor, assim como, abordou as rotinas de trabalho.

Apresentado o sistema de informatização de precatórios pela empresa prestadora de serviço Millenium. Na ocasião, foi informado que os dados inseridos no sistema, com relação ao controle de débito, são fornecidos pelos entes devedores, visando atualização do banco de dados referente à gestão de precatórios, uma vez que não há informações referentes aos precatórios anteriores ao ano de 1996.

Em 06 de março de 2012, foi realizada reunião com a Chefe da Diretoria da Execução de Precatórios, que consignou o seguinte:

"Que a Fazenda Pública Estadual faz o repasse de 1,5 % de sua Receita Corrente Líquida, ao Tribunal de Justiça, através do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estado e Municípios - SIAFEM (CONTA ADMNISTRATIVA), controlado pela Secretária de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SOF, que encaminha ao DEPRE, mensalmente, os extratos das duas contas existentes, sendo a 1ª conta destinada ao pagamento de prioridades e ordem cronológica e a 2ª conta é destinada aos pagamentos em ordem crescente de valores, acordos e leilões. Que o valor destinado na conta judicial do TJ/SP, fica sob a responsabilidade do DEPRE, que prepara a atualização dos valores de cada Precatório e envia ao Banco do Brasil, de forma virtual (on line), e ainda, o Desembargador Coordenador oficia ao Banco do Brasil, para que proceda a abertura de conta judicial para cada processo a ser pago, após comunicação da abertura das contas judiciais, o DEPRE oficia ao Juízo da Execução, encaminhando a planilha de depósito judicial para que procedam com o contraditório e o posterior levantamento dos valores depositados", conforme consta da ata de reunião. (Anexo III).

Para compreensão da real situação encontrada foram expedidos 16 (dezesseis) ofícios ao Exmo. Sr. Desembargador Venício Salles, Coordenador da Diretoria da Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando informações essenciais para a conclusão dos trabalhos pela equipe, referentes à gestão de precatórios, conforme Anexo IV e quadro constante abaixo:

Em 07 de março, foi realizada nova reunião com a Chefe da Diretoria da Execução de Precatórios a respeito do pagamento dos créditos preferenciais da Fazenda Pública Estadual. Foi explicitado pela Chefe do DEPRE o que se segue: "Que a devedora não procedeu ao cadastramento individualizado dos credores, relativos a dados pessoais dos credores no sistema do DEPRE, o setor aguarda o requerimento dos credores preferenciais, nos moldes indicado no site do Tribunal de Justiça, acompanhado de cópia do CPF e RG. Que com relação aos Municípios e Autarquias Municipais, que procederam ao cadastramento, dos dados pessoais e da conta de liquidação individualizada e por rubrica dos credores, no sistema do DEPRE, após conferência pelo setor dos dados cadastrados, é elaborado o cálculo relativo aos credores preferenciais e realizados os depósitos de ofício, sendo desnecessário requerimento das partes interessadas, sendo observada a ordem cronológica dos precatórios. Que o setor de pagamento do DEPRE procede com a realização das planilhas de depósitos (cálculos) e Precatório e envia ao Banco do Brasil, de forma virtual (on line), e ainda, o Desembargador Coordenador oficia ao Banco do Brasil, para que proceda a abertura de conta judicial para cada processo a ser pago, após comunicação da abertura das contas judiciais, o DEPRE oficia ao Juízo da Execução, encaminhando a planilha de depósito judicial para que procedam com o contraditório e o posterior levantamento dos valores depositados, sendo observada a ordem cronológica dos precatório", conforme consta da ata de reunião (Anexo V).

Em resposta aos ofícios expedidos, a Diretoria da Execução de Precatórios - DEPRE, atendeu parcialmente às solicitações conforme quadro demonstrativo abaixo:

Face ao não atendimento de todas as solicitações, foi expedido o Ofício nº 272/CN-CNJ/2012, com a finalidade de dar ciência ao Desembargador Venício Salles, Coordenador da Diretoria da Execução de Precatórios, sobre a situação. (vide Anexo IV e Anexo VI).

3. Conhecimento preliminar da gestão de precatórios_do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

3.1. Quanto à estrutura do DEPRE e procedimento de pagamento dos precatórios:

Para compreensão do procedimento referente à gestão de precatórios no Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo, registram-se os seguintes aspectos:

3.1.1. Tramitação do Ofício requisitório

1 - Encerrada a fase de conhecimento, o processo judicial que tramita na Vara de Fazenda Pública, segue para a Vara de Execução contra a Fazenda Pública, em que novos incidentes processuais são processados. A propósito, foi relatada por Juízes e servidores, de que os pagamentos, muitas vezes, são dificultados pelos devedores que impugnam os cálculos e criam incontáveis incidentes processuais.

