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Quem discriminar portadores de HIV poderá ser preso

Da Redação

terça-feira, 13 de setembro de 2005

Atualizado às 08:05


Quem discriminar portadores de HIV poderá ser preso

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar na reunião desta quarta-feira (14/9), em decisão terminativa, substitutivo do senador Arthur Virgílio Neto (PSDB-AM) a projeto de lei da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que define os crimes resultantes de discriminação ao portador do vírus HIV e ao doente de Aids. O objetivo do PLS 51/03, segundo Serys, é combater os preconceitos, discriminações e segregações sociais que atingem essas pessoas.

"E
sse comportamento, infelizmente, ainda se dissemina em nossa sociedade, motivada quiçá tão-somente por ignorância ou por falta de conhecimento de que tais pessoas não transmitem o vírus no afeto fraterno, no abraço, no aperto de mão e na convivência diária da utilização do copo, do talher e do vaso sanitário", afirmou Serys.

O substitutivo prevê a pena de detenção, de um a quatro anos, e multa para quem impedir a inscrição ou a permanência, como aluno, do portador de HIV em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado. Na mesma pena incorre quem negar emprego ou trabalho, exonerar ou demitir de cargo ou emprego, segregar no ambiente de trabalho ou escolar, recusar ou retardar atendimento de saúde e divulgar a condição de portador do HIV ou de doente de Aids com o intuito de ofender-lhe a dignidade.

A proposta original previa pena de três a cinco anos de reclusão para quem descumprisse a legislação, mas para o relator, que considera o projeto "conveniente e oportuno", esse prazo pareceu "exacerbado".

"Para efeito de comparação, os crimes de discriminação de pessoas portadoras de necessidades especiais, definidos na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, são punidos com reclusão de um a quatro anos e multa", explicou o senador.

Está também na pauta da CCJ, onde receberá decisão terminativa, projeto de lei do senador César Borges (PFL-BA) que estende a prioridade na tramitação de atos e diligências judiciais, já garantida às pessoas com mais de 65 anos, aos portadores de doenças graves (PLS 145/04). A proposta aproveita para reduzir para 60 anos a idade para que os idosos tenham direito ao benefício.

Ao manifestar-se favorável à matéria, o relator, senador José Jorge (PFL-PE), lembrou que, devido ao crescente número de processos nos tribunais, o desfecho dos conflitos costuma demorar.

"
Diante desse quadro, fácil é concluir que muitos dos enfermos, se não for concedida prioridade nos processos em que sejam partes ou interessados, não viverão tempo suficiente para alcançar o resultado de suas pretensões", afirmou José Jorge.

Outros seis itens constam da pauta de votação da reunião da CCJ desta quarta-feira, entre os quais o projeto de lei que prevê a criação de um cadastro positivo de bons pagadores nos sistemas de proteção de crédito (PLS 263/04), a proposta de emenda à Constituição que dispõe sobre a incorporação e a transferência das atribuições dos tribunais e conselhos de contas dos municípios aos tribunais de contas dos estados (PEC 36/99) e o projeto de lei que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em condições de consumo imediato em postos de gasolina (PLS 148/03).
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