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Danos coletivos

Shell e Basf devem depositar judicialmente R$ 1 bilhão por contaminação em Paulínia

Medida pretende garantir o pagamento da indenização em caso do TST manter as condenações das empresas.

Da Redação

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Atualizado às 14:44

 

A juíza de Direito Maria Inês Correa Cerqueira Cesar Targa, titular da 2ª vara do Trabalho de Paulínia/SP, acolheu pedido de reconsideração apresentado pelo MPT e determinou que as empresas Shell/Raízen e Basf garantam ou depositem judicialmente o valor atualizado de mais de R$ 1 bilhão, referente ao pagamento de indenização por danos morais coletivos causados à sociedade brasileira.

O MPT alegou que a medida pretende garantir o pagamento da indenização em caso do TST manter as condenações das empresas, assegurando, assim, a reversão do valor à sociedade lesada por uma das maiores contaminações ambientais já ocorridas no Brasil.

A decisão também ampliou o número de pessoas consideradas habilitadas a receberem assistência integral à saúde, abrangendo todos os ex-trabalhadores e filhos constantes na lista entregue pelo MPT, com exceção daqueles que possuem ações trabalhistas contra as empresas, totalizando aproximadamente mil pessoas.

As empresas ainda poderão, no prazo de 60 dias, impugnar os nomes das pessoas habilitadas nesta decisão "desde que provem, de forma indene de dúvida, que não trabalharam no local da contaminação ", conforme determinado pela magistrada

Com esta decisão da Justiça determinou que as empresas devem depositar ou garantir com bens o valor relativo à indenização por danos morais coletivos até o julgamento final do processo pelo TST. E, ainda, devem promover o custeio prévio do tratamento de saúde de todos os beneficiários de forma imediata.

O caso

No final da década de 70 a Shell instalou uma indústria química nas adjacências do bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia. Em 1992, após a Shell vender os ativos para a multinacional Cyanamid, começou a ser discutida a contaminação ambiental produzida na localidade, até que, por exigência da empresa compradora, a Shell contratou uma consultoria ambiental internacional, que apurou a existência de contaminação do solo e dos lençóis freáticos de sua planta em Paulínia.

Em seguida a empresa apresentou uma auto-denúncia da situação à Curadoria do Meio Ambiente de Paulínia, da qual resultou um Termo de Ajustamento de Conduta. No documento, a Shell reconhece a contaminação do solo e das águas subterrâneas por produtos denominados aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias altamente cancerígenas - também foram detectadas contaminações por cromo, vanádio, zinco e óleo mineral em quantidades significativas.

Mesmo nas áreas residenciais no entorno da empresa foram verificadas concentrações de metais pesados e pesticidas clorados (DDT e "drins") no solo e em amostras de água subterrâneas. Constatou-se que os "drins" são substâncias tóxicas para o fígado e causam anomalias no sistema nervoso central.

Em 2000, a Cyanamid foi adquirida pela Basf, que assumiu integralmente as atividades no complexo industrial de Paulínia e manteve a exposição dos trabalhadores aos riscos de contaminação até 2002, ano em que os auditores fiscais do MTE interditaram o local.

Em 2005, o Ministério da Saúde concluiu a avaliação das informações sobre a exposição dos trabalhadores das empresas Shell, Cyanamid e Basf a compostos químicos em Paulínia. O relatório final indicou o risco adicional de desenvolvimento de diversos tipos de doenças.

  • Processo: 0022200-28.2007.0126.15

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