2- Superada a fase executória que tramita na Vara de Execução, inicia-se o procedimento aplicado ao precatório, que obedece ao seguinte trâmite: Finalizada a execução, a Vara de Execução contra a Fazenda Pública expede o ofício requisitório ao Presidente do Tribunal, juntamente com as cópias das peças principais que compõem o processo originário do crédito, e a Diretoria de Execução de Precatórios autua o feito, inscrevendo-o no registro protocolo.

3- O procedimento para pagamento e levantamentos de precatórios sejam comuns, alimentares ou preferenciais tem tramitação no DEPRE e, posteriormente, na Vara de Execução contra a Fazenda Pública, onde há, inclusive, impugnação pelo ente devedor ensejando posterior decisão e rito recursal que dificulta a satisfação do credor.

3.1.2. Estrutura física e de pessoal

Visitadas as instalações, tem-se nítida a constatação da carência de condições efetivas de trabalho, face às rotinas repetitivas de tarefas dispensáveis Conselho Nacional de Justiça realizadas no DEPRE e na Vara de Execução contra a Fazenda Pública, tendo em vista as diretrizes da Resolução nº 115 do CNJ.

3.1.3. Administração das contas judiciais

Há bipartição das contas (conta regida pelo SIAFEM - Conta Administrativa e Conta Judicial), dos recursos remetidos pela Fazenda Pública Estadual, para pagamento dos precatórios. Segundo declarações da Diretora de Execução dos Precatórios, em 06/03/2012:

"A Fazenda Pública Estadual faz o repasse, mensalmente, de 1,5 % de sua Receita Corrente Líquida, ao Tribunal de Justiça, através do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estado e Municípios - SIAFEM (CONTA ADMNISTRATIVA). Esse sistema é controlado pela Secretária de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SOF, que encaminha ao DEPRE, mensalmente, os extratos das duas contas existentes. A primeira (1ª) conta é destinada ao pagamento de prioridades e ordem cronológica e a segunda (2ª) conta é destinada aos pagamentos em ordem crescente de valores, acordos e leilões.

Fica a critério do Serviço de Gestões das Dívidas e Conciliações dos Depósitos das Unidades Públicas Devedoras - DEPRE 5.1, a tarefa de efetuar o cálculo para rateio dos valores proporcionais, destinados aos Tribunais (TRT 2ªRegião, TRT 15ªREGIÃO, TRT 3ª REGIÃO, TRT 1ª REGIÃO, TJ/SP, TRF 3ª REGIÃO E STJ). Atua, nesta fase, o Desembargador Coordenador do DEPRE oficiando à Secretária de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo SOF, para que proceda com a liberação dos valores em contas judiciais, para os respectivos tribunais. Uma vez efetivada a liberação, o valor destinado à conta judicial do TJ/SP, fica sob a responsabilidade do DEPRE, que prepara a atualização dos valores de cada Precatório e envia ao Banco do Brasil, de forma virtual (on line), Nesse passo, o Desembargador Coordenador novamente oficia, dessa vez, ao Banco do Brasil, para que proceda a abertura de conta judicial para cada processo a ser pago. Após comunicação da abertura das contas judiciais, o DEPRE oficia ao Juízo da Execução, encaminhando a planilha de depósito judicial para que procedam com o contraditório e o posterior levantamento dos valores depositados. Encerrando-se a atuação do DEPRE nesta oportunidade.

Os débitos judiciais dos Municípios, Autarquias Municipais e Universidades Estaduais são efetuados diretamente em contas judiciais, ficando desde início sob o controle do DEPRE. Em havendo dívidas de tais entidades públicas com outros Tribunais (TRT 2ª REGIÃO, TRT 15ª REGIÃO E TRF 3ª REGIÃO), é procedido ao cálculo de rateio proporcional, e oficiado ao Banco do Brasil, com informações dos valores Conselho Nacional de Justiça correspondentes a cada Tribunal, para fins de transferências. O valor destinado ao TJ/SP fica sob controle/administração do DEPRE, que prepara a atualização dos valores de cada Precatório e envia ao Banco do Brasil, de forma virtual (on line), e, segundo o mesmo ritual anterior, o Desembargador Coordenador oficia ao Banco do Brasil, para que proceda a abertura de conta judicial para cada processo a ser pago. Após comunicação da abertura das contas judiciais, o DEPRE oficia ao Juízo da Execução, encaminhando a planilha de depósito judicial para que procedam com o contraditório e o posterior levantamento dos valores depositados. Encerrando-se a atuação do DEPRE.".

3.1.4. Pagamento dos créditos preferenciais O DEPRE não tem o controle dos pagamentos efetivados nos precatórios, sobretudo nas requisições autuadas até 2009.

Com efeito, constatou-se que não há controle minudente ou informação sobre o destino dos processos encaminhados às Varas de origem ou a Vara de Execução contra a Fazenda Pública, depois da submissão ao respectivo contraditório e outros incidentes.

