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MP/SC obtém liminar que obriga Estado a disponibilizar médico em penitenciária

Da Redação

sexta-feira, 7 de outubro de 2005

Atualizado às 11:28


MP/SC obtém liminar que obriga Estado a disponibilizar médico em penitenciária

Ação civil pública ajuizada pelo MP/SC resultou na concessão de liminar determinando ao Estado que disponibilize, imediatamente, clínico-geral para atendimento diário e ininterrupto dos presos no Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara. Conforme a ordem judicial, o médico deverá atender "durante o horário de expediente dos servidores públicos estaduais" e contar com as condições necessárias para realizar o trabalho, nos mesmos moldes de um consultório da rede pública estadual. No caso de descumprimento da liminar, a multa fixada é de R$ 10 mil por dia.

No julgamento do mérito da ação, o Promotor de Justiça Henrique da Rosa Ziesemer requer ao Judiciário que obrigue o Estado "a fazer funcionar o sistema de saúde na Penitenciária de São Pedro de Alcântara, com todo o aparato necessário para atendimento dos detentos, inclusive com fornecimento de medicamentos."

Ziesemer argumentou que desde que recebeu os primeiros detentos, no final de maio de 2003, o Complexo Penitenciário não possui clínico-geral. A equipe lotada na área da saúde é composta de um dentista, um assistente social, uma psicóloga, dois enfermeiros e um auxiliar de enfermagem, prestando serviço de segunda a sexta-feira, afirmou o Promotor de Justiça.

Com capacidade para 1.036 presos, hoje o prédio abriga uma população carcerária de 1.051 reeducandos. Segundo Ziesemer, a falta de um médico para atender no interior da penitenciária tem provocado transtornos nas emergências das unidades de saúde para onde os presos são levados para receber atendimento, principalmente no Hospital Regional de São José.

Além disso, o deslocamento dos detentos coloca em risco a segurança da população, lembrou o Promotor de Justiça: "São transportados mensalmente, com escolta militar, aproximadamente 120 apenados para tratamento médico, trazendo alto custo ao Estado e possibilitando o resgate de reeducandos, como aconteceu recentemente, quando um sentenciado foi encaminhado ao posto de saúde do Município de Antônio Carlos". Na ação, Ziesemer citou também caso de fuga de preso internado em hospital.

O Promotor de Justiça afirmou, ainda, que este ano a Vara de Execuções Penais da Comarca de São José recebeu vários pedidos de prisão domiciliar devido à falta de serviços médicos e equipamentos adequados para dispensar um tratamento satisfatório na Penitenciária.

Conforme relato do Promotor de Justiça, em dezembro de 2003 as Secretarias de Estado da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão (SSP) elaboraram a proposta preliminar do plano operativo estadual de saúde no sistema prisional, prevendo uma equipe mínima composta por um médico, um enfermeiro, um dentista, um psicólogo, um assistente social e um auxiliar de enfermagem. Ziesemer lembrou também que até o final deste mês o Estado pode contratar médicos em caráter temporário, para suprir as necessidades do Complexo, conforme termo de ajuste de conduta firmado com a 27ª Promotoria de Justiça da Capital.

Até o dia do ajuizamento da ação, na sexta-feira passada, 30/9, nenhum clínico-geral foi colocado à disposição dos presos. No mesmo dia, o Promotor de Justiça recebeu da SSP a informação de que, em "breve", o Estado realizará concurso para de contratar médico, sem precisar nenhuma data. O Promotor de Justiça argumentou que, do lançamento do edital do concurso até a posse do aprovado, possivelmente transcorrerão mais de seis meses, e a sociedade não poderia esperar tanto tempo.
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