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D'Urso quer debate sobre o papel dos advogados nas CPIs

Da Redação

quarta-feira, 21 de setembro de 2005

Atualizado às 09:18


D'Urso quer debate sobre o papel dos advogados nas CPIs

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, está propondo um amplo debate entre advogados e parlamentares sobre o papel do advogado nas Comissões Parlamentares de Inquérito para esclarecer a matéria, criar uma cultura favorável à presença do advogado e garantir as prerrogativas profissionais. D'Urso lembra que no início dos anos 2000 foram corriqueiras as expulsões arbitrárias de defensores de depoentes em sessões das CPIs federais e estaduais, gerando protestos e repúdio da Advocacia. "Essa é uma violação inaceitável das prerrogativas profissionais do advogado, apaziguada pela Lei Federal 10.679, de 23 de maio de 2003, que dispôs sobre a atuação do advogado na CPI, garantindo que o depoente possa ser acompanhado de advogado, ainda que em reunião secreta", lembra D'Urso.

O presidente da OAB/SP ressalta que, em nome dos direitos e garantias constitucionais, cabe ao advogado assistir seus clientes, sejam acusados ou testemunhas, acompanhar os depoimentos e tomar as providências judiciais para preservar seus constituintes contra os abusos e excessos da ação investigatória da CPI. Podendo, inclusive, manifestar-se, caso julgue necessário. "As prerrogativas estão asseguradas pelo Art. 133 da Constituição Federal e pela Lei 8.906/94. A OAB/SP já entrou com mandado de segurança e obteve liminar no Tribunal de Justiça para garantir que advogados pudessem acompanhar os trabalhos da CPI estadual dos combustíveis. Hoje, com a atuação simultânea de três importantes CPIs - Correios, Mensalão e Bingos - os conflitos voltaram, atropelando as prerrogativas profissionais dos advogados, em decorrência de incompreensões dos parlamentares sobre os limites de atuação dos operadores do Direito nessas Comissões, que são importantíssimas, mas que cujo alcance de investigação não pode ignorar a Constituição e o Estatuto da Advocacia", afirma D'Urso.

No dia 5/9, D'Urso encaminhou aos presidentes do Senado e da CPI dos Bingos, Renan Calheiros e Efraim Morais, respectivamente, ofício registrando sua indignação e perplexidade diante do tratamento desrespeitoso que receberam os advogados paulistas Roberto Podval e Beatriz Rizzo, durante depoimento de cliente na CPI dos Bingos.

Veja abaixo a íntegra do ofício encaminhado aos senadores.
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"Vimos, pelo presente, registrar nossa indignação e perplexidade diante do tratamento desrespeitoso dispensado por membros do Senado Federal aos advogados paulistas Roberto Podval e Beatriz Rizzo, que acompanharam, no último dia 23 de agosto, ao depoimento do ex-secretário de Comunicação do PT, Marcelo Sereno, à CPI dos Bingos, na condição de advogados do depoente.

A liberdade de defesa e a inviolabilidade do advogado estão entre as garantias mais importantes asseguradas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), porque quem se beneficia dessas prerrogativas não é o advogado, mas o cidadão, que é titular dos direitos. Constituem uma proteção contra os poderes ampliados do Estado diante dos direitos do cidadão, pois, nenhum dos dois pode ser impor de forma absoluta.

Reconhecemos, igualmente, a importância do trabalho das Comissões Parlamentares de Inquérito, que constituem um necessário instrumento de investigação do Legislativo. Contudo, dentro do Estado Democrático de Direito, embora seja ampla a competência investigatória das CPIs, esta está limitada pela jurisprudência constitucional. Dessa forma, deve respeitar o direito de qualquer depoente, indiciado ou testemunha, de não se auto-incriminar, bem como a assistência com a presença de seu advogado, ainda que em reunião secreta, como assegura a Lei 10.679/03.

A
s prerrogativas dos advogados não se restringem a estar presente, mas, também, de se manifestar, pela ordem, na defesa de seu cliente. Por isso, não podemos concordar com qualquer excesso no âmbito das CPI, como aconteceu, recentemente, com os citados advogados. Ambos foram desrespeitados no exercício profissional e ameaçados. Os poderes dos membros das CPIs devem permanecer dentro dos limites da lei e da Constituição, especialmente numa Casa parlamentar democrática.

Portanto, Senhor Senador, diante das razões expostas, a OAB/SP considera lamentável o episódio e repudia qualquer ofensa irrogada contra qualquer advogado no ambiente das CPIs. É necessário criar uma cultura que reconheça a importância do advogado na assistência ao seu cliente, evitando abusos e excessos de qualquer natureza. Propomos até mesmo um grande debate sobre a questão, que ajudaria a dirimir dúvidas de parlamentares, advogados e da própria sociedade sobre o exercício da Advocacia no âmbito das CPIs.

Sem mais, gostaríamos de registrar nossa defesa permanente das instituições democráticas e nossos protestos de estima e consideração.

Luiz Flávio Borges D'Urso

Presidente
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