Também foi informado pela Diretora de Execução de Precatórios, em 07/03/2012 que:

"Os pagamentos preferenciais da Fazenda Pública Estadual, tendo em vista que a devedora não procedeu ao cadastramento individualizado dos credores, relativos a dados pessoais dos credores no sistema do DEPRE, o setor aguarda o requerimento dos credores preferenciais, nos moldes indicados no site do Tribunal de Justiça, acompanhado de cópia do CPF e RG. No caso de doença grave, deverá ser juntado ao requerimento atestado médico, via original, ou a comprovação da isenção do IR por motivo de doença grave. Que após o protocolamento do requerimento, o setor efetua análise quando ao direito de recebimento do crédito prioritário, cadastrando no sistema a conta de liquidação individualizada e por rubrica. Que o pagamento das prioridades seguem a ordem cronológica do precatório e não do protocolo de requerimento. Que a Fazenda do Estado de São Paulo, estabeleceu como valor das OPV's 1.135,2885 UFESP, sendo pago como parte preferencial o equivalente ao triplo. Que sendo deferido o pagamento preferencial aos credores, o setor de pagamento do DEPRE procede com a realização das planilhas de depósitos (cálculos) e Precatório e envia ao Banco do Brasil, de forma virtual (on line), e ainda, o Desembargador Coordenador oficia ao Banco do Brasil, para que proceda a abertura de conta judicial para cada Conselho Nacional de Justiça processo a ser pago, após comunicação da abertura das contas judiciais, o DEPRE oficia ao Juízo da Execução, encaminhando a planilha de depósito judicial para que procedam com o contraditório e o posterior levantamento dos valores depositados. De resto, com relação aos Municípios e Autarquias Municipais, que procederam ao cadastramento, dos dados pessoais e da conta de liquidação individualizada e por rubrica dos credores, no sistema do DEPRE, após conferência pelo setor dos dados cadastrados, é elaborado o cálculo relativo aos credores preferenciais e realizados os depósitos de ofício, sendo desnecessário requerimento das partes interessadas, sendo observada a ordem cronológica dos precatórios. O setor de pagamento do DEPRE procede com a realização das planilhas de depósitos (cálculos) e Precatório e envia ao Banco do Brasil, de forma virtual (on line), e ainda, o Desembargador Coordenador oficia ao Banco do Brasil, para que proceda a abertura de conta judicial para cada processo a ser pago, após comunicação da abertura das contas judiciais, o DEPRE oficia ao Juízo da Execução, encaminhando a planilha de depósito judicial para que procedam com o contraditório e o posterior levantamento dos valores depositados. Encerrando-se a atuação do DEPRE nesta oportunidade. Que a lista estabelecendo o Pequeno Valor de cada Unidade Pública Devedora se encontra publicada no site do Tribunal de Justiça."

3.2. Dos repasses devidos pelos Entes Públicos Devedores, nos termos da EC 62/09

3.2.1. Controle da opção do regime adotado Foi apresentada pela Coordenadoria do DEPRE relação contendo todos os municípios e órgãos da administração direta e indireta do Estado de São Paulo, totalizando 1.023 Entes Devedores, sendo que o Departamento não tem como identificar se todas as entidades são devedoras de precatórios.

De igual forma, foi apresentada relação dos Devedores e o regime adotado. No material apresentado foram indicados 05 (cinco) tipos de regime, a saber: anual, mensal, ordinário, em "desenvolvimento" e "em branco", significando os dois últimos que não houve análise do DEPRE sobre a opção feita pelo Ente Devedor.

3.2.2. Controle de regularidade do repasse pelos entes devedores, de acordo coma a opção adotada Em detida análise dos extratos de conciliação bancária, foi detectado que 730 (setecentos e trinta) Entes Públicos não apresentaram movimentação no período de janeiro/2010 a fevereiro/2012, ressaltando que não necessariamente estes 730 municípios ou autarquias sejam devedores, uma vez que o DEPRE não tem o efetivo controle das entidades devedoras. Dos entes devedores que apresentaram movimentação de repasse foram realizados 21 (vinte e um) análise por amostragem, englobando os regimes anual, mensal, ordinário e "em desenvolvimento", indicado pela sigla DES, cujo resumo encontra-se abaixo:

1. Fazenda Pública Municipal de São Paulo (regime mensal) No período discriminado houve repasse de aproximadamente R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos mil reais) sendo que se encontra nas contas do TJSP R$ 967.643.355.13, disponíveis para liquidação de precatórios.

2. Fazenda Pública Municipal de Alfredo Marcondes (regime ordinário)

A conta judicial apresenta 02 (dois) depósitos - julho/2011 e agosto/2011 -, cujos valores não foram utilizados.

3. Fazenda Pública Municipal de Americana (regime mensal)

Depósito 2010 - R$ 4.591.550,99

Depósito 2011 - R$ 725.598,00

O município encontra-se em atraso com 8 (oito) parcelas mensais de 2011 e 2 (duas) parcelas de 2012.

4. Fazenda Pública Municipal de Araçatuba (regime mensal) Repasse de 1% da receita corrente líquida realizado a menor. Saldo disponível de R$ 5.640.311,88.

