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Decisão

Presidente de sindicato destituída ilegitimamente é reintegrada

Pena de perda do mandato foi imposta por meio de reunião realizada pela diretoria, e não através de assembleia geral.

Da Redação

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Atualizado às 10:50

A juíza Benedita Guerra Cavalcante, da 1ª vara do Trabalho de Teresina/PI, concedeu liminar para reintegrar a presidente do SEEACEP - Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Piauí, afastada de suas funções pela diretoria do ente sindical sob o fundamento de malversação de recursos.

"A diretoria do sindicato postulante incorreu em ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, eis que afastou a presidente da entidade de suas atribuições sem observância de um procedimento que assegurasse o amplo exercício do direito de defesa e, ainda, com infração das disposições estatuárias", afirmou a magistrada. Isso porque a pena de perda do mandato foi imposta à dirigente do sindicato por meio de reunião realizada pela diretoria, e não através de assembleia geral, conforme disposto na convenção coletiva da categoria. "Além do mais, é de se convir que não foi concedido à presidente do sindicato autor, o direito pleno de produzir provas favoráveis à sua pretensão", acrescentou a julgadora.

A presidente e a diretoria do sindicato ficaram proibidas de movimentar a conta bancária do ente sindical, ressalvada a necessidade de custeio das despesas correntes e ordinárias. Também de acordo com a decisão, o recebimento de importâncias devidas pelas empresas a título de contribuição social deverá ser feito na conta judicial do sindicato.

Em caso de descumprimento da decisão, os requeridos deverão custear multa de R$ 5 mil por dia até o limite de R$ 100 mil.

A liminar foi conseguida pelos advogados Kennedy Reial Linhares e Carlos Davi Martins Marques, do escritório Kennedy Reial Linhares Advocacia & Consultoria.

  • Processo: 0002842-93.2012.5.22.0001

Veja a íntegra da decisão.