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Modificada competência territorial de juizados em Aracaju/SE

Da Redação

quinta-feira, 29 de setembro de 2005

Atualizado às 10:25


Modificada competência territorial de juizados em Aracaju/SE

O Diário da Justiça de SE de ontem trouxe a modificação da competência territorial dos 1°, 2°, 3º, 4° e 5° JECs da capital.

 

As mudanças estão expressas na Resolução N° 23 (v. abaixo), aprovada pelo Tribunal Pleno em Sessão realizada no último dia 21. Um dos motivos da alteração foi a transferência do 4° Juizado Especial Cível, do centro para os Fóruns Integrados III, na zona sul da cidade. A localização estratégica dos três Fóruns Integrados de Aracaju também foi levada em consideração para melhorar a distribuição das áreas de competência.

 

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R E S O L U Ç Ã O Nº 23/2005

 

Modifica a competência territorial dos 1°, 2°, 3º, 4° e 5° Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Aracaju.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, da Lei Complementar Estadual n° 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária), e em conformidade com a Lei Estadual n° 2.900, de 23 de novembro de 1990. como também, com as Leis Complementares Estaduais n°s. 11, de 20 de maio de 1993, 24, de 08 de dezembro de 1995, e 26, de 23 de julho de 1996, e

considerando a implementação na comarca de Aracaju, de três fóruns integrados, possibilitando melhor alocar os Juizados Especiais Cíveis;

 

considerando a transferência do 4° Juizado Especial Cível para o fórum Integrado III;

 

considerando a necessidade de otimização da prestação jurisdicional na comarca de Aracaju, de forma a atender os anseios da população,

R E S O L V E

 

Art. 1° A comarca de Aracaju, para os fins de fixação de competência territorial dos 1°, 2°, 3º, 4° e 5° Juizados Especiais Cíveis, conforme o disposto nas leis supramencionadas, fica dividida em áreas.

 

Art. 2° O 1° Juizado Especial Cível tem a sua área delimitada ao leste pelo rio Sergipe; ao sul, iniciando na interseção da Avenida Barão de Maruim com a Avenida Ivo do Prado, daí prosseguindo no sentido leste/oeste até a Avenida Augusto Franco, e seguindo no sentido sul/norte até a interseção da Avenida São Paulo. Daí, prosseguindo no sentido leste/oeste, até o cruzamento com a rua Paraíba, seguindo por esta até encontrar a Avenida Maranhão, e prosseguindo no sentido leste/oeste até a rua Roberto Morais, seguindo daí, no sentido sul/norte até encontrar a rua São Francisco de Assis, seguindo daí, no sentido sul/norte, até a estrada do Pau Ferro. A partir daí, no mesmo sentido até encontrar o rio do Sal que faz os limites dos municípios de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro.

 

Art. 3° Os 2°, 4° e 5° Juizados Especiais Cíveis têm sua área delimitada ao leste pelo rio Sergipe e pelo oceano Atlântico. Ao norte, na interseção da Avenida Barão de Maruim com a Avenida Ivo do Prado, daí prosseguindo no sentido leste/oeste até a Avenida Augusto Franco, daí seguindo no sentido norte/sul até encontrar a Avenida Gonçalo Rollemberg, prosseguindo no sentido leste/oeste, até encontrar a rua José Olino de Lima Neto, daí seguindo até a Avenida Tancredo Neves, até o entroncamento com a Avenida Marechal Rondon, daí prosseguindo até encontrar os limites dos municípios de Aracaju e São Cristóvão. Ao sul, até encontrar o rio Vaza Barris, que faz o limite entre os municípios de Aracaju e São Cristóvão.

 

Art. 4° O 3º Juizado Especial Cível tem sua área delimitada ao norte pela interseção da avenida Augusto Franco com a rua José Olino de Lima Neto, daí prosseguindo no sentido leste/oeste, até encontrar a avenida Tancredo Neves, daí seguindo até encontrar a avenida Marechal Rondon, até os limites dos municípios de Aracaju e São Cristóvão. Ao oeste, limita-se com os municípios de São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro, até encontrar o Rio do Sal. Ao sul, com o Rio do Sal, que faz limite entre os municípios de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro. Ao leste, iniciando-se na Estrada do Pau Ferro, seguindo na direção sul/norte, até encontrar a rua São Francisco de Assis, prosseguindo por essa até o entroncamento com a rua Roberto de Morais, até o cruzamento com a avenida Maranhão, daí seguindo no sentido oeste/leste, até a rua Paraíba, prosseguindo no sentido norte/sul, até a avenida São Paulo, seguindo no sentido oeste/leste, até encontrar a avenida Augusto Franco, seguindo por essa no sentido norte/sul, até o cruzamento com a rua José Olino de Lima Neto.

 

Art. 5° Os efeitos desta Resolução retroagem a 27 de junho de 2005.

 

Art. 6° Fica revogada a Resolução nº 020, de 17 de novembro de 2004.

 

Sala das sessões do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em Aracaju, capital do Estado, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.

 

Desembargadora Marilza Maynard Salgado de Carvalho

Presidente

 

Desembargador José Alves Neto

Vice-Presidente

 

Desembargadora Clara Leite de Rezende

 

Desembargador Gilson Gois Soares

 

Desembargador Manuel Pascoal Nabuco D'Ávila

 

Desembargador José Artêmio Barreto

 

Desembargadora Josefa Paixão de Santana

 

Desembargador Roberto Eugenio da Fonseca Porto

 

Desembargador Manoel Cândido Filho

 

Desembargador Luiz Antônio de Araújo Mendonça

 

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