5 Fazenda Pública Municipal de Arandu (regime DES, ou seja, "em desenvolvimento', sem informação). Repasse regular, compatível com 1,5% da receita corrente líquida. Todos os depósitos encontram-se disponíveis em conta corrente judicial, sem destinação.

6. Fazenda Pública Municipal de Araras (regime anual) Os depósitos anuais estão compatíveis com o valor da dívida da entidade. Os valores depositados encontram-se disponíveis na conta judicial, sem destinação.

7. Fazenda Pública Municipal de Araraquara (regime ordinário) A conta apresenta 09 (nove) depósitos no mês de dezembro/2011, cujos valores foram levantados no mês de janeiro/2012.

8. Fazenda Pública Municipal de Avaré (regime mensal) O depósito está regular, compatível com 1% da receita corrente líquida. Encontra-se disponível em conta judicial R$1.175.185,01, o que pelos dados apresentados é suficiente para pagamento de 50% (cinqüenta por cento) da dívida consolidada.

9. Fazenda Pública Municipal de Osasco (regime mensal) Depósitos regulares, compatíveis com 1,5% da receita corrente líquida. No extrato consolidado consta saldo de R$25.739.886,27 em 01/03/2012.

10. Fazenda Pública Municipal de Ourinhos (regime DES, ou seja, "em desenvolvimento", sem informação) Não apresenta registro de pagamento de precatório. Saldo disponível em conta judicial de R$2.121.215,37.

11. Fazenda Pública Municipal de Pacaembu (regime mensal) Os depósitos estão compatíveis com 1% da receita corrente líquida. O extrato consolidado apresenta saldo de R$ 282.438,03, em 01/03/2012.

12. Fazenda Pública Municipal de Paraguaçu Paulista (regime DES, ou seja, "em desenvolvimento, sem informação) O repasse está regular, compatível com 1% da receita corrente líquida. Saldo disponível de R$1.845.566,88.

13. Fazenda Pública Municipal de Pedranópolis (regime DES, ou seja, "em desenvolvimento, sem informação)

Foram realizados dois depósitos (o primeiro em 30/12/2010, no valor de R$ 35.125,15 e o segundo em 19/12/2011, de R$ 39.866,81 Não há registro de pagamento de precatórios.

14. Fazenda Pública Municipal de Penápolis (regime DES, ou seja, "em desenvolvimento, sem informação)

Foram realizados dois depósitos ( o primeiro em 21/12/2010 no valor de R$ 512.155,00 e o segundo em 22/12/2011, de R$ 462.347,50) Não há registro de pagamento de precatórios.

15. Fazenda Pública Municipal de Pinhazinho (regime mensal) Os depósitos estão compatíveis com 1% da receita corrente líquida. O extrato consolidado apresenta saldo de R$ 235.607,36.

16. Fazenda Pública Municipal de Piracicaba (regime anual) Valor da dívida consolidada é de R$ 63.914.442,07.

2ação

17. Fazenda Pública Municipal de Presidente Prudente (regime anual)

Os valores depositados encontram-se disponíveis na conta do TJ/SP e não foram realizados pagamentos de precatórios.

18. Fazenda Pública Municipal de Sabino (regime mensal) Os depósitos estão regulares e compatíveis com 1% da receita corrente líquida. O extrato consolidado apresenta saldo de R$286.384,14, disponível para pagamento.

19. Fazenda Pública Municipal de Santo André (regime mensal) Os depósitos estão regulares e compatíveis com 1% da receita corrente líquida. O extrato consolidado apresenta saldo de R$46.955.175,86, disponível para pagamento.

20. Fazenda Pública Municipal de Ocauçu (regime anual) Não houve depósito no período janeiro/2010 a fevereiro/2012, encontrando-se inadimplente com os repasses constitucionais.

21. Fazenda Pública Estadual de São Paulo (regime mensal) Os repasses estão regulares, ressaltando que os depósitos encontram-se na conta do SIAFEN, sob controle do Estado, e na conta judicial sob a responsabilidade do Poder Judiciário.

Atualmente, o saldo disponível para pagamento de credores é de R$833.918.009,44.

3.2.3. Controle do efetivo pagamento aos credores dos recursos disponibilizados pelos Entes Públicos Devedores ao TJ/SP De acordo com o material apresentado e analisando o regime adotado e o valor do repasse, pode-se constatar que dos Entes Devedores que realizaram depósito, pequena parte destes valores foram utilizados para pagamento de precatórios, encontrando-se depositados na conta judicial conforme Anexo VIII.

3.2.4. Do valor do repasse em relação ao perfil da dívida do Ente Devedor Quando da análise do regime adotado e do valor do repasse, foi averiguado que, em várias entidades devedoras, os valores dos depósitos, embora nos moldes da EC 62/2009, se mostram insuficientes para dar efetividade à quitação da dívida, sendo necessária gestão junto aos Entes Públicos, para maximização do percentual repassado.

