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Decisão

Consumidor será indenizado por demora de entrega de produto adquirido pela internet

Decisão é da 17ª câmara Cível do TJ/MG.

Da Redação

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Atualizado às 14:41

A empresa Dell Computadores Brasil Ltda. indenizará em R$ 8 mil um técnico de informática por danos morais, devido ao atraso em entrega de produtos adquiridos via internet. A decisão é da 17ª câmara Cível do TJ/MG.

Segundos os autos, o técnico adquiriu, no dia 9 de setembro de 2010, quatro equipamentos de informática pela rede mundial de computadores: um HD externo, um roteador wireless, um notebook e uma mochila, totalizando R$ 2.898,00. Entretanto, o consumidor não recebeu o HD externo nem o roteador wireless, que totalizavam R$ 440,75. Ao procurar a empresa, foi informado de que iria recebê-los com um pouco de atraso. Porém o pedido de compra havia sido cancelado, o que causou o não recebimento dos produtos.

A empresa se defendeu alegando que tentou entregar os produtos no dia 17 de fevereiro, mas o técnico não quis receber os pedidos e isso acarretou a rescisão do contrato, em abril de 2011.

Segundo a desembargadora Márcia de Paoli Balbino, relatora, "considerando-se as circunstâncias do caso, em especial, o valor da compra, a data da solicitação da compra e da rescisão do contrato, com o estorno dos valores pagos pela empresa mais de 7 meses depois, inviabilizando o uso imediato da quantia para nova aquisição e, ainda, considerando o médio grau da culpabilidade da apelante ao não honrar a venda que fez, como dela se esperava, já que especializada no ramo de computadores, tenho que a indenização moral deve ser arbitrada em R$8 mil".

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