3.2.5. Dos mecanismos de controle adotados pelo TJSP, para efetividade dos repasses em atraso pelos Entes Devedores Conforme informação repassada pelo DEPRE, havendo atraso nos repasses para pagamento de precatórios é feito o cálculo pela área e realizada a cobrança do Ente Devedor. Não havendo resposta, é informado ao Ministério Público, Tribunal de Contas e Presidente do Tribunal de Justiça, para as providências necessárias. Foi informado que houve 02 (dois) cadastros no CEDIN - CNJ.

3.3. Breve análise do sistema de informatização do DEPRE - Diretoria de Execução de Precatórios do TJSP

Este relatório baseia-se em visita à Diretoria de Precatórios do TJ/SP entre os dias 5 e 9 de março de 2012, com o objetivo de melhor entender a situação atual de tramitação dos precatórios sob o ponto de vista da utilização dos sistemas informatizados existentes. Em função do tempo disponível, a presente análise foi elaborada de maneira simples e por amostragem, cabendo a realização de estudos mais profundos. Em especial, foi dada maior atenção ao setor que cuida de entes municipais, em detrimento dos setores que cuidam do INSS e da Fazenda Estadual.

3.3.1. Situação encontrada no sistema de informatização do DEPRE A Diretoria de Execução de Precatórios (DEPRE) foi criada em 1985, com o objetivo de centralizar o processamento de precatórios no âmbito do TJSP. Até então, os precatórios eram enviados por cada Juízo diretamente para as entidades devedoras, às quais competia realizar o pagamento. Não existem, portanto, informações centralizadas a respeito dos precatórios realizados até este período.

O processo de informatização da DEPRE foi iniciado em 1996, com a implantação do Sistema Integrado de Precatórios (SIP). Trata-se de uma aplicação Clipper, desenvolvida por um servidor do Departamento. O sistema foi concebido de forma a dar apoio à tramitação dos precatórios, com exceção da efetivação e controle dos pagamentos. Os dados relativos a precatórios anteriores à implantação do sistema continuaram registrados em fichas físicas, cujas informações são inseridas no Sistema na medida em que há demanda nesse sentido.

O SIP continua em uso ainda hoje, em ambiente operacional improvisado. A base de dados reside em uma estação de trabalho comum e a manutenção é realizada exclusivamente pelo servidor que desenvolveu a aplicação. São realizadas cópias de segurança diárias da base, para outra estação de trabalho e para o ambiente do data Center da Secretaria de Tecnologia da Informação 1 (STI 1).

As funcionalidades que atendem à tramitação de precatórios estão agrupadas em cinco grandes grupos: Protocolo, Processamento, Orçamento, Pagamento e Publicação. Estes quatro últimos grandes grupos de funcionalidades são utilizados por três grandes unidades que controlam os precatórios do INSS, de entes municipais e da Fazenda Estadual, respectivamente.

No protocolo são recebidos os requisitórios e autuados os precatórios, chamados de EPs. O Sistema não gera numeração para os Precatórios. O controle de numeração de Precatórios é realizado manualmente: os servidores criam etiquetas com as numerações e cadastram os dados no sistema.

Não há integração com os sistemas utilizados para a tramitação processual de primeiro grau (SAJ e PRODESP), o que não permite a recuperação destas informações já existentes quando da autuação dos precatórios. Embora haja uma análise dos autos, as informações, como o valor total e individualizado, dentre outras, não são lançadas, gerando duplicidade de rotinas. A individualização dos credores de cada precatório só passou a ser feita após a Emenda Constitucional nº 62. Os autos são formados fisicamente e mantidos atualizados em duas vias, para que, ao final da fase de processamento, uma das vias seja enviada à entidade devedora.

No processamento, é feita nova análise dos autos, com conferência do valor total informado, taxa de juros, índice de correção, data final da correção, tabela utilizada e etc. Também é feita uma conferência por amostragem dos valores individuais.

Eventuais erros de cálculo que não sejam a simples soma são oficiados para a Vara de Origem. Aparentemente, os incidentes sobre erros de cálculos não se restringem aos ditames do artigo 35 da Resolução 115/2010. São elaborados os ofícios requisitórios e ocorre o encaminhamento para o setor de Orçamento.

No setor de Orçamento ocorre nova conferência do valor total, podendo ser oficiada a vara de origem em caso de detecção de erro. A natureza de cada débito é identificada e registrada em uma etiqueta azul aposta aos autos que possuam alguma preferência de pagamento.

Os precatórios de um mesmo período requisitorial são agrupados e mantidos atualizados até a data de primeiro de julho para que, uma vez encerrado o período, possa ser gerado e enviado o mapa orçamentário com os precatórios a serem inclusos no orçamento do ano vindouro do ente devedor. Enviado o mapa, aguarda-se um ofício do ente devedor com a confirmação de que a verba foi incluída no orçamento. Verificou-se que em 08/03/2012, para o fim de elaboração do mapa orçamentário, o setor responsável estava inserido dados referentes ao mês de outubro/2011.

O SIP não controla os pagamentos. As informações existentes a respeito da quitação dos precatórios continuam dispersas pelos autos existentes nas Varas de Fazenda, (já que o pagamento era realizado diretamente nos feitos) ou inexistentes, dada a falta de retorno das entidades devedoras, segundo informações prestadas.

Com o advento da EC 62, de 9 dezembro de 2009, sobreveio a necessidade de controlar os pagamentos, inclusive de forma individualizada. Para tanto, a empresa Millenium foi contratada para desenvolver um novo sistema: o Sistema de Controle de Precatórios (SCP).

O SCP está sendo desenvolvido em DotNet e ASPX, com base de dados SQL Server residente no data Center da STI. Já estão implantadas funcionalidades que:

· Realizam os cálculos de atualização;

· Centralizam informações sobre os débitos para cada ente devedor;

· Viabilizam o transito de dados com devedores e com a vara;

· Possibilitam a individualização dos credores;

· Controlam o saldo devedor dos precatórios: abatem do saldo devedor total os valores depositados pelas entidades devedoras em contas judiciais para pagamento dos precatórios especificados.

O SCP é alimentado anualmente, após o fechamento dos mapas orçamentários, com dados gerais dos precatórios, provenientes do SIP, de forma automática, ícone leitura e inserção dos dados ali registrados.

Considerando a ausência de registros na DEPRE sobre a efetivação dos pagamentos de precatórios de 1984 a 2008, foi desenvolvida no SCP uma rotina para que as entidades devedoras informem as quantias pagas e pendentes de pagamento para cada precatório anterior a 2010, individualizando os credores. Para facilitar tal procedimento, foram enviadas para todas as entidades devedoras cópias dos mapas orçamentários existentes na DEPRE e foi firmada uma parceria com o Tribunal de Contas e o Ministério Público do Estado para reforçar a necessidade de fornecimento destas informações. Os Entes Devedores foram intimados para alimentar o banco de dados da lista de precatórios, apontando a ordenação das requisições, os nomes e valores dos credores, assim como os demais dados processuais.

Caso a dívida seja informada como quitada, o fato é registrado, sem que se tenham informações da confirmação desse adimplemento nos autos, ou que algum órgão do TJ/SP verifique tal pagamento.

Todavia, caso existam débitos a quitar os dados fornecidos pelas entidades devedoras são conferidos por um contador da DEPRE. No tocante ao valor total da causa e à identificação de credores, a conferência é feita em relação aos autos dos precatórios. No que tange aos pagamentos efetuados, na ótica da DEPRE, presume-se a boa fé do ente devedor. É realizada publicação no DJE, com dez dias para que as partes se manifestem em relação aos dados registrados, sem menção a valores, para resguardar a segurança das partes.

Decorrido o prazo sem reclamações, os registros são incorporados ao sistema. Constata-se, ainda, a possibilidade de contraditório quando da realização do levantamento para o pagamento, nas varas de origem.

Segundo informações colhidas, das 1023 entidades devedoras municipais (645 municípios e 378 autarquias e fundações), 470 entidades devedoras já forneceram todas as informações. Consignou-se que, enquanto não se esgota esse processo de apuração dos saldos para cada ente municipal devedor, os pagamentos de seus precatórios ficam suspensos. No momento, são realizados os pagamentos de precatórios de 205 destes entes devedores. Os dados relativos aos precatórios posteriores à Emenda 62/2009 estão sendo integralmente inseridos no SCP pelos servidores da DEPRE, mediante consulta aos autos. Eventuais precatórios anteriores a 1984 são incluídos no sistema apenas quando provocados.

O procedimento de pagamento realizado por meio do SCP inicia-se com nova análise dos dados, sendo conferidos os cálculos para o valor total e individualizados no sistema os valores devidos. Também são lançados os dados referentes às preferências. Uma vez encerradas estas atividades, os precatórios são bloqueados pelos supervisores, para que não sofra modificações e incluídos em uma lista. A lista sofre uma conferência por um contador. O início do pagamento em si ocorre com a informação de saldo disponível para o pagamento pela entidade e o processamento da lista limitado ao valor informado. Uma prévia é gerada para conferência pelo supervisor.

Os valores são enviados para uma conta especial no banco, à disposição do juízo de origem. Um arquivo de retorno é recebido do banco confirmando este depósito e a partir desta informação o saldo do precatório é atualizado, podendo o mesmo ser extinto quando o saldo chegar a zero. Concluída esta etapa, o pagamento é considerado efetivado para o sistema. Contudo, sabe-se que isto não significa que a parte beneficiária tenha efetivamente recebido o que lhe é devido. A vara é comunicada da disponibilidade do valor e ainda precisa fazer autorizar o levantamento das quantias pelos credores e comunicar à DEPRE o pagamento feito. Contudo, o sistema não registra ou controla estes procedimentos finais.

Do ponto de vista dos sistemas utilizados a DEPRE sofre com uma conjuntura que é comum a todo o TJSP, onde existe uma multiplicidade de sistemas de fornecedores diferentes para apoiar a área judicial. O Sistema SIP não possui integração com os sistemas judiciais que atendem ao Primeiro e ao Segundo Grau (SAJ e PRODESP). Adicionalmente, está entregue aos cuidados de um único servidor, que o desenvolveu e mantém. Além da falta de integração, às rotinas de cadastro, muitas vezes, faltam pequenas automações de preenchimento, as quais, se existentes, teriam efeito positivo sobre a produtividade dos servidores que o utilizam.

Segundo o relato do servidor que criou o sistema e de alguns usuários, estes entendem ser necessária sua substituição, por um mais moderno, integrado aos demais sistemas utilizados por aquele Tribunal, de modo a que a rotina de trabalho seja facilitada e haja um incremento de produtividade.

4.Conclusão

Com o escopo de colaboração e fundamentada nas diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução nº 115 do CNJ, apresentamos sugestões à Corregedoria Nacional de Justiça para considerações e posterior encaminhamento à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para providências que entender necessárias, a curto, médio e longo prazo, visando a eficiência operacional do DEPRE e a promoção da efetividade da prestação jurisdicional:

I - Curto prazo:

EXAME SUMÁRIO DA SITUAÇÃO SUGESTÃO APRESENTADA

1. Da ordem cronológica do TJ-SP.

Nota: A partir da EC 62/2009, além da natureza comum e alimentar, o constituinte

priorizou os doentes graves e idosos (com precedência do primeiro sobre o segundo), de forma que deverá haver cronologia, também, nas requisições preferenciais.

Manter controle efetivo da ordem cronológica de todas as entidades devedoras, agrupadas de forma geral e por natureza (doente grave, idoso, alimentar e comum).

Diante do número de processos em tramitação é necessária uma correição geral na ordem cronológica de apresentação.

2. Do controle da ordem cronológica por parte do TJ/SP.

O cadastro de credores e devedores deve ser realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Desnecessária essa função ser atribuída aos Entes Devedores.

3. Da inclusão dos precatórios das autarquias estaduais na Fazenda Pública de São Paulo.

De igual forma, inclusão das autarquias e fundações municipais na Fazenda Municipal respectiva. Observar a regularidade do procedimento, quando autarquias, fundações e outras entidades possuírem orçamento próprio.

4. Dos repasses constitucionais por entidade devedora.

Nota: Foi apresentada pela Coordenadoria do DEPRE relação contendo todos os municípios e órgãos da administração direta e indireta do Estado de São Paulo, totalizando 1.023, sendo que 730 Entes Públicos não apresentaram movimentação no período de janeiro/2010 a fevereiro/2012, ressaltando que não necessariamente estes 730 municípios ou autarquias sejam devedores, uma vez que o DEPRE não tem o efetivo controle das entidades devedoras.

O repasse constitucional deve obedecer ao regime de pagamento da entidade devedora (anual, mensal ou aplicação do art. 100, da CF - inscrição no orçamento para pagamento no exercício subsequente ).

5. Das OPV's (ordem cronológica e pagamento).

Os ofícios de pequeno valor devem ser cadastrados no Tribunal de Justiça e pagos obedecendo uma cronologia. Em que pese a Constituição Federal não estabelecer ordem cronológica para as requisições de pequeno valor, no caso específico do Estado de São Paulo, os pagamentos não podem ser efetuados aleatoriamente pelo Ente Devedor, sem controle do Tribunal de Justiça.

6. Do Comitê Gestor.

Instituir Comitê Gestor, em cumprimento aos arts. 8º e 8º-A da Resolução n. 115/2010, expedida pelo CNJ.

A instituição do Comitê Gestor no Tribunal de Justiça de São Paulo é requisito essencial para uma Gestão das Contas eficaz.

7. Do controle da regularidade nos repasses por parte de algumas entidades, tanto em relação ao percentual quanto à periodicidade de repasse.

Manter rigoroso controle da receita corrente líquida de cada entidade devedora, o regime adotado e o depósito efetuado para pagamento de precatórios. Caso não haja regularidade ou insuficiência nos repasses, o TJ/SP pode adotar as providências previstas na Resolução nº 115 do CNJ.

8. Da política de conciliação entre Credor e Ente Público Devedor.

Instituir política de conciliação com os entes devedores, no afã de buscar uma "gestão de resultados" tanto para precatórios, quanto para RPVs, com fluxogramas sintéticos visando celeridade no adimplemento e plena satisfação dos requisitos trazidos pela Resolução nº 115 do CNJ.

9. Das atribuições e competência do Juízo de Execução e o DEPRE.

Regulamentar atribuição e competência do DEPRE, do Juízo da Execução e Juízo de Conciliação, evitando duplicidade e sobreposição de rotinas.

10. Das cessões de direitos creditórios e sucessões por causa mortis.

Regulamentar os parâmetros para homologar, ou não, a cessão de crédito, assim como as sucessões por causa morte e as conseqüências jurídicas a respeito da substituição processual e, se o caso, a percepção de preferências, de acordo com os ditames da Resolução nº 115 do CNJ.

11. Da metodologia de cálculo aplicada nos precatórios requisitórios em tramitação no TJSP.

Padronizar a metodologia de cálculo a ser aplicada nos precatórios requisitórios e ofíciosde pequeno valor.

12. Do modelo padrão de ofício requisitório com 04 anexos, dificultando o preenchimento pela 1ª Instância.

Compilar as informações, instituindo formulário único.

13. Da necessidade de implantação do portal dos precatórios, nos moldes estabelecidos Melhorar as informações disponibilizadas no site do TJ-SP, cumprindo as disposições dadas pela CF e Resoluções do CNJ.

Resolução n. 115/2010, alterada, em parte, pela Resolução n. 123/2010, expedidas pelo CNJ.

14. Da inadimplência das entidades devedoras.

Nota: Conforme informação repassada pelo DEPRE, havendo atraso nos repasses para pagamento de precatórios é feito o cálculo pela área e realizada a cobrança do Ente Devedor. Não havendo resposta, é informado ao Ministério Público, Tribunal de Contas e Presidente do Tribunal de Justiça, para as providências necessárias.

Foi informado que houve 02 (dois) cadastros no CEDIN - CNJ.

Agilidade no sequestro e bloqueio de verba nos casos de inadimplência do Ente Devedor, observado o regime de pagamento adotado, nos termos do que estabelece a Constituição Federal e Resoluções 115 e 123/2010, expedidas pelo CNJ.

15. Da complexidade no processamento das requisições, com retrabalho pelos servidores o que dificulta a celeridade do pagamento.

Revisão das rotinas de trabalho e seu gerenciamento no DEPRE, Varas da Fazenda Pública e Juízo de Execução, objetivando celeridade e simplificação no andamento das requisições de pagamento.

16. Da não exclusividade de autuação do Magistrado na gestão das atividades do DEPRE.

Designar Magistrados com funções exclusivas na Gestão de Precatórios.

17. Dos Pagamentos de um modo geral.

Nota: De acordo com o material apresentado e analisando o regime adotado e o valor do repasse, constata-se que dos Entes Devedores que realizaram depósito, pequena parte destes valores foram utilizados para pagamento de precatórios, encontrando-se depositados na conta judicial.

Adotar medidas para dar celeridade nos pagamentos aos credores, observando rigorosamente os dispositivos constitucionais abaixo transcritos:

- art. 97, § 6º, CF - 50% dos recursos são utilizados para pagamento em ordem cronológica.

- art. 97, § 4º, CF - as contas especiais de precatórios devem ser administradas pelo Tribunal de Justiça.

- art. 97, § 15, CF - precatórios parcelados na forma do arts. 33 e 78 ingressam no regime especial.

18. Do valor do repasse em relação ao perfil da dívida do Ente Devedor.

Quando da análise do regime adotado e do valor do repasse, foi averiguado que, em várias entidades devedoras, os valores dos depósitos, embora nos moldes da EC 62/2009, se mostram insuficientes para dar efetividade à quitação da dívida, sendo necessária gestão junto aos Entes Públicos, para maximização do percentual repassado.

II - Médio prazo:

EXAME SUMÁRIO DA SITUAÇÃO SUGESTÃO APRESENTADA

1. Do espaço físico do DEPRE:

Reestruturar o espaço físico destinado ao processamento das requisições de pagamento.

2. Dos equipamentos de informática:

Adquirir novos equipamentos, condizentes com as atribuições do setor de precatórios.

3. Da política de capacitação dos servidores e equipe técnica envolvida com os precatórios requisitórios:

Treinar e capacitar os servidores lotados nas Varas de Fazenda Pública, Juízo de Execução e DEPRE, acerca da matéria constitucional relativa a precatórios requisitórios.

III - Longo prazo:

EXAME SUMÁRIO DA SITUAÇÃO SUGESTÃO APRESENTADA

1. Do quadro de pessoal:

Realizar concurso público para ingresso de novos servidores ou efetuar remanejamento de pessoal para o DEPRE, Varas de Fazenda Pública e Juízo de Execução.

Assim, tendo em vista as ações institucionais realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, em cumprimento às determinações estabelecidas pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, nos termos da Portaria nº 10, de 24 de fevereiro de 2012 e Portaria nº 11, de 27 de fevereiro de 2012, submetemos o presente relatório para apreciação superior.

Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional

Marivaldo Dantas de Araújo
Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ

Diógenes Tenório de Albuquerque
Juiz Auxiliar da Presidência do TJ/AL

José Luiz Leite Lindote
Juiz Auxiliar da Presidência do TJ/MT

Lizandro Garcia Gomes Filho
Juiz Coordenador de Conciliação de Precatórios do TJ/DF

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